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de Júlio e Eva, tanto da certidão de nascimento quanto
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Identificação
Nº Processo: 1007007-23.2023.8.26.0292
Partes e Advogados
Nome: de Júlio e Eva, tanto da ce *** de Júlio e Eva, tanto da certidão de nascimento quanto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1007007-23.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.l Distribuidora de Peças Automotiva
Ltda - Vistos. Chamei os autos à conclusão para reconsiderar o despacho de p. 116, pois equivocado. Diante da distribuição do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manifeste a credora, em 15 dias, em termos de pros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento, ou se
requer a suspensão desta execução até o final julgamento do incidente. Int. - ADV: GUSTAVO MURAD MENDES PRADO (OAB
264353/SP)
Processo 1007285-92.2021.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Leandro Oliveira - - Angelica Ingrid Teles Policarpo - - Maria
Correia de Freitas - Vistos. Pp. 212/214: Diante das declarações com firma reconhecida, dou por citados os confrontantes
Benedito e Paulo. Anote a serventia, como pendência, no sistema. Certifique a serventia, atentamente, se TODOS os titulares
do domínio e confrontantes foram citados, e se houve contestação, bem como se houve manifestação das Fazendas. Certifique,
ainda, se foi expedido o edital para a citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA
DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
Processo 1007454-55.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tatiana
de Sousa da Cunha Uchyama e outros - Vistos. P. 786: Defiro, apenas, a pesquisa Sisbajud, conforme requerido pelo credor.
Intime-se para recolhimento das taxas devidas, em cinco dias. Após, providencie a serventia. Indefiro o pedido de pesquisa CCS-
BACEN, pois trata-se de medida extrema que importa em quebra de sigilo bancário, cuja consulta está voltada à investigação
de crimes financeiros e não à busca de patrimônios Neste sentido: “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA
DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos
crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por
criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina
à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido” (TJSP, Agravo de
Instrumento 2166241-03.2018, relª.Desª Sandra Galhardo Esteves; 12ª Câmara de Direito Privado, j.25.10.2018). Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1008006-39.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Gustavo Trozo
ME - Vistos. P. 130: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas Matrículas nº 105.790; 105.793; 105.795; 105.802; 105.803;
105.706 e 105.807, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí (pp. 103/122). Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se o Termo de Penhora, fazendo constar, inclusive,
o valor atualizado do débito. Após, intime-se a executada, pessoalmente, por carta AR, acerca da penhora para, caso queira,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Recolha o credor a taxa AR em 05 dias. Após, expeça a serventia o necessário.
Para averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, via sistema on-line ARISP, deverá o credor recolher a taxa de pesquisa.
Por fim, providencie a serventia a averbação. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP)
Processo 1008051-48.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.N.M.C. - B.S.S.
- Vistos. Diante das propostas apresentadas pelos peritos às pp. 476/477 e 478/480, arbitro os honorários periciais em R$
6.000,00 reais (Dr. Daniel) e R$ 4.950,00 reais (Dr. Ariel), respectivamente. No mais, considerando que a perícia psiquiátrica -
Dr. Ariel - foi determinada pelo Juízo (pp. 417/419), e a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, expeça a serventia ofício
a DPE para reserva dos honorários, referente aos 50% atribuídos à requerente, e equivalente a 34 UFESPS (valor máximo
vigente), de acordo com o item 3.1.1 da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023. A outra metade dos honorários
do Dr. Ariel deverá ser comprovado o pagamento nos autos, pelo réu, em 10 dias, qual seja o valor de R$ 2.475,00 reais. Sem
prejuízo, no mesmo prazo de 10 dias, deverá o requerido comprovar o depósito integral dos honorários arbitrados acima, em
favor do Dr. Daniel, qual seja R$ 6.000,00 reais. Após a comprovação dos depósitos e reserva pela DPE, intimem-se os peritos
para início dos trabalhos, via e-mail institucional. Entregues os laudos, intimem-se as partes para manifestarem acerca, em 15
dias, bem como expeça a serventia o necessário ao levantamento dos valores pelos peritos, desde que juntados, nos autos,
os formulários MLE devidamente preenchidos, sem prejuízo da expedição de ofício à Defensoria para pagamento da reserva,
informando que o trabalho foi realizado a contento e o laudo fora entregue. Por fim, somente, voltem conclusos. Int. - ADV:
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1008298-92.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose de Souza Mello -
- Sieglinde Bercker Dietez de Souza Mello - Vistos. P. 178/199: Defiro os pedidos formulados nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e
“e”, desde que recolhidas as taxas AR’s e as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Com relação ao item “f”,
