Processo ativo

de importância relativa à indenização referente a 60 (sessenta) dias de licença-

0001391-34.2023.8.26.0244
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: de importância relativa à indenização re *** de importância relativa à indenização referente a 60 (sessenta) dias de licença-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001391-34.2023.8.26.0244/01 - Precatório - Licença Prêmio - Elson Mariani Passos - Ativos Especiais Iii Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fl. 102: o Patrono do exequente não se opôs à cessão
de crédito. Assim, homologo a cessão de crédito de ELSON MARIANI PASSOS para ATIVOS ESPECIAIS III - FUNDO DE
I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, no valor de R$ 57.219,40, datado em 03/09/2024, do
Precatório nº - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB
315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP)
Processo 1000248-80.2023.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Guido
Moralez Lopes - Cuida-se de embargos declaração opostos contra a sentença de fls. 246/250. Decido. Não obstante o quanto
alegado, a sentença atacada não padece dos vícios do artigo 1022 do CPC. Outrossim, o objeto dos embargos é tão-somente
modificar o julgado. Nessa toada, diante do nítido caráter infringente, impõe-se a rejeição dos embargos. Nesse sentido, colaciono
os seguinte julgados: Classe/Assunto:Embargos de Declaração Cível / Fornecimento de Energia Elétrica Relator(a):Régis
Rodrigues Bonvicino Comarca:São Paulo Órgão julgador:21ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:25/05/2023 Data de
publicação:25/05/2023 Ementa:EMBARGOSDEDECLARAÇÃO. Inocorrênciadeomissão, contradição, obscuridade ou erro material
no acórdão. Faltadepreenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do CódigodeProcesso Civil. Caráter infringente reconhecido.
Embargosdedeclaraçãorejeitados.(Processo n.º 2042675-41.2023.8.26.0000) Grifei Classe/Assunto:Embargos de Declaração
Cível / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Relator(a):Fábio Fresca Comarca:São Paulo Órgão julgador:2ª Turma
- Fazenda Pública Data do julgamento:25/05/2023 Data de publicação:25/05/2023 Ementa:EMBARGOSDEDECLARAÇÃO-
Nãoocorrência - Mero inconformismo- Caráter infringente - Descabimento - Pretensãodereforma do julgado -Embargosrejeitados.
(Processo n.º 1062347-24.2022.8.26.0053) Grifei Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito. - ADV:
SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP)
Processo 1000312-66.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Reinaldo Silva
de Aquino - Cia de Saneamento Bas do Est S P -sabesp - Intimação da parte autora para promover o cadastro do cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 1.286 e seguintes das NSCGJ, no prazo de 30 dias úteis. Decorrido o prazo, os autos
serão arquivados nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017. - ADV: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR
FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1000334-27.2024.8.26.0244 - Petição Criminal - Petição intermediária - Josafa Gonçalves da Silva - José Vagner
Vieira da Silva e outro - Vistos. 1. RECEBO o recurso de fls. 354-366. 2. Intime-se a defesa dos querelados para que apresente
as contrarrazões recursais. Após, abra-se vista ao órgão ministerial. 3.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
(OAB 77413/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 1000427-87.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Cristiane Lemos
Salgado - Paulo de Tarso Montanaro - - Hudson dos Santos Silva - - Susy Helena Valerio Hernandes - Vistos. Conheço dos
Embargos de Declaração, porque tempestivos (pág.), mas a eles nego provimento, haja vista não haver obscuridade, omissão,
contradição e/ou erro material a serem sanados. Os presentes Embargos têm nítido caráter infringente, buscando o embargante
efeitos modificativos da decisão exarada, que somente é possível através de apropriado recurso. Logo, permanece a decisão tal
como lançada. No mais, à luz do princípio do contraditório, manifestem-se os requeridos sobre as avaliações colacionadas às
pás 130-152, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Após, CONCLUSOS para julgamento, oportunidade em que serão apreciadas todas
as preliminares suscitadas. . - ADV: ROSIMAR DE SOUZA VICENTE (OAB 340803/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/
SP), FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 478688/SP), ROSIMAR
DE SOUZA VICENTE (OAB 340803/SP), RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP), RAFAELA FAULSTICH
DOMINGUES (OAB 424063/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP)
Processo 1000477-16.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Sibele
Maria Meneghetti Loretti - Fl. 227: recebo o recurso inominado. À parte ré, para contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de
São Paulo. - ADV: KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP)
Processo 1000538-71.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Paulo Sergio da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
e CONDENO a ré ao pagamento para o autor de importância relativa à indenização referente a 60 (sessenta) dias de licença-
prêmio não usufruídos quando em atividade, cujo valor da indenização deve ter por parâmetro o último vencimento recebido
na ativa, excluídas as verbas transitórias e eventuais, o qual deverá ser apurado por ocasião da execução desta sentença. Por
se tratar de verba indenizatória não haverá incidência das contribuições legais e do imposto de renda. Deverá ser observada a
decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947-
SE, Tema 810, com a incidência dos juros moratórios, a partir da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 e atualização monetária com
base no IPCA-E, nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 810 até 08/12/2021, e aplicação da EC 113/2021
após tal data, com correção pela SELIC). O termo inicial da correção monetária é a data da aposentadoria. Ressalte-se que os
demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se
o artigo 489, IV, do CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento
de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. SEM REEXAME necessário, inteligência
do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVEM-SE os autos. Além disso,
observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de
requerimento do exequente, quando assistido por advogado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC. Após, o executado será
intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo
legal é que o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (artigo 523, “caput” e § 1º, do CPC). Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 1000542-16.2021.8.26.0244 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- L.F.N. - Ronaldo Gonçalves de Oliveira - Vistos. 1. Designo audiência de advertência para o próximo dia 21 de fevereiro de
2025, às 14h30m. Intime-se o sentenciado para comparecimento ao ato. Aponha-se no referido mandado a advertência de que
a ausência injustificada ao ato ensejará na imediata conversão da penal restritiva de direitos em privativa de liberdade. 2. Int. -
ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB 172702/SP)
Processo 1000633-04.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Bárbara Gomes da Rocha Nunes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Ressalte-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta
com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, IV, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:23
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