Processo ativo

de LUCAS GABRIEL LIMA PEREIRA. Caso

1001548-64.2019.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de LUCAS GABRIEL L *** de LUCAS GABRIEL LIMA PEREIRA. Caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Emerson Melhado Sanches - - Patricia Regina Paes Gomes
- Maria Ingracia da Silva - - Luis Antonio da Silva - - Julio Cesar da Silva - - Adriana Mara da Silva - - Maria Emilia da Silva - -
Maria de Lurdes da Silva - - Joao Pedro da Silva - - Elizabete Ingracia da Silva - Ficam os interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sados cientificados de que
foi certificado o trânsito em julgado da Sentença. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP),
EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), TÂNIA CRISTINA
FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA
CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP),
TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/
SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP)
Processo 1001548-64.2019.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Messias Botura Jorge - Walter
Yoshikazu Kobayashi e outro - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo (fl. 307) e concedo ao exequente 15 (quinze) dias
para que recolha as custas da diligência deferida na decisão de fls. 301/302. Feito o recolhimento, cumpra-se a referida
decisão. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ADRIANO FERNANDO
SEGANTIN (OAB 200307/SP), ANDRÉ LOTTO GALVANINI (OAB 179646/SP), MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/
SP)
Processo 1001899-66.2021.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 5 dias, sobre os resultados da pesquisa de
endereço. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002153-68.2023.8.26.0491 (apensado ao processo 1500528-39.2023.8.26.0491) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência às partes da juntada do acórdão proferido nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2297805-95.2024.8.26.0000 (fls. 96/104), que deu provimento nos seguintes termos: “[...] a decisão agravada
merece reforma para que seja reconhecida a nulidade dos atos processuais desde a primeira intimação ocorrida nos autos,
repetindo-se todos os atos praticados desde então”. Ante o teor do v. Acórdão, manifeste-se o embargante, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a impugnação aos embargos à execução fiscal de fls. 53/59. Sem prejuízo, providencie a serventia a
juntada de cópia do acórdão de fls. 95/104, nos autos da Execução Fiscal nº 1500528-39.2023.8.26.0491. Intimem-se. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS
SANTOS (OAB 457295/SP)
Processo 1002227-69.2016.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Carlos Vitório
- Fábio Francisco de Souza - - Rodorapido Transportes Ltda e outros - Ficam os interessados cientificados de que foi certificado
o trânsito em julgado da Sentença. - ADV: STEFANO RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP), DANIEL DA COSTA GARCIA (OAB
9478/MT), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), JOSIANE MANGANARO P VIEIRA (OAB 17783/MT), MARCELO DA
SILVA LIMA (OAB 48559/GO), ANDRÉIA MESQUITA DA SILVA (OAB 15209/MT)
Processo 1002459-37.2023.8.26.0491 - Monitória - Cheque - Comercio e Produção de Sementes Zanfolim Ltda Mle - -
Joao Carlos Zanfolin - Vistos. Intime-se a requerida Granpasto Comércio, Importação e Exportação de Sementes LTDA para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de inscrição e situação cadastral da requerida Rancharia
Comércio, Importação e Exportação de Sementes LTDA à pág. 238, bem como documentos constantes às págs. 231/234,
esclarecendo a preliminar de nulidade da citação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARIANA
SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP)
Processo 1002906-88.2024.8.26.0491 - Guarda de Família - Guarda - A.G.L.S. - - E.C.S.S. - Providencie a serventia a
realização de pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD e SIEL em nome de LUCAS GABRIEL LIMA PEREIRA. Caso
infrutíferas as pesquisas anteriormente determinadas, realize-se a pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Com a resposta, vista
à parte interessada. Sem prejuízo, após a vinda do novo endereço do requerido, remetam-se os autos ao CEJUSC para
redesignação de audiência de conciliação. Int. - ADV: DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP), DIONES MORAIS
VALENTE (OAB 331310/SP)
Processo 1003044-55.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.F. - A.B.C.B. - Vistos.
Conforme postulado pelo requerente nas fls. 161/163 , defiro a produção de prova pericial especializada em tecnologia da
informação, a fim de verificar a veracidade da assinatura digital contida no contrato eletrônico (fls. 135/137). Nomeio perita
NAHYRA LENITA CAMARGO FERREIRA, com endereço na Rua Marcílio Dias, nº 1290, Vila Cantizani, Rancharia/SP, CEP.:
19.600-000, Telefone: (18)99700-6615, e-mail: nahyralzpcamargo@gmail.com, devidamente cadastrado no portal de auxiliares
da justiça, independentemente de compromisso. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil: “Cada parte adiantará
a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a
perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”, os honorários periciais
serão custeados pela parte que requereu a prova, no caso pelo(a) autor(a). Intime-se a perita nomeada para manifestar sua
aceitação ao encargo, esclarecendo que nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, publicado no dia 19 de abril de
2024, o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre
os beneficiários da assistência judiciária gratuita, como no presente caso, será providenciado pela Secretaria da Justiça e
Cidadania e observará, a depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação
CSDP nº 92/2008 ou na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Considerando que cuida-se de perícia de complexidade, com exames de padrões de confrontos digitais,
análise dos elementos de autenticação digitais como selfie, geolocalização, o grau de zelo e de especialização da profissional,
nos termos tabela da Resolução 910/2023: “Tecnologia da informação - Grau II”, fixo os honorários periciais em 44 UFESPs.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
Aceito o encargo pela(o) Sr(a). Perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.presidenteprudente@
defensoria.sp.def.br), para reserva dos honorários. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data
e horário para início dos trabalhos periciais, com cópia da inicial e quesitos, devendo comunicar este Juízo com antecedência
mínima de 30 dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de l5 dias, após intimadas as partes da
apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), THAMIRES
DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
Processo 1003146-77.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Miguel da Silva - Associação
de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Conforme postulado pelo requerente nas fls. 225/227,
defiro a produção de perícia fonográfica a fim de verificar a regularidade da contratação (fl. 202). Nomeio perita NAHYRA
LENITA CAMARGO FERREIRA, com endereço na Rua Marcílio Dias, nº 1290, Vila Cantizani, Rancharia/SP, CEP.: 19.600-
000, Telefone: (18)99700-6615, e-mail: nahyralzpcamargo@gmail.com, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da
justiça, independentemente de compromisso. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil: “Cada parte adiantará
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Cadastrado em: 07/08/2025 17:25
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