primeiramente, determino que seja realizada pesquisa CRCJud em nome de Júlio e Eva, tanto da certidão de nascimento quanto
eventual certidão de óbito, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das taxas de pesquisa, em 15 dias. Comprovado o
recolhimento, cumpra a serventia, integralmente, o que determinado nos parágrafos acima. Int. - ADV: RENATO PANACE (OAB
43840/SP), KARINA FARIA PANNACI BARBOSA (OAB 222165/SP), KARINA FARIA PANNACI BARBOSA (OAB 222165/SP),
RENATO PANACE (OAB 43840/SP)
Processo 1008351-39.2023.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Teresa de Araujo - Vistos. Intime-se
o perito, via e-mail institucional, para que proceda à juntada aos autos da ART devidamente quitada perante o CREA/SP, bem
como esclarecer/corrigir a divergência apontada pelo Oficial Registrador à p. 148. Prazo: 10 dias. Após, determino que a parte
autora deposite, no CRI local, um exemplar físico (em tamanho natural) do levantamento planimétrico, informando nos autos,
posto ser sua incumbência tal ato, e não do perito. Cumprido tudo o que determinado nos parágrafos acima, deverá a serventia
abrir vista ao Oficial do CRI para emissão de parecer, em 30 dias. Por fim, somente, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
DOS SANTOS (OAB 131112/SP)
Processo 1008399-37.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lopes Com de Material
Didatico e Escola de Ensino Fundamenta - Vistos. Pp. 473/481: Manifeste-se o embargado/réu, caso queira, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA
(OAB 226933/SP)
Processo 1008646-18.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lemman Four Fomento Mercantil Ltda
- Suzano Papel e Celulose S.A. - Vistos. Pp. 314/316: Manifeste-se o embargado/credor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos
termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS
(OAB 246728/SP), CAIO RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP), GIOVANA OCCULATI DIOGO (OAB 412725/
SP), PRISCILA COSTA ZANETTI JULIANO (OAB 270552/SP)
Processo 1008847-68.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juraci Rodrigues dos Santos - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência ao requerido acerca das respostas dos ofícios juntadas às pp. 212/213, 218/219, 225 e
247/250. Aguarde-se eventual manifestação por 05 dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações ou sentença. Int. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), AUGUSTO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1007007-23.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.l Distribuidora de Peças Automotiva
Ltda - Vistos. Chamei os autos à conclusão para reconsiderar o despacho de p. 116, pois equivocado. Diante da distribuição do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manifeste a credora, em 15 dias, em termos de pros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguimento, ou se
requer a suspensão desta execução até o final julgamento do incidente. Int. - ADV: GUSTAVO MURAD MENDES PRADO (OAB
264353/SP)
Processo 1007285-92.2021.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Leandro Oliveira - - Angelica Ingrid Teles Policarpo - - Maria
Correia de Freitas - Vistos. Pp. 212/214: Diante das declarações com firma reconhecida, dou por citados os confrontantes
Benedito e Paulo. Anote a serventia, como pendência, no sistema. Certifique a serventia, atentamente, se TODOS os titulares
do domínio e confrontantes foram citados, e se houve contestação, bem como se houve manifestação das Fazendas. Certifique,
ainda, se foi expedido o edital para a citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. Após, tornem conclusos. Int. -
ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA
DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
Processo 1007454-55.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tatiana
de Sousa da Cunha Uchyama e outros - Vistos. P. 786: Defiro, apenas, a pesquisa Sisbajud, conforme requerido pelo credor.
Intime-se para recolhimento das taxas devidas, em cinco dias. Após, providencie a serventia. Indefiro o pedido de pesquisa CCS-
BACEN, pois trata-se de medida extrema que importa em quebra de sigilo bancário, cuja consulta está voltada à investigação
de crimes financeiros e não à busca de patrimônios Neste sentido: “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA
DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos
crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por
criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina
à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido” (TJSP, Agravo de
Instrumento 2166241-03.2018, relª.Desª Sandra Galhardo Esteves; 12ª Câmara de Direito Privado, j.25.10.2018). Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1008006-39.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Gustavo Trozo
ME - Vistos. P. 130: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas Matrículas nº 105.790; 105.793; 105.795; 105.802; 105.803;
105.706 e 105.807, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí (pp. 103/122). Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se o Termo de Penhora, fazendo constar, inclusive,
o valor atualizado do débito. Após, intime-se a executada, pessoalmente, por carta AR, acerca da penhora para, caso queira,
apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Recolha o credor a taxa AR em 05 dias. Após, expeça a serventia o necessário.
