Processo ativo
de: JÚLIO CÉSAR AYALA
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Nome: de: JÚLIO C *** de: JÚLIO CÉSAR AYALA
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Texto Completo do Processo
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 09 de maio de 2025. Município de Coxipó do Ouro
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Escrevente Autorizada
Cartório de Paz e Notas
Livro D-122
Edital de Proclamas
Folha 3
Termo 36627
EDITAL DE PROCLAMAS
162297 01 55 2025 6 00002 041 0000041 66
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do
exig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JÚLIO
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
CÉSAR AYALA DA SILVA e THAMIRES VITORIA GOMES DE MOURA.
por lei:
Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de FLAVIO PEREIRA DA SILVA
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
e LILIAN AYALA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil
EDIMIR PADILHA CALDAS e MARIA JOSÉ DA SILVA
divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de ONAIR
Sendo ele nacionalidade brasileira, divorciado, nascido em 06/06/1962,
DA SILVA MOURA e MARCILENE GOMES DA SILVA. O contraente em
residente e domiciliado na Rua Girassol, nº 45, bairro Parque Atalaia, em
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JÚLIO CÉSAR AYALA
Cuiabá-MT, filho de PEDRO CERQUEIRA CALDAS e MARIA ROSA
DA SILVA. A Contraente em virtude do casamento continuará a usar o nome
PADILHA CALDAS.
de: THAMIRES VITORIA GOMES DE MOURA. O regime adotado é o de
e ela nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Girassol,
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
nº 45, bairro Parque Atalaia, em Cuiabá-MT, filha de MANOEL GONÇALVES
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
DA SILVA e ANA MARIA MOURA DA SILVA.
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
Cuiabá-MT, 08 de maio de 2025. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 9 de maio de 2025. 162297 01 55 2025 6 00002 042 0000042 64
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Escrevente Autorizada exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes MATEUS
RESENDE OLIVEIRA e ANTONIO STEFENI. Sendo o pretendente natural de
Mineiros/GO, estado civil solteiro, residente e domiciliado no municipio de
Livro D-122
Cuiabá/MT, filho de JOÃO CARLOS DE OLIEIRA e MARA LUCI RESENDE
Folha 4
OLIVEIRA. E a pretendente natural de Nobres/MT, estado civil solteiro,
Termo 36628
residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de JOLMAR
EDITAL DE PROCLAMAS
FRANCISCO STEFENI e BENEDITA CECILIA PEREIA STEFENI. O
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MATEUS
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do
RESENDE OLIVEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará a
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
usar o nome de: ANTONIO STEFENI. O regime adotado é o de COMUNHÃO
por lei:
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
GIOVANNI REZENDE GOBBO e VICTÓRIA REGINA DA SILVA CRUZ
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua 04,
Cuiabá-MT, 09 de maio de 2025. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
Quadra 06, Casa 15, Res. JK, bairro Santa Cruz, em Cuiabá-MT, filho de LUIZ
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
HENRIQUE GOBBO e ZENIDA REZENDE DA SILVA GOBBO.
e ela nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Município de Cuiabá
Projetada, 15, Nº 05, Quadra 22, bairro Jardim Universitário, em Cuiabá-MT,
filha de RUBENS MARCELINO DA CRUZ e EDILZA DA SILVA CRUZ.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para Cartório do 3° Ofício
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA Edital de Proclamas
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 9 de maio de 2025.
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL MATRICULA
Escrevente Autorizada 063750 01 55 2025 6 00241 135 0067814 82
EDITAL DE PROCLAMAS
DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
Livro D-122 CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
Folha 05 que lhe são conferidas por lei:
Termo 36629
EDITAL DE PROCLAMAS FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do VINÍCIUS FERNANDES ALVES e ISABELLA REGIANI ROCHA DE
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas OLIVEIRA
por lei: Sendo ele brasileiro, natural de Guiratinga/MT, estado civil divorciado, nascido
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos no dia 15/07/1986 profissão Servidor público, residente e domiciliado em
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro. Cuiabá-MT, filho de Itamar Alves da Silva e Romilda da Silva Fernandes
OLDER JEAN PRINCE MARS GUSTINVIL e NAHOMIE ACCELON Alves.
Sendo ele nacionalidade haitiana, solteiro, residente e domiciliado na Rua A-5, E ela brasileira, natural de Cáceres/MT, estado civil solteira, nascida no dia
nº 147, bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá-MT, filho de DORMEVIL GUSTINVIL 14/11/1986, profissão Servidora pública, residente e domiciliada em Cuiabá-
e ROSEMÈNE ETIENNE. MT, filha de Antonio Rocha de Oliveira e Eniele Regiani.
e ela nacionalidade haitiana, solteira, residente e domiciliada na Rua 09 de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Janeiro, nº 36, bairro Jardim Leblon, em Cuiabá-MT, filha de JOANEL que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ACCELON e PAULENA PETIT-FRERE. ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT,
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé. PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 09 de maio de 2025.Eu que
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 09 de maio de 2025. digitei, subscrevo, assino e dou fé.
