Processo ativo

de JENNIFER PETERSEN,

0004209-67.2011.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de JENNIFER *** de JENNIFER PETERSEN,
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte aut *** (a) da parte autora ou exequente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA
DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), LUIZ GUSTAVO
GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA
COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0004209-67.2011.8.26.0247 (247.01.2011.004209) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - JENIFFER PETERSEN - Fica o patrono da Defesa intimado(a), dentro do prazo legal, acerca da decisão que segue:
Vistos. Trata-se de ação penal contra Jeniffer Petersen em razão da prática, em tese, de delito contra a ordem tributária (art. 1º,
inciso I, L. 8137/1990). Nos presentes autos, há informação da Defesa que a ação judicial que discutia a exigibilidade do tributo
foi julgada improcedente, sendo o valor depositado em juízo convertido em renda para Fazenda do Estado (fls. 467). Em consulta
na presente data ao site da PGE utilizando o número da CDA e do CPF da ré não se logrou êxito em constatar a existência
de débito inscrito na dívida ativa. Dessa forma, considerando que o pagamento do tributo é causa extintiva da punibilidade do
agente (art. 9º, §2º, da L. 10684/2003), determino a conversão do julgamento em diligência para que a Procuradoria Regional
de Taubaté PR-3, Av. Independência, 1079 CEP 12031-001 - Taubaté - SP, Tel.: (12) 3621-4861, 3632-7194/8952, 3682-1249,
informe a persistência da dívida ativa inscrita sob o nº 1.040.509.420, AIIM 3.133.832-0, em nome de JENNIFER PETERSEN,
CPF nº 048.409.759-09. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO, que poderá ser enviado por e-mail pela
serventia e que deve ser instruído com cópia das fls. 07/09 e 27. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PRISCO DA CUNHA (OAB
293101/SP)
Processo 1001786-68.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 1001817-88.2021.8.26.0247) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- F.O.B.P.F. - N.A.P.N.G. - VISTOS. Trata-se de embargos declaratórios (fls. 704/708), relativos à sentença de fls. 682/695.
É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos porque são tempestivos. O indeferimento das provas pleiteadas pela
autora embargante, com o julgamento antecipado da lide, foi devidamente fundamentado na sentença, não se vislumbrando
omissão da sentença nesse ponto, possuindo a alegação nítido caráter infringente. Nesse sentido, se houvesse uma falsa
premissa da sentença, poder-se-ia, em tese, conceder o excepcional efeito infringente, hipótese não configurada nos autos.
De outro lado, com razão a embargante, a sentença deixou de analisar a alegação de revelia e de seus efeitos. I A par disso,
ACOLHO, EM PARTE, os embargos de fls. 704/708 para que conste do dispositivo da fundamentação da sentença a fls. 686,
item 2: 2. Dos veículos e da embarcação No caso, nada obstante a intempestividade da contestação do réu (tendo em vista a
data da republicação da decisão que determinou a intimação do réu para apresentar defesa em 11/04/2023, com protocolo da
contestação datado de 05/05/2023), com a consequente declaração de sua revelia nesta sentença, não há falar em afastamento
do ônus da prova da parte autora do fato constitutivo de seu direito (destacando-se que, do mesmo modo, o não atendimento
ao ônus da impugnação específica da parte ré não afasta o ônus da parte autora da prova do fato constitutivo de seu direito),
consignando-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, cabendo sua análise com base nas
provas trazidas aos autos. Logo, necessária a prova da propriedade ou de direitos (em nome de quaisquer das partes) sobre
bens que se pretende a partilha. 2.1. [...]. II Mantenho, quanto ao mais, a sentença embargada. Intimem-se. - ADV: LUCAS
SEIXAS BAIO (OAB 280802/SP), ROSANGELA SANTOS JEREMIAS (OAB 194713/SP)
Processo 1001954-65.2024.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - M.V.A.C.S. - Ante o exposto, DENEGO A
SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA
(OAB 288403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000808-74.2022.8.26.0247 (processo principal 3001211-07.2013.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Posse
- Adriano Moura dos Santos - Aref Benyammine Ela Adass - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente
em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida
carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento
de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo
será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve
ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS
SANTOS (OAB 354729/SP), JULIA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 332650/SP)
Processo 0000842-15.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei
nº. 8429/92 - F.A.R.L.M. - S.R.N. - Vistos. Considerando a manifestação de recusa ao oferecimento de proposta de acordo
de não persecução penal (fls. 3307-3308), abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito em termos de
prosseguimento do feito; Fica cancelada a audiência; Retire-se de pauta. Intime-se. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV
(OAB 140534/SP), MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES
(OAB 407644/SP)
Processo 0000877-92.2011.8.26.0247 (247.01.2011.000877) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Corensp - “Fls. 54 e ss: julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, III do Código de Processo
Civil porque cumprido o acordo. Ressalvada a justiça gratuita, recolha a executada a parcela final da taxa judiciária em quinze
dias, pena de inscrição na dívida ativa. Não há interesse recursal. Trânsito em julgado imediato. Arquive-se com baixa no
sistema. Int.” - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0000886-93.2007.8.26.0247 (247.01.2007.000886) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Associação Cultural e Educacional de Ilhabela Acei - “Vistos. Inicialmente, providencie a z. Serventia a atualização a situação
processual para que conste “em andamento”. Ademais, ante o certificado a fls. 279, manifeste-se a exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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