Processo ativo

de Juliana Fernandes de Carvalho. Considero aperfeiçoada

1067454-83.2014.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Juliana Fernandes de Carv *** de Juliana Fernandes de Carvalho. Considero aperfeiçoada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o que impede o acolhimento do pedido nos moldes pleiteados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: REJANE NAGAO GREGORIO (OAB 185815/SP)
Processo 1067454-83.2014.8.26.0100 - Execução de T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ítulo Extrajudicial - Compromisso - Zancaneli Advogados Associados
- Flávio Alexandre - Vistos. Ciência à parte do ato ordinatório de fls. 546. Int. - ADV: MOYSES GRINBERG (OAB 253074/SP),
ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), ERICA
CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP), PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP)
Processo 1067547-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liliane Green - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos. Certifique a z. Serventia acerca de eventual ocorrência de trânsito em julgado destes autos. Certificada a ausência de
custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se
os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1071359-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renso Di Stasi - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio

190106/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1072161-79.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1005113-06.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rogerio Machado de Lima - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP),
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB 95538/RS)
Processo 1073094-18.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jessica Naiane dos Anjos Albano Souza -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Para cobrança de valores, deve ser instaurado incidente de cumprimento de
sentença. Quanto a esses, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1075536-64.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atua Projeto Imobiliário Iv
Ltda - Juliana Fernandes de Carvalho - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 276.776 do 9º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 453/457), em nome de Juliana Fernandes de Carvalho. Considero aperfeiçoada
a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a
averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono
da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos
autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício
imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s)
acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO
(OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), ANDRÉ GOMES COSTA (OAB 353465/SP), GUSTAVO FREIRE
DOS SANTOS (OAB 376069/SP)
Processo 1076212-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Aguarde-se manifestação do auxiliar da justiça intimado. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1077678-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de
possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado.
Assim, dê-se ciência às partes da transferência efetivada. Para levantamento de valores, deverá o patrono juntar o formulário
MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de Custas, haja vista que, desde 10/09/2018, passou
a ser utilizado o sistema MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) para expedição de guias de levantamento, conforme
COMUNICADO CONJUNTO 1731/2018 - Protocolo Digital 2018/137210). Providencie ainda, a parte interessada, a juntada de
procuração atualizada com poderes específicos para “receber e dar quitação”, se o caso. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1081211-37.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Bancários - A.D.M.J. - - D.L.M. - I.U.S. - Vistos. Intime-se
o perito. Int. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP),
RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1081936-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Conceição Barreto de
Castro - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - *Peticionamento de
incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida
qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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