Processo ativo

de LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 191.825.798-14, podendo o advogado constituída da autora

0001944-57.2018.8.26.0244
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 191.825.79 *** de LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 191.825.798-14, podendo o advogado constituída da autora
Advogados e OAB
Advogado: constituída *** constituída da autora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0001944-57.2018.8.26.0244 (processo principal 0003629-75.2013.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Ana Paula Pereira da Silva - Sandro Rafael e outros - Ficam as partes intimadas a apresentar o número da
matrícula do imóvel a ser penhorado. - ADV: PAULO HENR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), ADIB ABDOUNI
(OAB 262082/SP), CAMILA FERNANDES LEAL (OAB 337540/SP), BRUNA FERNANDES LEAL (OAB 405773/SP)
Processo 1001750-35.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.O.S. - - D.O.M.F. - - M.O.M.F.
- Fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: NATHALIE
SOUZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 418267/SP), NATHALIE SOUZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 418267/SP), NATHALIE
SOUZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 418267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 0000160-40.2021.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GABRIEL HENRIQUE MAGALHAES
VIEIRA DE ALMEIDA - - LEONARDO FRANCISCO BERNARDI DE SOUZA - Vistos. Intimem-se os Defensores dos réus GABRIEL
e LEONARDO para que apresentem memoriais, no prazo de 5 dias, pela derradeira vez, sob pena de destituição e comunicação
ao órgão correicional competente conforme artigo 265 do CPP. Na ausência de manifestação no prazo legal, os réus deverão
ser intimados para, querendo, constituírem novos defensores no prazo de 10 dias, ficando autorizada a indicação de defensor(a)
dativo(a), caso necessário. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), JOSÉ MARIO
FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
Processo 0000399-78.2020.8.26.0244 (processo principal 0000040-17.2009.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Julia da Silva Stein - Fundo de Investimento Não Padronizado Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Impírica Sspi Precatórios Federais - Fica a parte ré (INSS) intimada para se manifestar
acerca da decisão de fls. 384 e 388, no prazo de 05 dias. - ADV: OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), SEBASTIAO
CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 1000218-02.2016.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VALDETE SANTANA FELIX - - PAULO CESAR
FELIX GONÇALVES - Decio Aparecido Costa e outros - Diante do resultado negativo da(s) carta(s) postal(is), fica a parte autora
intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: WILLIAM
ANTONIO PEDROTTI (OAB 114592/SP), ALINE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 280252/SP), ALINE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB
280252/SP), IRINEU ANTONIO PEDROTTI (OAB 19518/SP)
Processo 1001205-57.2024.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do resultado negativo da(s) carta(s) postal(is), fica a parte autora intimada
para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 0000095-40.2024.8.26.0244 (processo principal 1000520-55.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Vera Rita da Silva - Banco Agibank S/A - extinção - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 0000302-39.2024.8.26.0244 (processo principal 1003803-57.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosimar de Souza Vicente - Cleiton Ferreira da Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o
decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar
início à fase de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar como incidente processual apartado (execução de sentença),
em formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título que ensejou o acordo, a presente
sentença, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno
ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença
homologatória de acordo, que transita em julgado desde logo. Providencie-se a baixa no sistema, lançando-se a movimentação
de extinção do processo código 60690. Oportunamente, arquivem-se os autos e expeça-se certidão de honorários aos patronos
nomeados nos termos do convênio Defensoria-OAB/SP, se for o caso. P.I.C. - ADV: CLAUDIA FERREIRA ALVES (OAB 362084/
SP), ROSIMAR DE SOUZA VICENTE (OAB 340803/SP)
Processo 0000326-67.2024.8.26.0244 (processo principal 1002218-62.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lúcia Almeida dos Santos - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante dos extratos de pagamento
dos requisitórios acostados às fls. 61/62, SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO
depósito judicial conta nº 1181005141241968, no valor de R$ 14.701,94 (verba principal), com os devidos acréscimos legais,
Banco 104, em nome de LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 191.825.798-14, podendo o advogado constituída da autora
proceder o levantamento, caso a procuração lhe confira esse poder. De igual maneira, servirá a presente sentença como alvará
para levantamento do depósito judicial conta nº 1181005141268653, no valor de R$ 1.469,23 (honorários sucumbenciais), com
os devidos acréscimos legais, Banco 104, em nome de MÁRCIO LISBOA MARTINS, CPF nº 278.489.598-05. Cumprirá à parte
interessada a impressão desta sentença que servirá de alvará de levantamento e dos extratos de pagamento via e-SAJ, a fim
de ser encaminhada ao Banco. Ciência ao INSS. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MÁRCIO LISBOA MARTINS (OAB 224010/SP)
Processo 0000365-98.2023.8.26.0244 (processo principal 1002632-65.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Cervejaria Petrópolis S/A - Mayara Cristina Lisboa de Carvalho - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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