Processo ativo

de “Francisca Oliveira Silva

0005938-47.2019.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de “Francisca *** de “Francisca Oliveira Silva
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
possibilitar o efetivo cumprimento da diligência. Caso o resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento
apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se
evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. 5. N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão localizados bens
penhoráveis e cientificada a parte exequente, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e
da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou
de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou
a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do
prazo prescricional. 6. Nessa hipótese, renunciando ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, a parte
exequente poderá requerer as medidas necessárias para localização de bens da parte executada. Para maior celeridade, a parte
exequente poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno
negativo de alguma delas para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens
judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento do valor
devido (art. 2º, p. único, XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º
do Provimento CSM n. 2.684/23): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Assinada digitalmente e devidamente instruída, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-
se.” Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo
prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie
para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas
ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis
de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a
ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em
nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/
SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0005938-47.2019.8.26.0248 (processo principal 0014001-81.2007.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Comercial - Banco do Brasil Sa - 1- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento voluntário ou
apresentação de impugnação, tendo em vista a decisão de fls. 134/135. 2- Requeira a parte exequente o que de direito, no
prazo de 15 dias. 3- Na inércia, suspenda-se o presente incidente nos termos da decisão. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 0006077-28.2021.8.26.0248 (processo principal 0014970-62.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Gilberto Gasiola - Luiz Alexandre Gobbi Capella - Certifico e dou fé que os depósitos de fls. 287/288,
289/290, 291/292, 293/294 já foram levantados; e a soma do valor real depositado disponível é de R$ 36.579,71. Junto extrato
a seguir. Conforme determinado no item 9 da decisão de fls 423/424, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) no valor
de R$ 31.896,11 (com correção),o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária,
logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico, remanescendo em juízo o valor de R$ 4.683,60. - ADV: TACIANE
ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), KARINA CACHINE VENANCIO (OAB 366352/SP),
CYANA CRISPIN (OAB 367151/SP), PAULO FRANCISCO BORGES JUNIOR (OAB 396898/SP)
Processo 0006110-38.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006110) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - R.A.N.F. - L.P.A. - Rosana Maria Petrilli -
Mandado de fls. 616 encontra-se à disposição da parte interessada para encaminhamento ao CRI. - ADV: ROSANA MARIA
PETRILLI (OAB 109446/SP), MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), RICARDO ALBERTO NEME FELIPPE (OAB 96239/
SP)
Processo 0007859-75.2018.8.26.0248 (processo principal 1007062-53.2016.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Moises Evangelista de Souza Me - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá proceder o recolhimento das custas para publicação do edital. 2- Na inércia, intime-
se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERY
BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0008001-79.2018.8.26.0248 (processo principal 1003529-23.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - A.C.S.G. - V.I. - Vistos. Antes de analisar o requerimento de p. 366/368, manifeste-se a parte exequente
sobre a prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), FERNANDO SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/
SP)
Processo 0017213-81.2005.8.26.0248 (248.01.2005.017213) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- S.R.F. - D.L.F. e outro - Decorreu o prazo legal sem manifestação quanto a digitalização/conversão destes autos. Ciência
ao interessado acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP), MARIA
APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP)
Processo 0018097-42.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018097) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo Lacerda - - Lucia
Helena Lacerda - Ildebrando de Oliveira - Vistos. P. 307: Defiro as pesquisas de endereços em nome de “Francisca Oliveira Silva
dos Santos”, CPF nº 004.037.608-79, via sistema Sisbajud e Petrus (o qual englobam a base de dados dos sistemas Bacenjud,
Infojud e Renajud), observando-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Incluam-se as minutas.Após, dê-se
ciência à parte exequente, por 30 dias. Intime-se. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), VANESSA TONOLLI
(OAB 259921/SP), PATRICIA GOMES CARNEIRO BAPTISTA (OAB 233564/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/
SP), VANESSA TONOLLI (OAB 259921/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1001492-57.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Antes de analisar o requerimento de p. 274, manifeste-se a parte exequente sobre a prescrição intercorrente no
prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002519-41.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ignez Zanini Barbieri -
Viação Indaiatubana Ltda - - Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Intimação da(s) parte(s) ré Viação Indaiatubana LTDA
para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:21
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