Processo ativo
DE FLS. 48/51. Para
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Identificação
Nº Processo: 2111455-33.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: DE FLS. 48 *** DE FLS. 48/51. Para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE DETERMINARA A
SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES NÃO MAIS SUBSISTE COMO DECIDIDO PELO TJSP EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO DA FESP PROVIDO, ACOLHENDO-SE A SUA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 62/64 E
HOMOLOGANDO-SE OS SEUS CÁLCULOS DE FLS. 65, COM REJEIÇÃO DOS CÁLCULOS DO AUTOR DE FLS. 48/51. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES NÃO MAIS SUBSISTE COMO DECIDIDO PELO TJSP EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO DA FESP PROVIDO, ACOLHENDO-SE A SUA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 62/64 E
HOMOLOGANDO-SE OS SEUS CÁLCULOS DE FLS. 65, COM REJEIÇÃO DOS CÁLCULOS DO AUTOR DE FLS. 48/51. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º