Processo ativo

de GERBUR S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS, COMÉRCIO E AGRICULTURA E OUTROS

7007489-75.2010.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de GERBUR S/A ADMINISTRAÇÃO DE BEN *** de GERBUR S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS, COMÉRCIO E AGRICULTURA E OUTROS
Advogados e OAB
Advogado: representante dos sucessores; (c) Indicação d *** representante dos sucessores; (c) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Em face do requerimento formulado, e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Ronaldo Antonio Galvão Marcoli e Gilberto Carlos Araujo Ramalho e determino,
por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 833/881: Tendo em vista a divergência existente entre os nomes dos sucessores
da “de cujus” Aparecida Rocha Azolini, herdeira do coexequente falecido Antonio Azolini, relacionados no ofício nº 3961/2019,
datado de 26/06/2019, às páginas 187/189, e os anotados na petição ora encaminhada (com seus respectivos quinhões) às
páginas 846/847, providencie o encaminhamento do nome, número do CPF, data de nascimento, quinhões e grau de parentesco
correspondentes a cada sucessor da “de cujus”, independente de idade, devendo toda a documentação ser originária dos autos
da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, nos termos do contido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição
Federal, e artigo 102, parágrafo 2º do ADCT, para fins de cálculo e disponibilização do pagamento de preferência aos sucessores,
se for o caso. Páginas 879 e 1045/1047: Não obstante a decisão do juízo da execução, a anotação da alteração da titularidade
do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de
escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas
nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes as seguintes informações
necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Relação de parentesco e número de RG de cada sucessor; (b)
Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (c) Indicação de prioridade por doença grave ou deficiência
dos sucessores. Assim, a habilitação dos sucessores do de cujus Antonio Carlos Azolini, herdeiro do coexequente falecido
Antonio Azolini, somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra
providência por parte desta Diretoria. Após, ao DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e
ao(à) SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de
2025. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), AMANDA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 230052/SP), SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 230052/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), BIANCA
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 479591/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), GILBERTO MANARIN
(OAB 120212/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP)
Processo 7007489-75.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - GERBUR S/A
ADMINISTRAÇÃO DE BENS, COMÉRCIO E AGRICULTURA E O/O - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0420992-89.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -
UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 775/933: Não obstante o requerimento formulado, este
precatório foi processado em nome de GERBUR S/A ADMINISTRAÇÃO DE BENS, COMÉRCIO E AGRICULTURA E OUTROS
nos termos do ofício requisitório expedido pelo juízo da execução no âmbito de sua competência jurisdicional. A Súmula 311
do STJ disciplina que os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não
têm caráter jurisdicional, de modo que a DEPRE, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios por delegação
do Presidente do Tribunal de Justiça, exerce função de caráter meramente administrativo, que não abrange a competência
para modificar ou atualizar a titularidade do crédito. Destarte, somente após a comunicação por ofício do juízo da execução
solicitando a retificação do precatório é que serão tomadas as providências cabíveis por parte desta Diretoria. Publique-se. São
Paulo, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 7008967-21.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MAGALI KRUSS e outros
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0412446-45.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1330/1337:
Foi comunicado, por ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023.
Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório
para constar como suspenso, em relação ao credor Carlos Henrique Braga, até a apresentação, pelo juízo da execução, dos
ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o
processamento da referida cessão de crédito. Páginas 1341/1343: Trata-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos. Dessa
forma, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 9º, inc. VII, anotei a preferência do crédito da interessada Sônia
Cristina Ostasiuk no(s) sistema(s) desta Diretoria, para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 1344/1346: Em
face do requerimento formulado, cumpre-me esclarecer que, em 29/11/24 , foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de
pagamento do(a) titular(a) do crédito Luciene dos Santos Gabriel, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório.
Nessa modalidade, as partes são intimadas a apresentarem eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado
e para que sejam informados os dados bancários para a sua transferência, procedimentos que ocorrem previamente à efetiva
disponibilização do crédito. Conforme ato ordinatório publicado após a disponibilização do cálculo, compete à parte credora, não
havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários, o que deve ser feito unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Em análise à documentação constante deste
precatório, verifica-se que o peticionamento por meio do aludido tipo de petição já foi realizado, cabendo à parte aguardar a
liberação do valor. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à da suspensão do precatório
e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências cabíveis. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), ALESSANDRA DE MARCO MAIA BRUNELLI (OAB 223634/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA
MAIA (OAB 64769/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP)
Processo 7011507-13.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SERGINO MARIANO
DA SILVA e outros - Alessandra Karin Valerio - - Paloma Nunes Valerio - - Telma Elizandra Valerio e outros - MUNICÍPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:10
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