Processo ativo

de Leon Venturin Sanches (Yamaha/ XMax, placas FGV1H12), Rafael de Souza Correia (Yamaha/ NMax, placas FZK7F14),

1528359-41.2024.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: de Leon Venturin Sanches (Yamaha/ XMax, placas FGV1H12), *** de Leon Venturin Sanches (Yamaha/ XMax, placas FGV1H12), Rafael de Souza Correia (Yamaha/ NMax, placas FZK7F14),
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
VINICIUS BEZERRA SILVA - Vistos. 1. Fls. 252/260: ciente acerca do V. Acórdão que negou provimento ao recurso defensório,
transitando em julgado para as partes em 23/04/2025 (fls. 272). 2. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao
BNMP. 3. Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 4. Fls. 53: observa-se que já houve a determinaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de destruição
dos entorpecentes. 5. Conforme fls. 193, determino o perdimento dos valores apreendidos ao SENAD (CNPJ 51174001/0001-
93 - código de recolhimento 202010 - GRU). Oficie-se. 6. Determino a destruição do armamento apreendido. Oficie-se. 7. Em
relação aos bens apreendidos (fls. 24/25.), aguarde-se o decurso do prazo fixado pelo artigo 123, do CPP. Em não havendo
manifestação de eventual interessado, certificando-se, tornem os autos conclusos. 8. Já intimado(a)(s) o(a)(s) sentenciado(a)(s)
para pagamento das custas judiciais, aguarde-se o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, certificando-o. 9. Expeça(m)-se a(s)
certidão(ões) de sentença. 10. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de
multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCOS DE PAULA (OAB 436346/SP)
Processo 1528359-41.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALLAN EVANGELISTA
DOMINGOS - Vistos. Considerando-se que há solenidade designada para a presente data, aguarde-se o ato. Int. - ADV:
MATHEUS LUCENA DA SILVA (OAB 476899/SP)
Processo 1532211-30.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MILTON SOUZA DE JESUS -
Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo 366 do Código de
Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. Int. - ADV: ALBERTO CANO DA SILVA (OAB 95754/SP)
Processo 1532295-60.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.J.S.M. - Vistos. Aguarde-se, por
90 (noventa) dias, o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: FLAVIO VIANA (OAB 465485/SP), KAROL DE ALMEIDA
LACERDA (OAB 505343/SP)
Processo 1544081-04.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.S. - Vistos. 1. Fls: 306/313:
ciente acerca do V. Acórdão, que negou provimento ao recurso ministerial, transitando em julgado para as partes em 25/03/2025
(fls. 318). 2. Mantida a sentença absolutória (fls. 249/252), expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 3. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: LAURIANI BALDINI FRANCA ZEOTTI (OAB 342793/SP)
Processo 1547947-20.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - T.S.G.C. e outro - E.P.R. - D.T. -
- M.G.P. - Vistos. 1. Fls. 1882/1904 e 1981/1998: ciente acerca do pedidos de liberação formulado pela empresa Speed Raccing
Moto Company quanto ao veículo Yamaha/ XMax, placas GER5C54. 2. Fls. 1905/1979: ciente acerca do pedido de liberação em
nome de Leon Venturin Sanches (Yamaha/ XMax, placas FGV1H12), Rafael de Souza Correia (Yamaha/ NMax, placas FZK7F14),
Luciana de Fátima Batista (Yamaha/ XMax, placas GHF2A96), Joice Santos Vasconcelos (Yamaha/ NMax, placas FCQ5B84),
Laerte Xavier Vieira (Yamaha XMax, placas FPY3D14), Wellington Moreira da Cruz (Yamaha/ XMax, placas GFF6B64) e Phelipe
Leite Ernesto (Yamaha/ XMax, placas ERN6E43). 3. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifestação quanto aos
itens 1 e 2 deste despacho, bem como em relação ao item 7 da decisão de fls. 1876/1877 (Caroline). 4. Cumpra-se a decisão
de fls. 1876/1877. 5. Fls. 1905/1915: sobre o pedido em relação a Fábio da Silva Cunha (XMax, placas STI6G00), tendo em
vista que não consta na relação dos autos de depósitos (fls. 1512/1554), intime-se o patrono para que comprove o depósito
da motocicleta em nome de Fábio. Prazo de 10 dias. 6. Fls. 1999/2002: ciente acerca da pesquisa realizada. Observa-se
que as partes compareceram em audiência. Int. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), RUBENS RITA JUNIOR
(OAB 190100/SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), MARCOS
ANTONIO RIBEIRO (OAB 250224/SP), CARLOS EDUARDO FUMANI (OAB 234607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2025
Processo 0023090-47.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JÚNIO DONIZETE DOS
SANTOS RIBEIRO - Vistos. Recebo o recurso interposto em favor do réu. Aguarde-se o decurso do prazo recursal para o
Ministério Público. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento de suas contrarrazões. Int. São Paulo,
. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500158-67.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA
DE TORRES - Vistos. 1. Fls. 431 - item 1: com relação ao averiguado, dê-se baixa no sistema SAJ para que referida pessoa
conste como “baixada”. 2. Fls. 431 - item 2: decorrido o prazo do artigo 123 do CPP sem manifestação, determino a destruição
do celular apreendido às fls. 12. Oficie-se. 3. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO VICTOR ALMEIDA DOS SANTOS (OAB
491265/SP), RONALDO AMARAL DE FREITAS (OAB 478763/SP)
Processo 1500912-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO SANTOS
MOREIRA - Vistos. Fls. 228/229: consigna-se que o gabinete deste Juízo procederá ao encaminhamento do link de acesso ao
patrono. Int. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Vistos. Fls.
528: Vista ao Ministério Público. Fls. 529/530: Anote-se a constituição de patronos pelo réu Thiago. Desde já, consideram-se
intimados para a solenidade designada. Int. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), ROBSON PEDRON
MATOS (OAB 177835/SP), JOSE TEOTONIO DA SILVA (OAB 226794/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1506557-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Riquelme Barbosa Damasceno - Vistos. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.
Recebo o recurso e as razões apresentadas em favor do réu Riquelme. Dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento
de contrarrazões. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. -
ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1508756-45.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Vistos. Fls. 114/157:
tendo em vista a audiência estar designada para esta data, não há tempo hábil para manifestação do órgão ministerial e
tampouco para que seja conferida ciência à defesa. Anoto que recentemente a CPTM tem solicitado habilitação nos autos
e juntada de documentos no mesmo dia em que designada audiência, prática que não se mostra adequada e que em nada
colabora para o bom andamento da Justiça, na medida em que tem ciência dos fatos desde o dia em que ocorreram. A vítima
pode pedir habilitação a qualquer momento, mas, fica o alerta do Juízo de que a prática que vem sendo recentemente adotada
pela vítima em nada contribui para o bom andamento do feito e deslinde da causa, já que todos, inclusive o próprio Juízo,
acabam tendo contato com os documentos juntados apenas no mesmo dia em que designado o julgamento. Assim, aguarde-se
o ato para ciência às partes quanto aos documentos juntados, bem como para que o Ministério Público se manifeste quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:32
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