Processo ativo
de fls. 507. - ADV: ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1029518-35.2021.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: de fls. 507. - ADV: ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533 *** de fls. 507. - ADV: ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
partes. Transcorrido, diga a exequente em prosseguimento do feito. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1029518-35.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Tendo em vista a data de distribuição do alvará de endereço, às fls. 255. Manifeste-se a
parte autora, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1029541-73.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco S/A - Promova
a autora, em 5 (cinco) dias o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
ADV: CARLA FREITAS ROCHA DE ASSIS (OAB 387526/SP)
Processo 1030109-89.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de
Almeida - Banco BMG S/A - Vistos. Expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, nos termos indicados na manifestação do
autor de fls. 507. - ADV: ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1030967-23.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Elza Correia - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/
SP)
Processo 1031678-28.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
91: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo mandado requerido. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1034991-94.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Liberty - Providencie o exequente, em cinco dias, as custas necessárias para as intimações previstas no parágrafo terceiro da
decisão de fls. 123. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1034991-94.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Liberty - Ciência do requerimento efetuado perante o sistema Arisp. Atente-se o patrono que o sistema Arisp encaminhará em
seu e-mail o boleto para o pagamento das despesas. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1035306-25.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Marcio Guimaraes
Gonçalves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu à obrigação de fazer, consistente na
transferência do veículo, pagamento de multas, IPVA, licenciamento, todos incidentes após a mudança da posse da motocicleta,
e nas providências necessárias para o cancelamento definitivo do protesto tratado nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena
de multa diária de R$500,00, limitada, por ora, a R$10.000,00. Condena-se o réu a pagar ao autor, a título de danos morais,
o montante de R$5.000,00, atualizado pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde este arbitramento e com juros de mora de 1%
ao mês desde a citação, calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual
em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,
parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo
com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN
nº 5.171/2024). Diante da sucumbência mínima do auutor, condena-se o réu ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação (indenização por danos morais). P.R.I. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DEUSA VANIA PINA DOS SANTOS (OAB 344951/SP)
Processo 1035615-46.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Gonçalves
Requião - HDI Seguros S.A. - - Ituran Serviços Ltda. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da inicial, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária,
nos termos contratuais (observando eventual franquia e a necessidade de comprovação de quitação de financiamento bancário)
em favor do autor, a título de indenização por danos materiais, com correção pelo IPCA desde o evento do furto, e juros de
mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária, desde a citação, por ser relação contratual. Em razão da sucumbência
majoritária, e pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do
art. 85, § 2º do CPC. - ADV: THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB
298918/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1035748-88.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Multiplier Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Alexandro Rodrigues Figueiredo - Vistos. Fls. 213 e ss.: Diga o terceiro
interessado. - ADV: MATIAS ORESTES PEREIRA (OAB 372717/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1037316-42.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Shirley Silva de Amorim -
BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art.
487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao encerramento definitivo e formal da conta bancária
mencionada na contestação, providência a ser tomada em trinta dias, pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor
da causa. Sucumbente na maior parte, condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Independentemente do trânsito em
julgado, oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando-se o julgamento do mérito da ação por sentença, o que faz o agravo
de instrumento interposto perder seu objeto (autos nº 2070998-85.2025.8.26.0000). P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1037999-79.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de
Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Fls. 76: providenciar a exequente
o recolhimento da taxa para a expedição da carta. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1038578-61.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Forma Humana Ss Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias.
- ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1060577-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Vani Cortz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 227 e ss.: Ciente. Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 245. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 4021687-60.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCIANA KLEBER DE MORAES -
EDSON MELO SANTOS - VISTOS. Nos termos do que disciplinava o artigo 177 do Código Civil de 1.916 as ações pessoais
prescreviam, ordinariamente em vinte anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas. Com a entrada em vigor
da Lei 10.406/02, na data de 11 de janeiro de 2.003, alguns prazos prescricionais sofreram redução. Analisando o caso em
tela verifica-se que já se operou a prescrição. Isto porque o presente feito encontra-se arquivado por falta de movimentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
partes. Transcorrido, diga a exequente em prosseguimento do feito. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1029518-35.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Tendo em vista a data de distribuição do alvará de endereço, às fls. 255. Manifeste-se a
parte autora, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1029541-73.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco S/A - Promova
a autora, em 5 (cinco) dias o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
ADV: CARLA FREITAS ROCHA DE ASSIS (OAB 387526/SP)
Processo 1030109-89.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de
Almeida - Banco BMG S/A - Vistos. Expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, nos termos indicados na manifestação do
autor de fls. 507. - ADV: ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1030967-23.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Elza Correia - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/
SP)
Processo 1031678-28.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
91: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo mandado requerido. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1034991-94.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Liberty - Providencie o exequente, em cinco dias, as custas necessárias para as intimações previstas no parágrafo terceiro da
decisão de fls. 123. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1034991-94.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Liberty - Ciência do requerimento efetuado perante o sistema Arisp. Atente-se o patrono que o sistema Arisp encaminhará em
seu e-mail o boleto para o pagamento das despesas. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1035306-25.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Marcio Guimaraes
Gonçalves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu à obrigação de fazer, consistente na
transferência do veículo, pagamento de multas, IPVA, licenciamento, todos incidentes após a mudança da posse da motocicleta,
e nas providências necessárias para o cancelamento definitivo do protesto tratado nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena
de multa diária de R$500,00, limitada, por ora, a R$10.000,00. Condena-se o réu a pagar ao autor, a título de danos morais,
o montante de R$5.000,00, atualizado pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde este arbitramento e com juros de mora de 1%
ao mês desde a citação, calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual
em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,
parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo
com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN
nº 5.171/2024). Diante da sucumbência mínima do auutor, condena-se o réu ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação (indenização por danos morais). P.R.I. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DEUSA VANIA PINA DOS SANTOS (OAB 344951/SP)
Processo 1035615-46.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Gonçalves
Requião - HDI Seguros S.A. - - Ituran Serviços Ltda. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da inicial, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária,
nos termos contratuais (observando eventual franquia e a necessidade de comprovação de quitação de financiamento bancário)
em favor do autor, a título de indenização por danos materiais, com correção pelo IPCA desde o evento do furto, e juros de
mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária, desde a citação, por ser relação contratual. Em razão da sucumbência
majoritária, e pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do
art. 85, § 2º do CPC. - ADV: THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB
298918/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1035748-88.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Multiplier Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Alexandro Rodrigues Figueiredo - Vistos. Fls. 213 e ss.: Diga o terceiro
interessado. - ADV: MATIAS ORESTES PEREIRA (OAB 372717/SP), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1037316-42.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Shirley Silva de Amorim -
BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art.
487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao encerramento definitivo e formal da conta bancária
mencionada na contestação, providência a ser tomada em trinta dias, pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor
da causa. Sucumbente na maior parte, condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. Independentemente do trânsito em
julgado, oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando-se o julgamento do mérito da ação por sentença, o que faz o agravo
de instrumento interposto perder seu objeto (autos nº 2070998-85.2025.8.26.0000). P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1037999-79.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de
Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Fls. 76: providenciar a exequente
o recolhimento da taxa para a expedição da carta. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1038578-61.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Forma Humana Ss Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias.
- ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1060577-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Vani Cortz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 227 e ss.: Ciente. Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 245. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 4021687-60.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCIANA KLEBER DE MORAES -
EDSON MELO SANTOS - VISTOS. Nos termos do que disciplinava o artigo 177 do Código Civil de 1.916 as ações pessoais
prescreviam, ordinariamente em vinte anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas. Com a entrada em vigor
da Lei 10.406/02, na data de 11 de janeiro de 2.003, alguns prazos prescricionais sofreram redução. Analisando o caso em
tela verifica-se que já se operou a prescrição. Isto porque o presente feito encontra-se arquivado por falta de movimentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º