Processo ativo

de Josefina), e de R$ 534,56 (em nome de Luiz), consoante Formulário de MLE preenchido às

1002995-66.2022.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Itapeva Ltda - Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente
Partes e Advogados
Nome: de Josefina), e de R$ 534,56 (em nome de Luiz *** de Josefina), e de R$ 534,56 (em nome de Luiz), consoante Formulário de MLE preenchido às
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- - Ilza Rodrigues Jardim - - Ilda Aparecida de Almeida Maciel - - Jacira Lima Alexandre - - Josiane Gonçalves das Neves - -
Marcela do Carmo de Jesus Melo - - Margarida Bispo dos Santos - Prefeitura Municipal de Itapeva - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: PAULO DE LA
RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB
276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), PAULO
DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON
(OAB 276167/SP)
Processo 1002995-66.2022.8.26.0270 (apensado ao processo 0002506-80.2021.8.26.0270) - Procedimento Comum Infância
e Juventude - Acolhimento Institucional - A.S.S. - Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, expeça-se certidão
de honorários, conforme valor previsto na tabela para feitos desta natureza, em favor da advogada nomeada (fl. 68). Após, nada
sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA MUZEL GOMES
NITEROI (OAB 145159/SP)
Processo 1003341-80.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de endereço juntadas às fls. retro,
requerendo o que entender de direito. Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos,
nos termos do art. 485, III, § 1° do CPC / arquivados. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003369-48.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.a - Luiz Carlos de Souza - - Josefina Pompeu de Oliveira e outros - Assim, ACOLHO PARCIALMENTE
a impugnação, para determinar a LIBERAÇÃO dos valores depositados na conta perante o SANTANDER e a PENHORA dos
valores depositados na conta perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Considerando que os valores já foram transferidos
judicialmente, junte a devedora JOSEFINA formulário de MLE preenchido para levantamento dos valores (R$ 992,54). Após,
expeça-se MLE em seu favor. Transcorrido o prazo para recursos contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento do
valor de R$ 2.459,12 (em nome de Josefina), e de R$ 534,56 (em nome de Luiz), consoante Formulário de MLE preenchido às
fls. 172. Por fim, concedo à executada JOSEFINA os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Oportunamente, manifeste-
se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo
memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado
como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: DIRLENE
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 404382/SP), DIRLENE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 404382/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003451-79.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Por ora, apresente a parte autora rol de todos os endereços indicados nas pesquisas
informatizadas e as folhas em que foram diligenciados, a fim de confirmar o esgotamento das tentativas de citação, no prazo de
30 dias. Caso haja endereços não diligenciados, deverá providenciar o necessário para citação da parte contrária. Negativas
as pesquisas e diligências, CITE(M)-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma do artigo 257 do CPC.
Decorrido o prazo sem contestação, oficie-se à OAB local, para nomeação de curador especial à parte ré. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003572-10.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Agro Mais Consultoria Tecnica Ltda e outro - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Assim, REJEITO a impugnação. A fim de evitar a depreciação do montante bloqueado, providencie-se a imediata
transferência para conta judicial. Transcorrido o prazo para recursos contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente, que deverá juntar o Formulário de MLE devidamente preenchido. Fls. 286/290: Manifeste-se
o credor sobre o pedido, em 05 dias. Não havendo oposição, providencie-se o desbloqueio do veículo, via RENAJUD (fls.
181). - ADV: VOLNEY DE MORAES COVA (OAB 403576/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), VOLNEY DE MORAES COVA (OAB 403576/SP)
Processo 1003946-26.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evolução Agrícola Ltda -
Defiro. Recolha o credor as respectivas despesas (3 UFESP por CPF/CNPJ - guia FEDTJ, cód. 434-1), e forneça memória de
cálculo atualizada para o mês em curso, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB
321438/SP)
Processo 1003971-05.2024.8.26.0270 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei
14.344/2022) Criminais - Estupro de vulnerável - I.O.S. - Ante o exposto, considerando que o quadro fático em que foram
deferidas as medidas se manteve incólume, bem como que os fundamentos que autorizaram o deferimento permanecem
íntegros, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deferidas. Destarte, ficam mantídas, na íntegra,
as medidas protetivas deferidas nos autos, sobretudo para garantir a integridade física e psicológica da vítima. 2. Tornem os
autos ao arquivo provisório Cautelar em Vigor. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA CAMPOS (OAB 502486/SP)
Processo 1004498-54.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Industria e Comercio de Explosivos
Nitrosul Ltda - Mineracao Itapeva Ltda - Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente
de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento. - ADV: RAQUEL CAMPOS DUTRA DE MORAES (OAB 368724/SP),
DIEGO BALBINO DE SOUZA SIMOES (OAB 128223/MG), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 1004508-98.2024.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - HOMOLOGO a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Anoto que não houve bloqueio do bem. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a
certificação. Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1004576-82.2023.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado.
Advirto que havendo silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do
CPC) / arquivados. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1004749-72.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.B.G. - P.S. e outros
- P.C.S. - O recebimento da correspondência por parente da parte requerida faz presumir que ela tomou conhecimento da
demanda, e a jurisprudência deste Tribunal vem admitindo a validade da citação em casos análogos. A propósito: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. - Execução de título extrajudicial. Decisão que considerou válida a citação realizada. Carta recebida por familiar.
Presunção de conhecimento da ação, tendo sido a carta de citação recebida pela enteada do representante legal da executada.
Peculiaridades que autorizam assim concluir. Validade do ato, reservado à executada demonstrar eventual irregularidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:00
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