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de: GILBERTO ALVES DOS SANTOS. A Contraente em virtude do
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Nome: de: GILBERTO ALVES DOS SANTOS *** de: GILBERTO ALVES DOS SANTOS. A Contraente em virtude do
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Texto Completo do Processo
Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil divorciado, residente e Cuiabá/MT, filha de JOAMIL DE OLIVEIRA e ROSINETE FERNANDES
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ARLINDO MACHADO DE SILVA CORRÊA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
MIRANDA e NOMELIA MOREIRA DE MIRANDA. E a pretendente natural de nome de: GILBERTO ALVES DOS SANTOS. A Contraente em virtude do
Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de casamento passará a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usar o nome de: BRUNA FERNANDA SILVA DE
Cuiabá/MT, filha de e CONRADA MARTINS DA SILVA. O contraente em OLIVEIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MAURICIO CESAR Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei.
MOREIRA DE MIRANDA. A Contraente em virtude do casamento passará a Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
usar o nome de: ELISANGELA MARTINS MIRANDA. O regime adotado é o publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
de SEPARACAO_LEGAL_BENS. Se alguém souber de algum impedimento, conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 23
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, de julho de 2025. DIEGO HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Autorizado. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Cuiabá-MT, 29 de julho de 2025. DIEGO HENRIQUE DE MORAES COSTA -
162297 01 55 2025 6 00002 065 0000065 29
Escrevente Autorizado. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
162297 01 55 2025 6 00002 069 0000069 21 LEONARDO LUNA DA SILVA e MELANY KIMBELLYM DA SILVA SOUZA.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes LUCCAS domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANTONIO LUNA DA SILVA e
FRANCK DUARTE e PATRICIA FERREIRA TOLEDO SIQUEIRA. Sendo o ANTONIA LEONOR LUNA DA SILVA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
pretendente natural de Cáceres/MT, estado civil solteiro, residente e estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de e ZENIL RAMOS DUARTE. E de e LUCIENE SILVA SOUZA. O contraente em virtude do casamento,
a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e continuará a usar o nome de: LEONARDO LUNA DA SILVA. A Contraente em
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de ANTÔNIO DE ALMEIDA virtude do casamento passará a usar o nome de: MELANY KIMBELLYM DA
SIQUEIRA e MARIA APARECIDA FERREIRA TOLEDO. O contraente em SILVA SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: LUCCAS FRANCK BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de
DUARTE SIQUEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
o nome de: PATRICIA FERREIRA SIQUEIRA DUARTE. O regime adotado é publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 21
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser de julho de 2025. DIEGO HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça Autorizado. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 25 de julho de 2025. DIEGO
162297 01 55 2025 6 00002 064 0000064 20
HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GYAN
LUCCA FERREIRA DE SIQUEIRA e KÉTRYN KAUANNY BIDÓIA. Sendo o
162297 01 55 2025 6 00002 068 0000068 23 pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos no municipio de Cuiabá/MT, filho de ERBSON CARLOS DE SIQUEIRA e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes MARCOS CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
VINICIUS SIMÕES FERREIRA e ELAINE FELIX DA SILVA. Sendo o estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
pretendente natural de Rio de Janeiro/RJ, estado civil solteiro, residente e de EDERSON LUIS BIDÓIA e MARIA DE LOURDES DE ARAUJO. O
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JORGE PIRES FERREIRA e contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: GYAN
LUCIA SIMÕES FERREIRA. E a pretendente natural de Cáceres/MT, estado LUCCA FERREIRA DE SIQUEIRA. A Contraente em virtude do casamento
civil divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de passará a usar o nome de: KÉTRYN KAUANNY BIDÓIA DE SIQUEIRA. O
ANTONIO BENEVIDES DA SILVA e ELENILDE FELIX LEONCIO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MARCOS de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
VINICIUS SIMÕES FERREIRA. A Contraente em virtude do casamento ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
passará a usar o nome de: ELAINE FELIX FERREIRA. O regime adotado é o eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum legislação complementar. Cuiabá-MT, 21 de julho de 2025. DIEGO
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça cartoriocoxipodoouro@gmail.com
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025. DIEGO
162297 01 55 2025 6 00002 071 0000071 06
HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
CLEBERTON COSTA DA SILVA e MARIA EDUARDA PATRÍCIO BENTO.
