Processo ativo
de IOLANDA LUIZ ISMAEL
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Identificação
Nº Processo: 1032969-67.2015.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: de IOLANDA *** de IOLANDA LUIZ ISMAEL
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados foi reconhecido o direito ao recebimento de valores
referentes à reposição salarial nos moldes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
DAILTON CASTRO MOREIRA, 811.192-A, cumprimento de sentença nº 1009072-30.2025.8.26.0224;
DENISE DE PAULA CICHY, 810.642-J, cumprimento de sentença nº 1012885-61.2024.8.26.0269;
EDUARDO VIRIATO ESTEVES, 356.531-A, cumprimento de sentença nº 1019323-38.2025.8.26.0053.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados foi reconhecido o direito ao recebimento de valores
referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
ANA PAULA DE LIMA, 811.630-F, cumprimento de sentença nº 1017738-48.2025.8.26.0053;
ISABEL CRISTINA SALINAS MIRANDA, 812.185-F, cumprimento de sentença nº 1019075-72.2025.8.26.0053;
JURACI DA SILVA, 316.848-J, cumprimento de sentença nº 1017421-50.2025.8.26.0053;
KÁTIA CILENE SILVA D’ALESSANDRO, 98.867-F, cumprimento de sentença nº 1002449-30.2025.8.26.0068;
Agente Administrativo Judiciário:
CARLOS ANTONIO EVARISTO, 120.136-A, cumprimento de sentença nº 1018139-47.2025.8.26.0053.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1022256-89.2024.8.26.0482, a BERTA LUCIA MORAES DE ARAUJO, matrícula nº 363.259-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 18.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e
ao cumprimento de sentença nº 1012021-55.2025.8.26.0053, a EDERSON FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 817.932-A,
Escrevente Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes
judicialmente fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002030-61.2024.8.26.0030, a EGBERTO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 802.465-F, Agente
de Serviços Judiciário, a partir de 14.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006579-20.2024.8.26.0320, a ELIZETE APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 811.181-J, Agente de Serviços
Judiciário, a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1020133-30.2023.8.26.0361, a ERIKA APANAVICIUS KOSLOWSKY, matrícula nº 314.966-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.10.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1005183-88.2024.8.26.0358, a FRANCISCA NATALINA GARCIA STANGARI, matrícula nº 92.728-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 24.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de IOLANDA LUIZ ISMAEL
e Outro - Processo nº. 0051460-47.2012.8.26.0053, os servidores abaixo relacionados tiveram seus direitos reconhecidos,
nos termos do Artigo 116 da Constituição Estadual, por pagamentos efetuados com atraso no período de Outubro/1984 a
Maio/1994:
Oficial de Justiça:
IOLANDA LUIZ ISMAEL, 34.913-J;
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, 31.743-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1024603-95.2024.8.26.0482, a JOSE HENRIQUE ZAVANELLA CRUZ, matrícula nº 353.000-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 15.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1015162-90.2024.8.26.0482, a LEONARDO CAPELASSO GARCIA, matrícula nº 368.510-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados foi reconhecido o direito ao recebimento de valores
referentes à reposição salarial nos moldes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
DAILTON CASTRO MOREIRA, 811.192-A, cumprimento de sentença nº 1009072-30.2025.8.26.0224;
DENISE DE PAULA CICHY, 810.642-J, cumprimento de sentença nº 1012885-61.2024.8.26.0269;
EDUARDO VIRIATO ESTEVES, 356.531-A, cumprimento de sentença nº 1019323-38.2025.8.26.0053.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e aos
cumprimentos de sentença abaixo relacionados, aos servidores elencados foi reconhecido o direito ao recebimento de valores
referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente fixados:
Escrevente Técnico Judiciário:
ANA PAULA DE LIMA, 811.630-F, cumprimento de sentença nº 1017738-48.2025.8.26.0053;
ISABEL CRISTINA SALINAS MIRANDA, 812.185-F, cumprimento de sentença nº 1019075-72.2025.8.26.0053;
JURACI DA SILVA, 316.848-J, cumprimento de sentença nº 1017421-50.2025.8.26.0053;
KÁTIA CILENE SILVA D’ALESSANDRO, 98.867-F, cumprimento de sentença nº 1002449-30.2025.8.26.0068;
Agente Administrativo Judiciário:
CARLOS ANTONIO EVARISTO, 120.136-A, cumprimento de sentença nº 1018139-47.2025.8.26.0053.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1022256-89.2024.8.26.0482, a BERTA LUCIA MORAES DE ARAUJO, matrícula nº 363.259-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 18.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e
ao cumprimento de sentença nº 1012021-55.2025.8.26.0053, a EDERSON FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 817.932-A,
Escrevente Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes
judicialmente fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002030-61.2024.8.26.0030, a EGBERTO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 802.465-F, Agente
de Serviços Judiciário, a partir de 14.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006579-20.2024.8.26.0320, a ELIZETE APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 811.181-J, Agente de Serviços
Judiciário, a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1020133-30.2023.8.26.0361, a ERIKA APANAVICIUS KOSLOWSKY, matrícula nº 314.966-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.10.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1005183-88.2024.8.26.0358, a FRANCISCA NATALINA GARCIA STANGARI, matrícula nº 92.728-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 24.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de IOLANDA LUIZ ISMAEL
e Outro - Processo nº. 0051460-47.2012.8.26.0053, os servidores abaixo relacionados tiveram seus direitos reconhecidos,
nos termos do Artigo 116 da Constituição Estadual, por pagamentos efetuados com atraso no período de Outubro/1984 a
Maio/1994:
Oficial de Justiça:
IOLANDA LUIZ ISMAEL, 34.913-J;
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS, 31.743-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1024603-95.2024.8.26.0482, a JOSE HENRIQUE ZAVANELLA CRUZ, matrícula nº 353.000-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 15.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1015162-90.2024.8.26.0482, a LEONARDO CAPELASSO GARCIA, matrícula nº 368.510-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º