Processo ativo

de IVANILDE ALVES

1046344-23.2024.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de IVANIL *** de IVANILDE ALVES
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1046344-23.2024.8.26.0053, a ELIZABETH PALMA RAMOS, matrícula nº 309.178-A, Oficial de Justiça, a partir
de 03.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de IVANILDE ALVES
DE BRITO SANTANA e Outra - Processo nº 1002033-48.2024.8.26.0278, aos servidores abaixo relacionados, a partir de
12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o
direito à não inclusão na base de cálculo da Contribuição Previdenciária dos valores percebidos e não incorporados do Salário
Base, da Designação em Cargo Vago, do Pro-Labore, da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, inclusive
os reflexos, bem como a restituição das quantias já descontadas a esse título e não como constou na apostila disponibilizada
no DJE de 29/08/2024.
Escrevente Técnico Judiciário:
CILENE FERREIRA NASCIMENTO, 813.929-F;
IVANILDE ALVES DE BRITO SANTANA, 803.570-F.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1002502-34.2024.8.26.0201, a JOSE FERNANDO CARDOSO DE BRITO, matrícula nº 99.866-F, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 17.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das férias, da licença prêmio e das horas credoras eventualmente convertidas em pecúnia, do
terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1019773-58.2024.8.26.0071, a MARCOS DOMINGUES DOS SANTOS, matrícula nº 95.459-A, Oficial de Justiça,
a partir de 31.08.2023 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência
na base de cálculo das férias, da licença prêmio, do plantão judiciário e da compensação de horas credoras eventualmente
convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1008423-55.2024.8.26.0562, a MAURICIO SANCHES, matrícula nº 303.874-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 08.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ADENIR MARIA GUSSON DE ALMEIDA, matrícula nº 96.186-F, R.G. 9.392.868-3,
PIS/PASEP 10108262267, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 4º Ofício Judicial
do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTONIO NOGUEIRA NETO, matrícula nº 317.978-A, R.G. 12.148.386-1, PIS/PASEP
12039018605, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Avaré, à disposição do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DOMINGOS VAZ BORTOLIN, matrícula nº 28.568-A, R.G. 21.478.927-5, PIS/PASEP
10793702922, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição
de Mandados das Varas do Foro Regional VIII - Tatuapé, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LUIZ ALBERTO DOS SANTOS, matrícula nº 807.227-A, R.G. 15.718.231-9, PIS/PASEP
17016941408, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de Administração
Geral do Fórum da Comarca de São José dos Campos, à disposição do Ofício Judicial da Comarca de São Bento do Sapucaí,
nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a
partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:55
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