Processo ativo

de: ISAAC DE OLIVEIRA SANTOS. E a Conceição Pereira e de Zilda de Jesus Oliveira, residente e domiciliada na

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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: ISAAC DE OLIVEIRA SANTOS. E a Conceição Pereira e *** de: ISAAC DE OLIVEIRA SANTOS. E a Conceição Pereira e de Zilda de Jesus Oliveira, residente e domiciliada na
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Altamiro dos Santos e Miltes de Oliveira Santos. Após o casamento outubro (10) de um mil e novecentos e oitenta e oito (1988), filha de Elias
continuará a assinar o nome de: ISAAC DE OLIVEIRA SANTOS. E a Conceição Pereira e de Zilda de Jesus Oliveira, residente e domiciliada na
pretendente, natural de Arenápolis - MT, nascida no dia 19 de outubro de Estrada Marmeleiro Sitio São Judas Tadeu, zona rural, Município de Nova
1990, auxiliar de produção, solteira, residente e domiciliada na Rua Humaitá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Bandeirantes-MT.
nº 146, Bairro Bandeirantes, em Nortelândia-MT, filha de Aparecido Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Rodrigues da Silva e Ana Maria Lira Corrêa. Após o casamento continuará presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
a assinar o nome de: KENIA APARECIDA LIRA E SILVA. O presente no casamento dos Pretendentes é o de SEPARACÃO LEGAL BENS. Que o
casamento obedece ao regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou seja, “
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o, na forma da lei. Lavro o VALDIR VIEIRA DA SILVA”. Que a pretendente, após o casamento
presente para ser afixado no lugar de costume nesta serventia. Nortelândia - continuará a usar o mesmo nome, ou seja,“MIREIA OLIVEIRA PEREIRA”.
MT, 26 de setembro de 2024. Nova Bandeirantes, MT, 02 de fevereiro de 2024.
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
Comarca de Nova Monte Verde
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
Município de Nova Bandeirantes pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil ELIEL PALOMA DE LIMA e
ELLEN DOANE TEODORO LUIZ.
Ele Que é solteiro, com vinte e nove (29) anos de idade, nacionalidade
Cartório de Paz e Notas brasileira, autônomo, natural de Colorado do Oeste - RO, nascido no dia
dezenove (19) de agosto (08) de um mil e novecentos e noventa e quatro
(1994), filho de Lauro Vicente de Lima e de Maria Madalena Paloma de Lima,
Edital de Proclamas
residente e domiciliado na Rua das Araras, s/n°, Setor Flamboyant, Município
de Nova Bandeirantes-MT.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos Ela Que é solteira, com vinte e oito (28) anos de idade, nacionalidade
pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil JUNIOR OLIVEIRA DOS brasileira, técina administrativa, natural de Mairinque - SP, nascida no dia vinte
SANTOS e IRINA DEL CASTANHEL. e seis (26) de janeiro (01) de um mil e novecentos e noventa e seis (1996),
Ele Que é solteiro, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade filha de Divino Luiz e de Edenice Teodoro Leite Luiz, residente e domiciliada na
brasileira, barbeiro, natural de Cuiabá - MT, nascido no dia dez (10) de maio Rua Piauí, nº 797, centro, Município de Nova Bandeirantes-MT.
(05) de um mil e novecentos e oitenta e nove (1989), filho de João de Deus Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
dos Santos e de Aurora de Oliveira França, residente e domiciliado na presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Avenida Lazaro Moreira dos Santos, nº 668, Centro Município de Nova no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Bandeirantes-MT. Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “ELIEL PALOMA
Ela Que é solteira, com vinte e seis (26) anos de idade, nacionalidade DE LIMA”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o casamento
brasileira, autônoma, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascida no dia dois adotará o nome de “ELLEN DOANE TEODORO LUIZ”, o mesmo de solteira.
(02) de agosto (08) de um mil e novecentos e noventa e sete (1997), filha de Nova Bandeirantes, MT, 27 de maio de 2024.
Vânio Del Castanhel e de Gislaine de Oliveira Del Castanhel, residente e Vanio Del Castanhel, Tabelião
domiciliada na Avenida Lazaro Moreira dos Santos, nº 688, Centro, Município
de Nova Bandeirantes-MT. Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil GABRIEL RODRIGUES DA
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens SILVA e SABRINA FRANCIO.
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Ele Que é solteiro, com vinte e quatro (24) anos de idade, nacionalidade
Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “JUNIOR OLIVEIRA brasileira, projetista de placa solar, natural de Nova Bandeirantes - MT,
DOS SANTOS”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o casamento nascido no dia dois (02) de outubro (10) de um mil e novecentos e noventa e
adotará o nome de “IRINA DEL CASTANHEL”, o mesmo de solteira. nove (1999), filho de Sergio Aparecido da Silva e de Josiane Rodrigues
Nova Bandeirantes, MT, 27 de novembro de 2023. Martins da Silva, residente e domiciliado na Travessa Juscimeira, nº 78,
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada Centro, Município de Nova Bandeirantes-MT.