162297 01 55 2025 6 00002 067 0000067 25 Sendo o pretendente natural de Caiçara/PB, estado civil solteiro, residente e
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSÉ WILTON DA SILVA e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes PAULO MARIA APARECIDA COSTA DA SILVA. E a pretendente natural de Campina
HENRIQUE LIMA DE ARRUDA e ESCARLLETH VIVIAN TELES DE Grande/PB, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de
SOUZA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, Cuiabá/MT, filha de MARCIO EDSON BENTO e MARILENE PATRICIO DA
residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de EDIO BENEDITO COSTA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
DE ARRUDA e NADIA VIRGINIA LIMA DE ARRUDA. E a pretendente natural CLEBERTON COSTA DA SILVA. A Contraente em virtude do casamento
de São Paulo/SP, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de passará a usar o nome de: MARIA EDUARDA PATRÍCIO COSTA. O regime
Cuiabá/MT, filha de SAMUEL DE SOUZA e MARINALVA INACIA DA SILVA. adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: PAULO algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
HENRIQUE LIMA DE ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
passará a usar o nome de: ESCARLLETH VIVIAN TELES DE ARRUDA. O eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 de julho de 2025. LUMA PATRICIA
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça cartoriocoxipodoouro@gmail.com
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025. DIEGO Município de Cuiabá
HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
Cartório do 3° Ofício
162297 01 55 2025 6 00002 066 0000066 27
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Edital de Proclamas
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GILBERTO
ALVES DOS SANTOS e BRUNA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA. Sendo o
pretendente natural de Jussiape/BA, estado civil solteiro, residente e MATRICULA
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSELITO VITORINO DOS 063750 01 55 2025 6 00243 005 0068284 19
SANTOS e MARIA ALVES DOS SANTOS. E a pretendente natural de EDITAL DE PROCLAMAS
Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
Disponibilizado 31/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11997 21
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ARLINDO MACHADO DE SILVA CORRÊA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
MIRANDA e NOMELIA MOREIRA DE MIRANDA. E a pretendente natural de nome de: GILBERTO ALVES DOS SANTOS. A Contraente em virtude do
Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de casamento passará a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usar o nome de: BRUNA FERNANDA SILVA DE
Cuiabá/MT, filha de e CONRADA MARTINS DA SILVA. O contraente em OLIVEIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MAURICIO CESAR Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei.
MOREIRA DE MIRANDA. A Contraente em virtude do casamento passará a Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
usar o nome de: ELISANGELA MARTINS MIRANDA. O regime adotado é o publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
de SEPARACAO_LEGAL_BENS. Se alguém souber de algum impedimento, conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 23
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, de julho de 2025. DIEGO HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Autorizado. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Cuiabá-MT, 29 de julho de 2025. DIEGO HENRIQUE DE MORAES COSTA -
162297 01 55 2025 6 00002 065 0000065 29
Escrevente Autorizado. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
162297 01 55 2025 6 00002 069 0000069 21 LEONARDO LUNA DA SILVA e MELANY KIMBELLYM DA SILVA SOUZA.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes LUCCAS domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ANTONIO LUNA DA SILVA e
FRANCK DUARTE e PATRICIA FERREIRA TOLEDO SIQUEIRA. Sendo o ANTONIA LEONOR LUNA DA SILVA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
pretendente natural de Cáceres/MT, estado civil solteiro, residente e estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de e ZENIL RAMOS DUARTE. E de e LUCIENE SILVA SOUZA. O contraente em virtude do casamento,
a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e continuará a usar o nome de: LEONARDO LUNA DA SILVA. A Contraente em
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de ANTÔNIO DE ALMEIDA virtude do casamento passará a usar o nome de: MELANY KIMBELLYM DA
SIQUEIRA e MARIA APARECIDA FERREIRA TOLEDO. O contraente em SILVA SOUZA. O regime adotado é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: LUCCAS FRANCK BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de
