Processo ativo

Lucas Lourenço Ribeiro - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1140823-61.2024.8.26.0100 Relator(a): IRINEU

1140823-61.2024.8.26.0100
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: de forma adesiva ao apelo tirado pelo banco réu em face da r. *** de forma adesiva ao apelo tirado pelo banco réu em face da r. sentença de fls. 175/178, mantida a fls. 183, prolatada pelo
Apelado: Lucas Lourenço Ribeiro - DESPACHO Apelação Cível Proc *** Lucas Lourenço Ribeiro - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1140823-61.2024.8.26.0100 Relator(a): IRINEU
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Texto Completo do Processo
Nº 1140823-61.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Sofisa S/A -
Apelado: Lucas Lourenço Ribeiro - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1140823-61.2024.8.26.0100 Relator(a): IRINEU
FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VISTOS. Fls. 236/268: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo
autor de forma adesiva ao apelo t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irado pelo banco réu em face da r. sentença de fls. 175/178, mantida a fls. 183, prolatada pelo
MM. Juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho que julgou procedente ação de obrigação de fazer c.c. reparação de
danos ajuizada por aquele em face da instituição. Observo que o apelo interposto pelo demandante apresenta-se desprovido
de qualquer comprovação de recolhimento a título de preparo, em contrariedade ao disposto no artigo 1007 do CPC/2015.
Registre-se ainda que não constam das razões qualquer pedido de concessão da gratuidade da justiça, aliás indeferida na
origem a fls. 45/47, providenciando o autor, na ocasião, o recolhimento das custas iniciais devidas (fls. 50/55). Todavia, ante
a previsão expressa do parágrafo 4º do aludido dispositivo processual, não é caso de se julgar deserto o recurso de plano.
Tem ainda a parte a faculdade de realizar o recolhimento das custas de preparo em dobro. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:15
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