Ela Que ésolteira, com vinte e um (21) anos de idade, nacionalidade brasileira,
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos maquiadora, natural de Sorriso - MT, nascida no dia cinco (05) de novembro
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil MARCELO DOS SANTOS e (11) de dois mil e dois (2002), filha de Ricieri Francio e de Ivone dos Santos
ANDREZA ANDRADE SANTOS. Oro, residente e domiciliada na Travessa Juscimeira, nº 78, Centro, Município
Ele Que é divorciado, com quarenta e um (41) anos de idade, nacionalidade de Nova Bandeirantes-MT.
brasileira, assessor de markenting, natural de Colíder - MT, nascido no dia Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
vinte (20) de março (03) de um mil e novecentos e oitenta e dois (1982), filho presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
de José dos Santos e de Maria José Rodrigues dos Santos, residente e no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
domiciliado na Travessa Quatro Marcos, nº 135, centro Município de Nova BENS, conforme Escritura Pública de Pacto Atenupcial , lavrada nestas
Bandeirantes-MT. Notas, no Livro 18-D, às 145, em data de 12/08/2024. Que o pretendente,
Ela Que é solteira, com vinte e oito (28) anos de idade, nacionalidade após o casamento adotará o nome de “GABRIEL RODRIGUES DA SILVA”, o
brasileira, corretora de imóveis, natural de Aracaju - SE, nascida no dia vinte e mesmo de solteiro. Que a pretendente após o casamento adotará o nome de “
seis (26) de outubro (10) de um mil e novecentos e noventa e cinco (1995), SABRINA FRANCIO RODRIGUES DA SILVA”.
filha de Antonio Andrade Santos e de Maria Regiane da Silva, residente e Nova Bandeirantes, MT, 12 de agosto de 2024.
domiciliada na Travessa Quatro Marcos, nº 135, centro, Município de Nova Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
Bandeirantes-MT.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil LUCAS DOS SANTOS
no casamento dos Pretendentes é o de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, NASCIMENTO e VITÓRIA CAROLINA DE MATOS MARTINS.
conforme Escritura Pública de Separação Total de Bens, lavrada nestas Ele Que é solteiro, com vinte e cinco (25) anos de idade, nacionalidade
Notas, no livro 18-D, às folhas 046, em data de 27/11/2023. Que o brasileira, psicólogo, natural de São Paulo - SP, nascido no dia dez (10) de
pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, qual seja, “ abril (04) de um mil e novecentos e noventa e nove (1999), filho de Marcos
MARCELO DOS SANTOS”. Que a pretendente, após o casamento continuará Armindo do Nascimento e de Rosana Alves dos Santos Nascimento,
a usar o mesmo nome, qual seja, “ANDREZA ANDRADE SANTOS”. residente e domiciliado na Rua Lazaro Moreira dos Santos, nº 1660, Centro,
Nova Bandeirantes, MT, 27 de novembro de 2023. Município de Nova Bandeirantes-MT.
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada Ela Que é ela é solteira, com vinte e três (23) anos de idade, nacionalidade
brasileira, autônoma, natural de Capitão Leônidas Marques - PR, nascida no
dia onze (11) de abril (04) de dois mil e um (2001), filha de Rivael Ruth Martins
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
e de Rose Pereira de Matos, residente e domiciliada na Rua Lazaro Moreira
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV, V, do Código Civil VALDIR VIEIRA DA SILVA e
dos Santos, nº 1690, Centro, Município de Nova Bandeirantes-MT.
MIREIA OLIVEIRA PEREIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Ele Que é divorciado, com sesenta e quatro (64) anos de idade, nacionalidade
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
brasileira, agricultor, natural de Mendonça - SP, nascido no dia vinte e sete
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
(27) de agosto (08) de um mil e novecentos e cinquenta e nove (1959), filho
Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “LUCAS DOS
de Aparecido Vieira e de Coleta Alexandrina Vieira, residente e domiciliado na
SANTOS NASCIMENTO”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o
Estrada Marmeleiro Sitio São Judas Tadeu, zona rural, Município de Nova
casamento adotará o nome de “VITÓRIA CAROLINA MARTINS
Bandeirantes-MT.
NASCIMENTO”.
Ela Que é solteira, com trinta e cinco (35) anos de idade, nacionalidade
Nova Bandeirantes, MT, 20 de agosto de 2024.
brasileira, do lar, natural de Barra do Choça - BA, nascida no dia dois (02) de
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
Disponibilizado 4/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11802 21
Cadastrado em: 14/08/2025 18:26
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