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DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA...

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Texto Completo do Processo
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS COMPLEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, SECRETARIA Administração Pública do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-
MUNICIPAL DE EDUACAÇÃO DE CUIABA, ESTADO DE MATO GROSSO. 10, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o TRIBUNAL DE Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- COMPLEXO DOS JUIZADOS ou (65)3617-3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado
ESPECIAIS DE CUIABA, Órgão da Administração Pública do Estado, inscrito pelo Excelentíssimo Senhor Dirigente do Complexo dos Juizados Especiais
no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com sede na Avenida Rubens de Dr. MARCELO SEBASTIAO MORAES, mm. Juiz de Direito, e, do outro lado
Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050- ASSOCIAÇÃO DE OBRAS ASSISTENCIAIS SEARA DE LUZ, inscrita no
970, telefone (65) 3613-8242/8243 ou (65)3617-3000, doravante denominado CNPJ sob n° 34.305.618/0001-81, com sede na Rua Maximina, Qd-05, Lote
DOADOR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Dirigente do 60, Colônia Pascoal Ramos, Loteamento Colina Verde, Coxipó da Ponte, Zona
Complexo dos Juizados Especiais Dr. MARCELO SEBASTIAO MORAES, Rural, CEP 78099-899, neste ato representada pela Senhora ELIONE
mm. Juiz de Direito, e, do outro lado SECRETARIA MUNICIPAL DE FATIMA DE ALMEIDA SANTOS- Presidente da Associação, portadora do
EDUACAÇÃO DE CUIABA, inscrita no CNPJ sob n° 00.724.394/0001-20, RG CI 105929 SSP/MT e do CPF n° 229.773.331-34, doravante aqui
com sede na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes, denominado DONATÁRIA, têm posto e acordado o presente instrumento de
Cuiaba-MT, neste ato representada pelo Senhor JORGE GABRIEL RAMIRES DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
JUNIOR, Coordenador Técnico Administrativo, nomeado pelo Ato GP nº PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e
239/2021, portador do CPF n° 007.107.201-22, doravante aqui denominado desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, avaliados como ANTIECONÔMICOS, constantes da Lista acostada no CIA
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 9346-55.2024.8.11.0000, andamento n° 14, pela COMPIBI-Comarca, resolve
OBJETO 1.1 - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de doá-los a título gratuito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
qualquer ônus, os bens inservíveis classificados e avaliados como 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
ANTIECONÔMICOS, constantes da Lista acostada no CIA 9384- interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
67.2024.8.11.0000, andamento n° 18, pela COMPIBI-Comarca, resolve doá- utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
los a título gratuito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS 2.1 - do TJMT, exarada no CIA – 9346-55.2024.8.11.0000, andamento n° 28. 2.2 -
Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira
do TJMT, exarada no CIA – 9384-67.2024.8.11.0000, andamento n° 32. 2.2 - supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO 3.1 - O
doar ao DONATÁRIA, a qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, mesas,
bens constantes no anexo destes autos, na Cláusula Primeira armário, geladeiras, computadores, monitores, ar condicionado, frigobar e
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO 3.1 - O realizadas às atividades de atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA
presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, mesas, – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e
armário, geladeiras, computadores, monitores, ar condicionado, frigobar e conveniência sócio econômica em relação a escolha por outras formas de
outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base
realizadas às atividades de atendimento da população. CLÁUSULA QUARTA na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação
– DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO 4.1 - Após avaliação da oportunidade e de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do
conveniência sócio econômica em relação a escolha por outras formas de DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - Em caso da
alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com base não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total
DONATÁRIO, desde que atenda as seguintes condições: 4.2 - Em caso da deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem
não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou órgão previamente
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. 4.3 - Fica vedada a
mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.4 - A DONATÁRIA
deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em
doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou órgão previamente consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da
estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. 4.3 - Fica vedada a Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração
alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 4.4 - A DONATÁRIA Pública. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1- Os bens
declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS JUIZADOS
consonância com os princípios constantes do caput do Art. 37 da ESPECIAIS DE CUAIBA, nesta data, conforme se comprova com o Termo
Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis
Pública. CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 5.1- Os bens -Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis - CIA N.
doados foram retirados do depósito do COMPLEXO DOS JUIZADOS 9346-55.2024.8.11.0000. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O
ESPECIAIS DE CUAIBA, nesta data, conforme se comprova com o Termo DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o
de Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis direito e as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o
-Comarca, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis - CIA N. art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria
9384-67.2024.8.11.0000. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 6.1 - O TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que
DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a posse, o estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis
direito e as obrigações referentes aos bens doados, em conformidade com o e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras
art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 da nova Portaria providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente
TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco Regulatório que Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA
e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras OITAVA - DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão
providências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1 - O presente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente
Termo de Doação e Entrega será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para a propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas
por extrato, até o quinto dia útil o mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. E,
OITAVA - DO FORO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas)
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente vias de igual teor e forma. Cuiabá-MT, 02 de abril de 2024. DR. MARCELO
para a propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas SEBASTIÃO MORAES MM. Juiz de Direito do Complexo dos Juizado
do presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. E, Especiais da Comarca de Cuiabá-MT DOADOR ELIONE FATIMA DE
para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 (duas) ALMEIDA SANTOS Presidente da Associação Obras Assistenciais Seara de
vias de igual teor e forma. Cuiabá-MT, 09 de abril de 2024. DR. MARCELO Luz DONATÁRIA E RECEBEDORA
SEBASTIÃO MORAES MM. Juiz de Direito do Complexo dos Juizado
Especiais da Comarca de Cuiabá-MT DOADORJORGE GABRIEL RAMIRES
JUNIOR Coordenador Técnico Administrativo DONATÁRIO E RECEBEDOR
TERMO DE DOAÇÃO Nº 004/2024
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL TERMO DE DOAÇÃO Nº 003/2024
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O TRIBUNAL
JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, Associação de Obras DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO-COMPLEXO DOS
Sociais Seara de Luz. Pelo presente instrumento particular de Doação, de um JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABA E A DONATÁRIA, CAPITANIA
lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO- FLUVIAL DE MATO GROSSO. Pelo presente instrumento particular de
Disponibilizado 18/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11684 9
Cadastrado em: 14/08/2025 02:43
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