Processo ativo

de Guilherme Pereira das Neves, inscrito na

0425563-46.2024.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nome: de Guilherme Pereira d *** de Guilherme Pereira das Neves, inscrito na
Advogados e OAB
Advogado: anterior. Subsequentemen *** anterior. Subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
conheço dos embargos e julgo-os parcialmente procedentes, a fim de reconsiderar a decisão embargada no que diz respeito à
não homologação do acordo de compensação, tendo em vista não abranger a competência administrativa da DEPRE homologá-
lo ou não. Por outro lado, quanto ao pedido de reserva do crédito, não é o caso de se deferir, cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iderando-se que o procedimento
adotado não observou o regramento que rege o tema. Contudo, recebo o requerimento formulado pelo interessado como pedido
de expedição de CVLD, o qual defiro. Em atenção ao pedido específico contido à pág. 513, no sentido de que as futuras
intimações relativas ao presente feito sejam realizadas, exclusivamente, em nome de Guilherme Pereira das Neves, inscrito na
OAB/SP sob o nº 159.725, verifica-se ter sido juntada às págs. 590/592 documentação contendo substabelecimento sem reserva
de poderes do patrono Diogo Assumpção Rezende de Almeida, OAB/RJ 123.702, para, dentre outros, Guilherme Pereira das
Neves, OAB/SP nº 159.725. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono anterior
informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,
porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada
à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento
CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a)
interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão de Diogo Assumpção Rezende de Almeida, OAB/
RJ 123.702. No mais, defiro o pedido de exclusividade das publicações requerido. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para que, depois de decorrido o prazo de 5
dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto ao novo patrono da parte credora,
observando-se a sua exclusividade de intimações, e à exclusão do advogado anterior. Subsequentemente, à DEPRE 2.1.5, para
as providências necessárias à expedição da Certidão do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e
ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2025. - ADV: BRUNA
COSTA CARNEIRO DA SILVEIRA (OAB 228836/RJ), JACQUES FELIPE ALBUQUERQUE RUBENS (OAB 208019/RJ),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FABIANA CRYSTHINA ARANDA ZOTINI (OAB 353173/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CARLA DE LOURDES GONCALVES (OAB 137881/SP), FERNANDA
MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ)
Processo 0425563-46.2024.8.26.0500 - Precatório - Cargo em Comissão - Wellington de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000155-67.2024.8.26.0420/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paranapanema
Vistos. Páginas 50/64: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Wellington de Almeida
Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de
pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou
destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do
art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025.
- ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0430037-94.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jorge Takashi Oshiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 7ª Vara de Fazenda Pública
Vistos. Páginas 144/146: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes,
são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Sabrina Helena Alves (OAB/SP 411.249), deverá providenciar o
protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que a
habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Publique-
se. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0455468-96.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Rosalia Maria Medeiros Torquato da Silva - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1073709-52.2024.8.26.0053/0016 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 356/360: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a)
interessado(a) Rosalia Maria Medeiros Torquato da Silva, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-
se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art.
102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0455477-58.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Rodrigo da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1073708-67.2024.8.26.0053/0050 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 354/367: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Rodrigo
da Silva nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela
superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução
e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento.
Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0458811-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Genival Machado de Oliveira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020067-73.2023.8.26.0224/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Guarulhos Vistos. Páginas 63/79: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se à retificação do precatório em epígrafe,
com o destaque do percentual de 30% a título de honorários contratuais, sem alteração do valor total requisitado. Páginas 80/98:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Genival Machado de Oliveira Deságio: 40%
Reserva de honorários contratuais: 30% No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB 451280/
SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 21:53
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