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de: HÉLISON FERREIRA MEDEIROS.
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Nome: de: HÉLISON FER *** de: HÉLISON FERREIRA MEDEIROS.
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Texto Completo do Processo
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no 065136 01 55 2024 6 00034 031 0008733 73
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com F A Ç O S A B E R, que preten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dem se casar e apresentaram os documentos
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. HÉLISON FERREIRA
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. MEDEIROS e JACYARA DOS SANTOS BARBOSA . Sendo o pretendente
065136 01 55 2024 6 00034 024 0008726 98 natural de Campo Grande/MS, nascido no dia 06/10/1981, profissão
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Motofretista, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. PAULO VINÍCIUS Grande-MT, filho de EDSON FERNANDES MEDEIROS e SOLANGE
RODRIGUES CARVALHO e RAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA. Sendo o FERREIRA MEDEIROS. E a pretendente natural de Corumbá/MS, nascida no
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 11/03/1996, dia 14/04/1976, profissão Dona-de-casa, estado civil Divorciado(a), residente
profissão Autônomo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de RAIMUNDO CONCEIÇÃO
Várzea Grande-MT, filho de PAULO SERGIO RODRIGUES CARVALHO e BARBOSA e ELZA DOS SANTOS BARBOSA. O contraente em virtude do
VIVIANE APARECIDA TEIXEIRA. E a pretendente natural de Várzea casamento, continuará a usar o nome de: HÉLISON FERREIRA MEDEIROS.
Grande/MT, nascida no dia 08/07/2002, profissão Representante comercial A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: JACYARA
Autônoma, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande- DOS SANTOS BARBOSA MEDEIROS. O regime adotado é o de
MT, filha de GILSON DOS SANTOS BARBOSA e JOELMA FRANCISCA DE SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém
OLIVEIRA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
de: PAULO VINÍCIUS RODRIGUES CARVALHO. A Contraente em virtude do presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
casamento passará a usar o nome de: RAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
CARVALHO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no 065136 01 55 2024 6 00034 023 0008725 91
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROBERTO ALVES
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. FURTADO CALDAS e KEIDY DIJANE DA SILVA CORREA. Sendo o
065136 01 55 2024 6 00034 022 0008724 91 pretendente natural de Ariquemes/RO, nascido no dia 09/04/1998, profissão
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Promotor de vendas, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. NOBUO LUIZ ALBERTO Várzea Grande-MT, filho de DURVAL FURTADO DE CALDAS e MARIA DE
TANIGUT e JULIANE DE SOUZA PARADA. Sendo o pretendente natural de LOURDES ALVES. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia
Campo Mourão/PR, nascido no dia 06/01/1954, profissão Veterinário, estado 28/09/1990, profissão Compradora, estado civil Divorciada(o), residente e
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOSÉ PEDRO CORREA e
ALBERTO TANIGUT e MIDUCA SASSAKI TANIGUT. E a pretendente natural NEUSA DA SILVA LIMA CORREA. O contraente em virtude do casamento,
de Rondonópolis/MT, nascida no dia 23/08/1974, profissão Professora, estado continuará a usar o nome de: ROBERTO ALVES FURTADO CALDAS. A
civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: KEIDY
MANOEL RUFINO DE HOLANDA e MARIA NICE DE HOLANDA GUERRA. DIJANE DA SILVA CORREA ALVES. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: NOBUO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de
LUIZ ALBERTO TANIGUT. A Contraente em virtude do casamento passará a algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
usar o nome de: JULIANE DE SOUZA PARADA TANIGUT. O regime adotado afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro de 2024. Larissa
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00034 034 0008736 78
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Município de Vila Bela da Santíssima Trindade
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. LUIZ OTÁVIO DE LIMA
GOMES e ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA. Sendo o pretendente natural de Cartório do 1° Ofício
Várzea Grande/MT, nascido no dia 27/12/1995, profissão Empresário, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de LUIZ
APARECIDO DA SILVA GOMES e LUZIA NEIDE DE LIMA. E a pretendente Edital Intimação
natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 12/02/1999, profissão
Psicóloga, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA e ELIANA CRISTINA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
JESUS OLIVEIRA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL nº.007/24.
