Processo ativo
STJ
DE INFRAÇÃO, EXCLUSÃO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1027834-67.2024.8.26.0309
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Autor: DE INFRAÇÃO *** DE INFRAÇÃO, EXCLUSÃO
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1027834-67.2024.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Israel Carlos Teixeira
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã
- Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. 1. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OTIFICAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
2. SÚMULA 312 DO C. STJ. ÓRGÃO AUTUADOR QUE NÃO COMPROVOU O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E
DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. 3. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 4.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. MERO DISSABOR, SEM MAIORES DESDOBRAMENTOS. 5. SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAÇÃO DO AUTOR DE INFRAÇÃO, EXCLUSÃO
DA PONTUAÇÃO DO PRONTUÁRIO DA REQUERENTE E RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Israel Carlos Teixeira (OAB: 416363/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã
- Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. 1. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OTIFICAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
2. SÚMULA 312 DO C. STJ. ÓRGÃO AUTUADOR QUE NÃO COMPROVOU O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E
DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. 3. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 4.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. MERO DISSABOR, SEM MAIORES DESDOBRAMENTOS. 5. SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAÇÃO DO AUTOR DE INFRAÇÃO, EXCLUSÃO
DA PONTUAÇÃO DO PRONTUÁRIO DA REQUERENTE E RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Israel Carlos Teixeira (OAB: 416363/SP) - 16º Andar, Sala 1607