Processo ativo

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Texto Completo do Processo
de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro somente por meio do endereço eletrônico: paranatinga@tjmt.jus.br, conforme
-grau/certidao-antecedentes-criminais); prazo estabelecido no subitem 7.1.
V certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de segundo grau 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir Processo Seletivo.
-certidao-de-segundo-grau?opcaoCertidão=1&tipoCertidão=%5B%2021%22% 8. DO CREDENCIAME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO
5D); 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
VI - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) selecionar: “ 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
VII - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) selecionar da decisão de homologação.
“regionalizada (1 e 2 grau); 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
VIII - cópia do diploma de curso superior; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
área profissional; b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à suspeição;
profissão do candidato; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XI - atestado de sanidade física e mental emitida por médico; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
XIII - Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo. judiciais;
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
conferência. emergências;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
de análise de documentos apresentados, efetuado pela comissão de apoio ao Servidores e Auxiliares da Justiça;
processo seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado habilitado, g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
com a entrega de todos documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos neste item 6, de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
composta da seguinte forma: Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
específica de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão Juiz Titular da Vara Judicial;
contados da seguinte forma: j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de Profissional de cada área de atuação.
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada 10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. A) No Juizado Especial Criminal:
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1 I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. quando designado;
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos até 5 (cinco) pontos, excluído o III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma técnicos em Psicologia;
seguinte: IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de familiares;
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
credenciamento, é atribuído 2 (dois) pontos; VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
c) Ao título de especialização, do profissional reconhecido ou revalidado, na VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde
área específica de credenciamento, são atribuídos 1 (um) ponto; mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
d) A participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.1.3. É ônus do candidato à produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, química;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
outros. instrumentos de investigação psicológica;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e psicólogo;
Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento
subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, na ocorrência de empate na psicológico aplicado ao campo do direito;
pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver: XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
a) Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; propostas;
b) Maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
c) Maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe realizados, para fins de controle estatístico.
o subitem 6.1.1; B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
d) Maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.2 deste Edital. procedimentos judiciais, quando determinado;
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. Juiz;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7. DO RECURSO programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos
Eletrônico – MT. juízes;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 19
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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