o nome de: LUIZ OTÁVIO DE LIMA GOMES. A Contraente em virtude do GESLAINE ROSA NOGUEIRA PREVEDELI, Oficial Registra-dora Substituta
casamento passará a usar o nome de: ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Vila Bela da
GOMES. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se Santíssima Trindade - MT, Serviço Extra-judicial situado à Travessa do
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o Palácio, n. 186, Centro, telefone 65 98445 9497, no uso de suas atribuições
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela legais e considerando os termos do Provimento nº. 149/2023 – Código de
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Normas/CNJ Li-vro III – Capítulo I; Provimento nº. 25/2023 CGJ-TJMT e Artigo
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com 216-A da Lei 6.015/73:
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro FAZ SABER a todos que do presente virem, especialmente a Terceiros
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. eventualmente interessados, que tramita nesta Serventia Imobiliária o pedido
065136 01 55 2024 6 00034 032 0008734 71 de reconhecimento de Usucapião Extraordinária, instaurado por Joaquim
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Antunes da Silva, brasileiro, produtor rural, natural da cidade de Bofete – SP,
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. KÉSSI JONES ELENO nascido no dia 03/11/1961, filho de José Antunes da Silva e Juventina Gouveia
MARQUES e GABRIELLE CABRAL RIBEIRO. Sendo o pretendente natural da Silva, portador do RG nº. 15.751.361-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob
de Várzea Grande/MT, nascido no dia 12/04/2002, profissão Motorista, estado nº.052.118.158-58, convivente em Uniao Estável com Ana Cristina Gouveia
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de Maceda, residente e domiciliado na Fazenda Marcelina, Gleba Formosa, neste
RODENIU ELENO CINTRA e JUCINETE MARQUES. E a pretendente Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT; autuado sob
natural de Cáceres/MT, nascida no dia 05/02/2002, profissão Recepcionista nº. 007/2024 e Prenotado no Livro 01 Oficial, sob nº. 21.259, em data de
atendente, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande- 27/03/2024. O imóvel em questão está situado na Zona Rural, Gleba Formosa,
MT, filha de JOILSON CAMILO RIBEIRO e MARIA CLAUDINÉIA DA SILVA neste Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de
RIBEIRO. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome Mato Grosso, denominado “Fazenda Marcelina”, com área de 296,0914-ha,
de: KÉSSI JONES ELENO MARQUES. A Contraente em virtude do possuindo as seguintes benfeitorias: Casas, Barracão, Cercas e Pastagens,
casamento passará a usar o nome de: GABRIELLE CABRAL RIBEIRO Curral e Represa; tendo como confrontantes: Fazenda Marcelina de
MARQUES. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se propriedade de Joaquim Antunes da Silva; Córrego Primavera; Estrada Vicinal
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o e Fazenda Pavi de propriedade de José Wanderley Alegre, conforme descrito
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela no Memorial e Mapa, elaborados pelo Engenheiro Agrônomo Carlos Reis
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Moleiro Garcia, CREA/MT 260.290.058-3, sob ART 1220210038798/MT; do
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com qual o requerente detém a posse efetiva, mansa e pacífica há mais de 40
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 45
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no 065136 01 55 2024 6 00034 031 0008733 73
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com F A Ç O S A B E R, que preten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dem se casar e apresentaram os documentos
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. HÉLISON FERREIRA
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. MEDEIROS e JACYARA DOS SANTOS BARBOSA . Sendo o pretendente
065136 01 55 2024 6 00034 024 0008726 98 natural de Campo Grande/MS, nascido no dia 06/10/1981, profissão
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Motofretista, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. PAULO VINÍCIUS Grande-MT, filho de EDSON FERNANDES MEDEIROS e SOLANGE
RODRIGUES CARVALHO e RAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA. Sendo o FERREIRA MEDEIROS. E a pretendente natural de Corumbá/MS, nascida no
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascido no dia 11/03/1996, dia 14/04/1976, profissão Dona-de-casa, estado civil Divorciado(a), residente
profissão Autônomo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de RAIMUNDO CONCEIÇÃO
Várzea Grande-MT, filho de PAULO SERGIO RODRIGUES CARVALHO e BARBOSA e ELZA DOS SANTOS BARBOSA. O contraente em virtude do
VIVIANE APARECIDA TEIXEIRA. E a pretendente natural de Várzea casamento, continuará a usar o nome de: HÉLISON FERREIRA MEDEIROS.