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
Escrevente Autorizada Naturais de Cuiabá-MT
Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva
Disponibilizado 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11941 24
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL
Escrevente Autorizada
Cartório de Paz e Notas
Livro D-122
Edital de Proclamas
Folha 3
Termo 36627
EDITAL DE PROCLAMAS
162297 01 55 2025 6 00002 041 0000041 66
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do
exig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes JÚLIO
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
CÉSAR AYALA DA SILVA e THAMIRES VITORIA GOMES DE MOURA.
por lei:
Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de FLAVIO PEREIRA DA SILVA
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
e LILIAN AYALA. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil
EDIMIR PADILHA CALDAS e MARIA JOSÉ DA SILVA
divorciada, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de ONAIR
Sendo ele nacionalidade brasileira, divorciado, nascido em 06/06/1962,
DA SILVA MOURA e MARCILENE GOMES DA SILVA. O contraente em
residente e domiciliado na Rua Girassol, nº 45, bairro Parque Atalaia, em
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: JÚLIO CÉSAR AYALA
Cuiabá-MT, filho de PEDRO CERQUEIRA CALDAS e MARIA ROSA
DA SILVA. A Contraente em virtude do casamento continuará a usar o nome
PADILHA CALDAS.
de: THAMIRES VITORIA GOMES DE MOURA. O regime adotado é o de
e ela nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Girassol,
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
nº 45, bairro Parque Atalaia, em Cuiabá-MT, filha de MANOEL GONÇALVES
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
DA SILVA e ANA MARIA MOURA DA SILVA.
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
Cuiabá-MT, 08 de maio de 2025. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 9 de maio de 2025. 162297 01 55 2025 6 00002 042 0000042 64
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Escrevente Autorizada exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes MATEUS
RESENDE OLIVEIRA e ANTONIO STEFENI. Sendo o pretendente natural de
Mineiros/GO, estado civil solteiro, residente e domiciliado no municipio de
Livro D-122
Cuiabá/MT, filho de JOÃO CARLOS DE OLIEIRA e MARA LUCI RESENDE
Folha 4
OLIVEIRA. E a pretendente natural de Nobres/MT, estado civil solteiro,
Termo 36628
residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de JOLMAR
EDITAL DE PROCLAMAS
FRANCISCO STEFENI e BENEDITA CECILIA PEREIA STEFENI. O
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MATEUS
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do
RESENDE OLIVEIRA. A Contraente em virtude do casamento passará a
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
usar o nome de: ANTONIO STEFENI. O regime adotado é o de COMUNHÃO
por lei:
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
GIOVANNI REZENDE GOBBO e VICTÓRIA REGINA DA SILVA CRUZ
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Sendo ele nacionalidade brasileira, solteiro, residente e domiciliado na Rua 04,
Cuiabá-MT, 09 de maio de 2025. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA -
Quadra 06, Casa 15, Res. JK, bairro Santa Cruz, em Cuiabá-MT, filho de LUIZ
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com
HENRIQUE GOBBO e ZENIDA REZENDE DA SILVA GOBBO.
e ela nacionalidade brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Município de Cuiabá
Projetada, 15, Nº 05, Quadra 22, bairro Jardim Universitário, em Cuiabá-MT,
filha de RUBENS MARCELINO DA CRUZ e EDILZA DA SILVA CRUZ.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para Cartório do 3° Ofício
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA Edital de Proclamas
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé.
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 9 de maio de 2025.
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL MATRICULA
Escrevente Autorizada 063750 01 55 2025 6 00241 135 0067814 82
EDITAL DE PROCLAMAS
DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
Livro D-122 CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
Folha 05 que lhe são conferidas por lei:
Termo 36629
EDITAL DE PROCLAMAS FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
ELIZA DE FÁTIMA SANTA, Tabeliã e Registradora Interina do Registro Civil exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
do Distrito do Coxipó da Ponte, Município e Comarca de Cuiabá, Capital do VINÍCIUS FERNANDES ALVES e ISABELLA REGIANI ROCHA DE
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas OLIVEIRA
por lei: Sendo ele brasileiro, natural de Guiratinga/MT, estado civil divorciado, nascido
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos no dia 15/07/1986 profissão Servidor público, residente e domiciliado em
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro. Cuiabá-MT, filho de Itamar Alves da Silva e Romilda da Silva Fernandes
OLDER JEAN PRINCE MARS GUSTINVIL e NAHOMIE ACCELON Alves.
Sendo ele nacionalidade haitiana, solteiro, residente e domiciliado na Rua A-5, E ela brasileira, natural de Cáceres/MT, estado civil solteira, nascida no dia
nº 147, bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá-MT, filho de DORMEVIL GUSTINVIL 14/11/1986, profissão Servidora pública, residente e domiciliada em Cuiabá-
e ROSEMÈNE ETIENNE. MT, filha de Antonio Rocha de Oliveira e Eniele Regiani.
e ela nacionalidade haitiana, solteira, residente e domiciliada na Rua 09 de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Janeiro, nº 36, bairro Jardim Leblon, em Cuiabá-MT, filha de JOANEL que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ACCELON e PAULENA PETIT-FRERE. ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação
ninguém possa alegar ignorância. Expedi o presente, tudo na forma da Lei nº complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT,
6.015/73 e legislação complementar. Eu, ROSÂNGELA INÊS DA SILVA por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS
AMARAL - Escrevente Autorizada, dou fé. PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 09 de maio de 2025.Eu que
Distrito do Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT, 09 de maio de 2025. digitei, subscrevo, assino e dou fé.
ROSÂNGELA INÊS DA SILVA AMARAL Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
Escrevente Autorizada Naturais de Cuiabá-MT
Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva
Disponibilizado 12/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11941 24