Processo ativo

de: “JACIANE

0039243-31.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de: “J *** de: “JACIANE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
que exercerá a delegação, interinidade e intervenção, sob pena de perda da
delegação ou revogação da interinidade, conforme previsão do art. 34, §1º, do
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12448, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Extrajudicial – CNGCE;
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
CONSIDERANDO, ainda, a decisão do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da
GERALDINO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FELICIANO PEREIRA, estado civil solteiro, residente e
Justiça, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA, proferida no CIA n.
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de GERALDO FELICIANO
0039243-31.2024.8.11.0000, em que determinou a expedição de Ofício
PEREIRO e de SEBASTIANA ADÃO PEREIRA.
Circular, com urgência, aos diretores dos fóruns das comarcas do Estado de
JACIANE PADILHA MARIANO, estado civil solteira, residente e domiciliada
Mato Grosso para que providenciem, sistematicamente, a constatação
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JOSUÉ ESCORIÇA MARIANO e de
semanal da presença do responsável titular, interino ou interventor das
LEILA DE OLIVEIRA PADILHA MARIANO.
serventias extrajudiciais, nos respectivos locais onde desempenham a
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “JACIANE
função, a fim de que cumpram pontualmente os preceitos normativos
PADILHA MARIANO PEREIRA”.
vigentes, sob pena de responsabilidade funcional pela omissão; e
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
CONSIDERANDO, por fim, o recebimento do OFÍCIO CIRCULAR N. 132/2024
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
-CGJ/DFE, em 04/07/2024, nesta Diretoria do Foro, notificando os Juízes(as)
Código Civil.
Corregedores(as)Permanentes das comarcas do Estado de Mato Grosso,
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
para que cumpram a decisão proferida no CIA n. 0039243-31.2024.8.11.0000.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
RESOLVE:
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Art. 1° ESTABELECER que, ao menos uma vez na semana, este Juiz
FLORESTA/MT, 26/06/2024.
Corregedor Permanente ou servidor por ele designado, comparecerá às
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
sedes das serventias extrajudiciais da Comarca de Vera, em horário de
atendimento ao público, para verificar a presença física do responsável titular,
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12449, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
interino ou interventor das serventias, conforme previsão do art. 34, §1º, do
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
CNGCE.
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
§ 1º Da visita, deverá ser lavrada certidão, física ou digital, da constatação da
ISAIAS BARROS DE OLIVEIRA, estado civil divorciado, residente e
presença do responsável pela serventia, a qual ficará arquivada na Diretoria
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de PEDRO BARROS DE
do Foro.
OLIVEIRA e de MARIA IZABEL DE OLIVEIRA.
§ 2º Caso o servidor designado para vistoria constate o descumprimento de
ROSIMEIRE MORAIS DE OLIVEIRA, estado civil divorciada, residente e
fixação de residência no município em área de abrangência da serventia
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de OSWALDO GREGORIO
extrajudicial, deverá comunicar, imediatamente, o Juiz Corregedor
DE OLIVEIRA e de EUCLECIA EMILIA MORAIS OLIVEIRA.
Permanente, para análise de eventual instauração de procedimento
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
administrativo contra o responsável titular, interino ou interventor.
solteira: “ROSIMEIRE MORAIS DE OLIVEIRA”.
§ 3º Na hipótese de o delegatário, o interino e o interventor, acumular mais de
O regime adotado é o de: “SEPARAÇÃO DE BENS, por imposição legal,
uma serventia, observar-se-á o estabelecido no § 2º do art. 34 do CNGCE.
conforme Inciso I do Artigo nº 1.641 e Inciso II do Artigo nº 1.523 do Código
Art. 2° DESIGNAR o servidor Welliton Pinto de Souza, Gestor-Geral 3, mat.
Civil Brasileiro”.
49490 e a servidora Mirian Tibola Fioravanco, Gestora Administrativa Geral 3,
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº III, IV e V do
mat. 26030, para que realizem, sozinhos ou conjuntamente, visitas semanais
Código Civil.
às serventias extrajudiciais da Comarca de Vera, nos termos do art. 1º desta
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Portaria, a fim auxiliarem o Juiz Corregedor Permanente na fiscalização do
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
cumprimento do art. 34, §1º, do CNGCE.
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Art. 3° Encaminhe-se cópia desta Portaria à Egrégia Corregedoria-Geral da
FLORESTA/MT, 27/06/2024.
Justiça do TJMT e aos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Vera/MT.
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Publique-se.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12450, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Vera/MT, 04 de julho de 2024.
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
(assinado eletronicamente)
Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
VICTOR LIMA PINTO COELHO
ROGÉRIO RAMOS RIBEIRO, estado civil solteiro, residente e domiciliado
Juiz de Direito e Diretor do Foro
nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de SEBASTIÃO RIBEIRO e de MARIA
RAMOS PINTO.
FORO EXTRAJUDICIAL ODICÉIA DE OLIVEIRA GOMES, estado civil divorciada, residente e
domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JOÃO FRANCISCO
GOMES e de CLEONICE FALÇÃO DE OLIVEIRA.
Comarca de Água Boa
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “ODICÉIA
DE OLIVEIRA GOMES RAMOS”.
Município de Água Boa O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
Código Civil.
Cartório do 2° Ofício
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Edital de Proclamas publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
FLORESTA/MT, 27/06/2024. Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial
Substituto.
Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 231 0004352 10 Livro D 10 Folha 231 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12451, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS n 4352 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos PEDRO DE FREITAS LUCAS, estado civil solteiro, residente e domiciliado
exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V. nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de CARLOS ALBERTO LUCAS e de
LOTÁRIO WAGNER, brasileiro, divorciado, filho de Orivil Wagner e de Elzira ROSEMAR MARIA DE FREITAS.
Iram Hahn Wagner, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa Estado JAIANNY VIANA GONÇALVES, estado civil solteira, residente e domiciliada
de Mato Grosso; e CLEUDIONIR DA SILVA, brasileira, solteira, filha de nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de JAIR GONÇALVES e de
Lionildo José da Silva e de Eulina Dirce de Souza Silva, residente e domiciliada ANDRESSA TAVARES VIANA GONÇALVES.
nesta cidade de Água Boa Estado de Mato Grosso. Se alguém souber de A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Água Boa Estado de Mato solteira: “JAIANNY VIANA GONÇALVES”.
Grosso, 03 de julho de 2024. Verônica Fávero Pacheco da Luz Oficial do O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Registro Civil. Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Comarca de Alta Floresta Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Município de Alta Floresta
FLORESTA/MT, 27/06/2024.
Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
Cartório do 2° Ofício
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12452, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Edital de Proclamas Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Disponibilizado 5/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11737 22
Cadastrado em: 14/08/2025 02:51
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