Processo ativo
de Jorge Ferreira Lima, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas,
não Especificado - Rosa Maria de Campos - FAZENDA DO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0048356-78.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central
Assunto: não Especificado - Rosa Maria de Campos - FAZENDA DO
Partes e Advogados
Nome: de Jorge Ferreira Lima, discriminando os valo *** de Jorge Ferreira Lima, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág.
70/73), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no anexo II. Tratando-se de erro material, a DEPRE
procedeu à retificação dos cálculos, conforme planilha retro juntada a estes autos, cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iderando o total de 147 (cento e quarenta
e sete) meses para apuração da tributação por rendimentos recebidos acumuladamente, tendo sido apurado o valor, referente
ao crédito a ser recebido pela credora Elizabeth Abrahao Figueiredo, de R$ 21.943,17 (vinte e um mil novecentos e quarenta e
três reais e dezessete centavos) e R$0,00 (zero) a ser retido a título de imposto de renda. Desta forma, houve retenção a maior
realizada no montante de R$ 2.937,71 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), valor este que deverá
ser transferido à parte credora. Assim, em virtude dos valores estarem depositados na conta judicial desta Diretoria (0500), a
regularização poderá ser realizada através de ofício direcionado ao Banco do Brasil para sua correta transferência, conforme
individualização supra do numerário devido. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco
dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação -
DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Em atendimento às regras de
apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a DEPRE a retificação da DIRF 2024, ano base 2023,
junto à Receita Federal do Brasil. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores. Publique-se. São Paulo, 27 de
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP)
Processo 0048356-78.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Rosa Maria de Campos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0003 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0048358-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Sonia Regina Mantovani da Silva Soares
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0007 14ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP)
Processo 0048380-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Marcia Fujji Esteves Martuscelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0006 14ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0048382-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Nilce Ines de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0005 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0048474-83.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Ferreira Lima - Processo de
Origem: 0003058-22.2022.8.26.0428/0001 1ª Vara Foro de Paulínia Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003058-
22.2022.8.26.0428/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0003058-22.2022.8.26.0428/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
apresentado o cálculo em nome de Jorge Ferreira Lima, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas,
constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 0048510-72.2018.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jose Carbonera - - Jose Norival Marcondes - - Jose Otavio Ribeiro - - Sidinei Claudio Ferreira - - Guerino de
Lezier Vidotto - - Alipio Jose Henrique Silva - - Otavio Mazucato - - Fernando Antonio Polizio Bueno - - Angelo do Amaral
Costa - - Jair Domingues Ramos - - Pedro Ferreira Nunes - - Jose Ferreira dos Santos - - Ademir Barcellos - - Norival Nunes
de Barros - - Antonio Pina Perez - - Joanes de Oliveira - - Euripedes Barbosa Lima - - Lenise Angeloco - - Lindolpho Lopes
da Silva - - Antonio Celso Calixto - - Josue Camargo Lima - - Rubens Gonçalves - - João Ribeiro Afonso - - Joaquim Ferreira -
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0011195-27.2017.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (pág.
70/73), é possível concluir que a informação não foi corretamente indicada no anexo II. Tratando-se de erro material, a DEPRE
procedeu à retificação dos cálculos, conforme planilha retro juntada a estes autos, cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iderando o total de 147 (cento e quarenta
e sete) meses para apuração da tributação por rendimentos recebidos acumuladamente, tendo sido apurado o valor, referente
ao crédito a ser recebido pela credora Elizabeth Abrahao Figueiredo, de R$ 21.943,17 (vinte e um mil novecentos e quarenta e
três reais e dezessete centavos) e R$0,00 (zero) a ser retido a título de imposto de renda. Desta forma, houve retenção a maior
realizada no montante de R$ 2.937,71 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), valor este que deverá
ser transferido à parte credora. Assim, em virtude dos valores estarem depositados na conta judicial desta Diretoria (0500), a
regularização poderá ser realizada através de ofício direcionado ao Banco do Brasil para sua correta transferência, conforme
individualização supra do numerário devido. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco
dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação -
DEPRE”. Caso haja concordância com o valor depositado, não há necessidade de manifestação. Em atendimento às regras de
apuração e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, providencie a DEPRE a retificação da DIRF 2024, ano base 2023,
junto à Receita Federal do Brasil. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores. Publique-se. São Paulo, 27 de
fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP)
Processo 0048356-78.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Rosa Maria de Campos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0003 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em
conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no
prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0048358-48.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Sonia Regina Mantovani da Silva Soares
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0007 14ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral
diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter
sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a
disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP)
Processo 0048380-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Marcia Fujji Esteves Martuscelli - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0006 14ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele
Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0048382-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Assunto não Especificado - Nilce Ines de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003824-12.2017.8.26.0053/0005 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: ROBERTO JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0048474-83.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Ferreira Lima - Processo de
Origem: 0003058-22.2022.8.26.0428/0001 1ª Vara Foro de Paulínia Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0003058-
22.2022.8.26.0428/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0003058-22.2022.8.26.0428/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
apresentado o cálculo em nome de Jorge Ferreira Lima, discriminando os valores e respectivas atualizações das parcelas,
constante do ofício requisitório. No mais, devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado no referido cálculo. Caberá
ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que,
a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório
eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE
do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV:
JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 0048510-72.2018.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jose Carbonera - - Jose Norival Marcondes - - Jose Otavio Ribeiro - - Sidinei Claudio Ferreira - - Guerino de
Lezier Vidotto - - Alipio Jose Henrique Silva - - Otavio Mazucato - - Fernando Antonio Polizio Bueno - - Angelo do Amaral
Costa - - Jair Domingues Ramos - - Pedro Ferreira Nunes - - Jose Ferreira dos Santos - - Ademir Barcellos - - Norival Nunes
de Barros - - Antonio Pina Perez - - Joanes de Oliveira - - Euripedes Barbosa Lima - - Lenise Angeloco - - Lindolpho Lopes
da Silva - - Antonio Celso Calixto - - Josue Camargo Lima - - Rubens Gonçalves - - João Ribeiro Afonso - - Joaquim Ferreira -
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0011195-27.2017.8.26.0053/0003 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º