Processo ativo

de Haroldo Marcos Vasconcelos, sob número 1001046.08.2024.0247

0005784-23.2005.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Cível da Comarca de Ilhabela, Dr. Guilherme Vieira De Camargo, tendo como
Partes e Advogados
Nome: de Haroldo Marcos Vasconcelos, *** de Haroldo Marcos Vasconcelos, sob número 1001046.08.2024.0247
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005784-23.2005.8.26.0247O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER aos ATUAIS OCUPANTES da Travessa Aparecido Nunes de Araujo, 56, Green Park, Reino, CEP11630-000, Ilhabela -
SP , Travessa a direita da Rua Chico Gravi, Reino, Ilhabela-SP , que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença
por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cuida-se de processo em fase de
cumprimento de sentença. Anote-se Consta do título judicial: “(...) JULGO PROCEDENTES os pedidos tecidos na petição inicial,
para condenar Jucelino Costa dos Santos, Pedro Francisco de Barros, ou qualquer outra pessoa que ocupe o imóvel em epígrafe,
a se abster de qualquer intervenção na área de preservação permanente; desocupar e demolir as edificações existentes e retirar
as vegetações exóticas e de subsistência; restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpo dágua,
no prazo de 120 dias, devendo elaborar projeto técnico de recomposição do meio ambiente, no mesmo prazo, para análise pela
Secretaria Estadual do Meio Ambiente que, se aprová-lo, sua execução se iniciará igualmente em 30 (trinta) dias. Se assim
não procederem, condeno os requeridos ao pagamento de indenização, a ser quantificada e arbitrada na fase de cumprimento
de sentença, correspondente ao valor dos danos ambientais que se mostrarem irrecuperáveis, em favor do Fundo Estadual de
Reparação dos Interesses Difusos Lesados, a extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC.” Em mais de uma diligência, por mais de um oficial de justiça, constatou-se a dificuldade em localizar a área objeto da d
ação, o que não se justifica uma vez que a Prefeitura Municipal detém cadastro do imóvel, que foi objeto inclusive de notificação
pela própria municipalidade em razão de fiscalização em razão de diversas ocupações irregulares e desordenadas no local.
Há laudo pericial (fls. 140-174) em que é possível a perfeita identificação do imóvel. É o relatório do necessário. Decido. 1.
Expeça-se novo mandado de intimação dos ocupantes do imóvel, identificados e qualificando-os quaisquer que os sejam para
que no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem voluntariamente a área, com respectiva inclusão no polo passivo da ação das
pessoas maiores e qualificadas. Anote-se. 2. Decorrido tal prazo, deverá o oficial de justiça retornar e certificar se o imóvel
foi desocupado e em caso de não cumprimento, deverá realizar a desocupação forçada, obedecidas as cautelas de estilo,
em especial, se identificados idosos, incapazes e pessoas com vulnerabilidade sócio-econômica, tudo com apoio do Setor
Psicossocial da Prefeitura de Ilhabela, inclusive no que concerne a alocação das pessoas e transporte de bens móveis, se o
caso. Concedo os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento,
caso necessário (art.536, § 1, do CPC) . Expeça-se. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 16 de janeiro de 2025.
2ª Vara2ª VaraA MM. Juiza da Segunda Vara Cível da Comarca de Ilhabela, Dr. Guilherme Vieira De Camargo, tendo como
finalidade a intimação de eventuais tereiros interessados incertos e desconhecidos e a quantos virem tomar conhecimento tramita
nesta Vara o Processo de Usucapião Extraordinário em nome de Haroldo Marcos Vasconcelos, sob número 1001046.08.2024.0247
assim descrito e caracterizado: TEM início no ponto “ 0 “, localizado no alinhamento predial direito da Rua Rondônia, no final
de uma curva de concordância de esquina com a Rua Pará que tem as coordenadas georreferenciadas no Sistema UTM
do IBGE no DATUM SIRGAS2000, N= 7.365.109,895 e E= 461.550,520; deste segue acompanhando o referido alinhamento
predial com o azimute de 240°46’35” e distância 6,54 metros até o ponto “ 1 “, o qual está localizado na divisa com propriedade
de MARCO ANTONIO GALLO JUNIOR, WAGNER FERREIRA SANTOS JUNIOR, e GABRIELA MENINI CAMILO, MATRICULA
15.328, RUA RONDONIA Nº 134, cadastro municipal nº 0014.0134.0010; deste deflete a direita e segue confrontando com
a referida propriedade com os seguintes elementos: azimute de 284°46’05” e distância 22,76 metros até o ponto “ 2 “; deste
segue com o azimute de 283°45’46” e distância 11,68 metros até o ponto “ 3 “, localizado na divisa com propriedade de ARNO
INÁCIO PERSCH, MATRICULA 44.776, RUA PARÁ Nº 180, cadastro municipal nº 0270.1900.0170; deste deflete a direita e
segue confrontando com a referida propriedade com o azimute de 13°45’15” e distância 12,53 metros até o ponto “ 4 “, o qual
está localizado no cruzamento com o alinhamento predial esquerdo da Rua Pará; deste deflete a direita e segue acompanhando
o referido alinhamento predial com o azimute de 102°21’22” e distância 35,51 metros até o ponto “ 5 “, o qual está localizado
no início de uma curva de concordância de esquina; deste segue em linha curva a direita de raio de 5.73 metros e distância
12,26 metros até o ponto “ 0 “; onde teve início desta descrição, perfazendo a área total de 510,00 m² (quinhentos e dez metros
quadrados), e área construída de 34,12 m² tudo conforme planta. Assim fica o presente edital publicado e afixado. Para que
chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não alegue ignorância. Mandou expedir o presente edital como o prazo de
quinze dias para contestação e ficando cientes que se não contestação presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autos, na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 0 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S)
DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 0 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move MUNICÍPIO DE ILHABELA, para cobrança de dívidas provenientes
de Dívida Ativa. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Sócio: Stefan
Duff RutledgeR.G.: RG da Pessoa Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>C.P.F.: 080.919.101-69Executada: Stefan Duff
RutledgeDocumentos da Executada: CPF: 080.919.101-69Execução Fiscal nº: 1501753-50.2023.8.26.0247Classe ? Assunto:
Execução Fiscal - Dívida AtivaData da Inscrição: *Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: * Valor da Dívida: R$ *NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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