Para averbação da penhora nas matrículas dos imóveis, via sistema on-line ARISP, deverá o credor recolher a taxa de pesquisa.
Por fim, providencie a serventia a averbação. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP)
Processo 1008051-48.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.N.M.C. - B.S.S.
- Vistos. Diante das propostas apresentadas pelos peritos às pp. 476/477 e 478/480, arbitro os honorários periciais em R$
6.000,00 reais (Dr. Daniel) e R$ 4.950,00 reais (Dr. Ariel), respectivamente. No mais, considerando que a perícia psiquiátrica -
Dr. Ariel - foi determinada pelo Juízo (pp. 417/419), e a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, expeça a serventia ofício
a DPE para reserva dos honorários, referente aos 50% atribuídos à requerente, e equivalente a 34 UFESPS (valor máximo
vigente), de acordo com o item 3.1.1 da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023. A outra metade dos honorários
do Dr. Ariel deverá ser comprovado o pagamento nos autos, pelo réu, em 10 dias, qual seja o valor de R$ 2.475,00 reais. Sem
prejuízo, no mesmo prazo de 10 dias, deverá o requerido comprovar o depósito integral dos honorários arbitrados acima, em
favor do Dr. Daniel, qual seja R$ 6.000,00 reais. Após a comprovação dos depósitos e reserva pela DPE, intimem-se os peritos
para início dos trabalhos, via e-mail institucional. Entregues os laudos, intimem-se as partes para manifestarem acerca, em 15
dias, bem como expeça a serventia o necessário ao levantamento dos valores pelos peritos, desde que juntados, nos autos,
os formulários MLE devidamente preenchidos, sem prejuízo da expedição de ofício à Defensoria para pagamento da reserva,
informando que o trabalho foi realizado a contento e o laudo fora entregue. Por fim, somente, voltem conclusos. Int. - ADV:
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1008298-92.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose de Souza Mello -
- Sieglinde Bercker Dietez de Souza Mello - Vistos. P. 178/199: Defiro os pedidos formulados nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e
“e”, desde que recolhidas as taxas AR’s e as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Com relação ao item “f”,
primeiramente, determino que seja realizada pesquisa CRCJud em nome de Júlio e Eva, tanto da certidão de nascimento quanto
eventual certidão de óbito, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das taxas de pesquisa, em 15 dias. Comprovado o
recolhimento, cumpra a serventia, integralmente, o que determinado nos parágrafos acima. Int. - ADV: RENATO PANACE (OAB
43840/SP), KARINA FARIA PANNACI BARBOSA (OAB 222165/SP), KARINA FARIA PANNACI BARBOSA (OAB 222165/SP),
RENATO PANACE (OAB 43840/SP)
Processo 1008351-39.2023.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Teresa de Araujo - Vistos. Intime-se
o perito, via e-mail institucional, para que proceda à juntada aos autos da ART devidamente quitada perante o CREA/SP, bem
como esclarecer/corrigir a divergência apontada pelo Oficial Registrador à p. 148. Prazo: 10 dias. Após, determino que a parte
autora deposite, no CRI local, um exemplar físico (em tamanho natural) do levantamento planimétrico, informando nos autos,
posto ser sua incumbência tal ato, e não do perito. Cumprido tudo o que determinado nos parágrafos acima, deverá a serventia
abrir vista ao Oficial do CRI para emissão de parecer, em 30 dias. Por fim, somente, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
DOS SANTOS (OAB 131112/SP)
Processo 1008399-37.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lopes Com de Material
Didatico e Escola de Ensino Fundamenta - Vistos. Pp. 473/481: Manifeste-se o embargado/réu, caso queira, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA
(OAB 226933/SP)
Processo 1008646-18.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lemman Four Fomento Mercantil Ltda
- Suzano Papel e Celulose S.A. - Vistos. Pp. 314/316: Manifeste-se o embargado/credor, caso queira, no prazo de 05 dias, nos
termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS
(OAB 246728/SP), CAIO RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP), GIOVANA OCCULATI DIOGO (OAB 412725/
SP), PRISCILA COSTA ZANETTI JULIANO (OAB 270552/SP)
Processo 1008847-68.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juraci Rodrigues dos Santos - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência ao requerido acerca das respostas dos ofícios juntadas às pp. 212/213, 218/219, 225 e
247/250. Aguarde-se eventual manifestação por 05 dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações ou sentença. Int. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), AUGUSTO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º