Grande/MT, nascida no dia 08/07/2002, profissão Representante comercial A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: JACYARA
Autônoma, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande- DOS SANTOS BARBOSA MEDEIROS. O regime adotado é o de
MT, filha de GILSON DOS SANTOS BARBOSA e JOELMA FRANCISCA DE SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém
OLIVEIRA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
de: PAULO VINÍCIUS RODRIGUES CARVALHO. A Contraente em virtude do presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
casamento passará a usar o nome de: RAYANE DOS SANTOS OLIVEIRA imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
CARVALHO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no 065136 01 55 2024 6 00034 023 0008725 91
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ROBERTO ALVES
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. FURTADO CALDAS e KEIDY DIJANE DA SILVA CORREA. Sendo o
065136 01 55 2024 6 00034 022 0008724 91 pretendente natural de Ariquemes/RO, nascido no dia 09/04/1998, profissão
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Promotor de vendas, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. NOBUO LUIZ ALBERTO Várzea Grande-MT, filho de DURVAL FURTADO DE CALDAS e MARIA DE
TANIGUT e JULIANE DE SOUZA PARADA. Sendo o pretendente natural de LOURDES ALVES. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia
Campo Mourão/PR, nascido no dia 06/01/1954, profissão Veterinário, estado 28/09/1990, profissão Compradora, estado civil Divorciada(o), residente e
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOSÉ PEDRO CORREA e
ALBERTO TANIGUT e MIDUCA SASSAKI TANIGUT. E a pretendente natural NEUSA DA SILVA LIMA CORREA. O contraente em virtude do casamento,
de Rondonópolis/MT, nascida no dia 23/08/1974, profissão Professora, estado continuará a usar o nome de: ROBERTO ALVES FURTADO CALDAS. A
civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: KEIDY
MANOEL RUFINO DE HOLANDA e MARIA NICE DE HOLANDA GUERRA. DIJANE DA SILVA CORREA ALVES. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO
O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: NOBUO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de
LUIZ ALBERTO TANIGUT. A Contraente em virtude do casamento passará a algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
usar o nome de: JULIANE DE SOUZA PARADA TANIGUT. O regime adotado afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro de 2024. Larissa
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00034 034 0008736 78
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Município de Vila Bela da Santíssima Trindade
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. LUIZ OTÁVIO DE LIMA
GOMES e ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA. Sendo o pretendente natural de Cartório do 1° Ofício
Várzea Grande/MT, nascido no dia 27/12/1995, profissão Empresário, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de LUIZ
APARECIDO DA SILVA GOMES e LUZIA NEIDE DE LIMA. E a pretendente Edital Intimação
natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 12/02/1999, profissão
Psicóloga, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA e ELIANA CRISTINA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
JESUS OLIVEIRA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL nº.007/24.
o nome de: LUIZ OTÁVIO DE LIMA GOMES. A Contraente em virtude do GESLAINE ROSA NOGUEIRA PREVEDELI, Oficial Registra-dora Substituta
casamento passará a usar o nome de: ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca Vila Bela da
GOMES. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se Santíssima Trindade - MT, Serviço Extra-judicial situado à Travessa do
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o Palácio, n. 186, Centro, telefone 65 98445 9497, no uso de suas atribuições
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela legais e considerando os termos do Provimento nº. 149/2023 – Código de
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Normas/CNJ Li-vro III – Capítulo I; Provimento nº. 25/2023 CGJ-TJMT e Artigo
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com 216-A da Lei 6.015/73:
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 18 de outubro FAZ SABER a todos que do presente virem, especialmente a Terceiros
de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. eventualmente interessados, que tramita nesta Serventia Imobiliária o pedido
065136 01 55 2024 6 00034 032 0008734 71 de reconhecimento de Usucapião Extraordinária, instaurado por Joaquim
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Antunes da Silva, brasileiro, produtor rural, natural da cidade de Bofete – SP,
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. KÉSSI JONES ELENO nascido no dia 03/11/1961, filho de José Antunes da Silva e Juventina Gouveia
MARQUES e GABRIELLE CABRAL RIBEIRO. Sendo o pretendente natural da Silva, portador do RG nº. 15.751.361-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob
de Várzea Grande/MT, nascido no dia 12/04/2002, profissão Motorista, estado nº.052.118.158-58, convivente em Uniao Estável com Ana Cristina Gouveia
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de Maceda, residente e domiciliado na Fazenda Marcelina, Gleba Formosa, neste
RODENIU ELENO CINTRA e JUCINETE MARQUES. E a pretendente Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT; autuado sob
natural de Cáceres/MT, nascida no dia 05/02/2002, profissão Recepcionista nº. 007/2024 e Prenotado no Livro 01 Oficial, sob nº. 21.259, em data de
atendente, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande- 27/03/2024. O imóvel em questão está situado na Zona Rural, Gleba Formosa,
MT, filha de JOILSON CAMILO RIBEIRO e MARIA CLAUDINÉIA DA SILVA neste Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de
RIBEIRO. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome Mato Grosso, denominado “Fazenda Marcelina”, com área de 296,0914-ha,
de: KÉSSI JONES ELENO MARQUES. A Contraente em virtude do possuindo as seguintes benfeitorias: Casas, Barracão, Cercas e Pastagens,
casamento passará a usar o nome de: GABRIELLE CABRAL RIBEIRO Curral e Represa; tendo como confrontantes: Fazenda Marcelina de
MARQUES. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se propriedade de Joaquim Antunes da Silva; Córrego Primavera; Estrada Vicinal
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o e Fazenda Pavi de propriedade de José Wanderley Alegre, conforme descrito
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela no Memorial e Mapa, elaborados pelo Engenheiro Agrônomo Carlos Reis
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Moleiro Garcia, CREA/MT 260.290.058-3, sob ART 1220210038798/MT; do
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com qual o requerente detém a posse efetiva, mansa e pacífica há mais de 40
Disponibilizado 21/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11813 45