Processo ativo
de J. Pupulin - ME. Por se tratar de diligencia do juízo, não há a incidência de custas e emolumentos. Encaminhe-se cópia
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1009950-29.2015.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: de J. Pupulin - ME. Por se tratar de diligencia do juízo, não *** de J. Pupulin - ME. Por se tratar de diligencia do juízo, não há a incidência de custas e emolumentos. Encaminhe-se cópia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1009950-29.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010100-10.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Chamo
os autos à conclusão para cancelar a sentença de fls. 48 bem como o transito em julgado de fls. 48 uma vez que foram expedidos
por equívoco. Em termos de prosseguimento, proceda-se o cancelamento da inscrição de dívida nº 1340119634 realizada em
nome de J. Pupulin - ME. Por se tratar de diligencia do juízo, não há a incidência de custas e emolumentos. Encaminhe-se cópia
ao Cartório de Protesto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Após, defiro o sobrestamento do feito,
pelo prazo de 12 ( doze) meses. Decorrido o prazo, vista à Fazenda Pública para requerer o que de direito Intime-se. Indaiatuba,
07 de maio de 2025. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010288-03.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 -
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a
ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Ciência à Fazenda. 6
- A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da
presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.
custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. Servirá a
presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser
encaminhado parte . P.I.C. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010969-70.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1011003-45.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1011268-47.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1011356-85.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1011647-51.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1011866-98.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Edvaldo da
Silva - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-
se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB
116180/SP), ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1011951-84.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012067-90.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012192-24.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1012194-28.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1012294-80.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012509-56.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1009950-29.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010100-10.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Chamo
os autos à conclusão para cancelar a sentença de fls. 48 bem como o transito em julgado de fls. 48 uma vez que foram expedidos
por equívoco. Em termos de prosseguimento, proceda-se o cancelamento da inscrição de dívida nº 1340119634 realizada em
nome de J. Pupulin - ME. Por se tratar de diligencia do juízo, não há a incidência de custas e emolumentos. Encaminhe-se cópia
ao Cartório de Protesto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Após, defiro o sobrestamento do feito,
pelo prazo de 12 ( doze) meses. Decorrido o prazo, vista à Fazenda Pública para requerer o que de direito Intime-se. Indaiatuba,
07 de maio de 2025. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010288-03.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 -
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a
ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Ciência à Fazenda. 6
- A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da
presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.
custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. Servirá a
presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser
encaminhado parte . P.I.C. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1010969-70.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1011003-45.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1011268-47.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1011356-85.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1011647-51.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1011866-98.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Edvaldo da
Silva - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-
se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB
116180/SP), ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1011951-84.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012067-90.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012192-24.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1012194-28.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1012294-80.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012509-56.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º