DUARTE SIQUEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
o nome de: PATRICIA FERREIRA SIQUEIRA DUARTE. O regime adotado é publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Cuiabá-MT, 21
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser de julho de 2025. DIEGO HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça Autorizado. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 25 de julho de 2025. DIEGO
162297 01 55 2025 6 00002 064 0000064 20
HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GYAN
LUCCA FERREIRA DE SIQUEIRA e KÉTRYN KAUANNY BIDÓIA. Sendo o
162297 01 55 2025 6 00002 068 0000068 23 pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos no municipio de Cuiabá/MT, filho de ERBSON CARLOS DE SIQUEIRA e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes MARCOS CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT,
VINICIUS SIMÕES FERREIRA e ELAINE FELIX DA SILVA. Sendo o estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha
pretendente natural de Rio de Janeiro/RJ, estado civil solteiro, residente e de EDERSON LUIS BIDÓIA e MARIA DE LOURDES DE ARAUJO. O
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JORGE PIRES FERREIRA e contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: GYAN
LUCIA SIMÕES FERREIRA. E a pretendente natural de Cáceres/MT, estado LUCCA FERREIRA DE SIQUEIRA. A Contraente em virtude do casamento
civil divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de passará a usar o nome de: KÉTRYN KAUANNY BIDÓIA DE SIQUEIRA. O
ANTONIO BENEVIDES DA SILVA e ELENILDE FELIX LEONCIO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MARCOS de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
VINICIUS SIMÕES FERREIRA. A Contraente em virtude do casamento ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
passará a usar o nome de: ELAINE FELIX FERREIRA. O regime adotado é o eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum legislação complementar. Cuiabá-MT, 21 de julho de 2025. DIEGO
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça cartoriocoxipodoouro@gmail.com
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025. DIEGO
162297 01 55 2025 6 00002 071 0000071 06
HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes
CLEBERTON COSTA DA SILVA e MARIA EDUARDA PATRÍCIO BENTO.
162297 01 55 2025 6 00002 067 0000067 25 Sendo o pretendente natural de Caiçara/PB, estado civil solteiro, residente e
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSÉ WILTON DA SILVA e
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes PAULO MARIA APARECIDA COSTA DA SILVA. E a pretendente natural de Campina
HENRIQUE LIMA DE ARRUDA e ESCARLLETH VIVIAN TELES DE Grande/PB, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de
SOUZA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, Cuiabá/MT, filha de MARCIO EDSON BENTO e MARILENE PATRICIO DA
residente e domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de EDIO BENEDITO COSTA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
DE ARRUDA e NADIA VIRGINIA LIMA DE ARRUDA. E a pretendente natural CLEBERTON COSTA DA SILVA. A Contraente em virtude do casamento
de São Paulo/SP, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de passará a usar o nome de: MARIA EDUARDA PATRÍCIO COSTA. O regime
Cuiabá/MT, filha de SAMUEL DE SOUZA e MARINALVA INACIA DA SILVA. adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: PAULO algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
HENRIQUE LIMA DE ARRUDA. A Contraente em virtude do casamento afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça
passará a usar o nome de: ESCARLLETH VIVIAN TELES DE ARRUDA. O eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber legislação complementar. Cuiabá-MT, 30 de julho de 2025. LUMA PATRICIA
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail:
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça cartoriocoxipodoouro@gmail.com
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025. DIEGO Município de Cuiabá
HENRIQUE DE MORAES COSTA - Escrevente Autorizado. E-mail:
cartoriocoxipodoouro@gmail.com
Cartório do 3° Ofício
162297 01 55 2025 6 00002 066 0000066 27
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Edital de Proclamas
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GILBERTO
ALVES DOS SANTOS e BRUNA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA. Sendo o
pretendente natural de Jussiape/BA, estado civil solteiro, residente e MATRICULA
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de JOSELITO VITORINO DOS 063750 01 55 2025 6 00243 005 0068284 19
SANTOS e MARIA ALVES DOS SANTOS. E a pretendente natural de EDITAL DE PROCLAMAS
Cuiabá/MT, estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
Disponibilizado 31/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11997 21