Processo ativo

de LUCIANE LOURENÇO

1073170-57.2022.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de LUCIANE *** de LUCIANE LOURENÇO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por HILMA APARECIDA
CAMILO e Outras – Processo nº 1073170-57.2022.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de 25.04.2019
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos
adicionais quinquenais:
Assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stente Social Judiciário:
IVANDRA CARLA CARNEIRO, 364.103-A;
JULIANA LAPA POLAC, 819.763-F;
Psicólogo Judiciário:
KATULLE OLIVEIRA FREITAS SILVA, 364.409-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004412-41.2023.8.26.0554, a IVONE DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 810.788-J, Oficial de Justiça, a partir de
27.02.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1087963-64.2023.8.26.0053, a JANETE KAZUE HIRAKI, matrícula nº 38.696-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 18.12.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1013430-27.2023.8.26.0606, a JOSE CARLOS FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 356.177-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 06.12.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de LUCIANE LOURENÇO
FRANCO e Outro - Processo nº 1022081-24.2024.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 12.11.2019, data
da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não
inclusão, na base de cálculo da Contribuição Previdenciária, das verbas/parcelas não incorporáveis, bem como a restituição das
quantias já descontadas.
Escrevente Técnico Judiciário:
LUCIANE LOURENÇO FRANCO, 357.321-A.
Agente Administrativo Judiciário:
PAULO ROGERIO ROSA MILANIN, 313.266-A.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1031549-46.2023.8.26.0053, a MARA GODOI BALDO KERHART, matrícula nº 27.408-J, Oficial de Justiça, a
partir de 26.05.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1054632-57.2024.8.26.0053, a MARCELO JACINTHO, matrícula nº 366.800-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 01.02.2022 foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais
quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1030978-75.2023.8.26.0053, a MARCIA HELENA DE MORAES, matrícula nº 304.338-J, Oficial de Justiça, a partir
de 25.05.2018 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARCIA ZAGO e
Outros – Processo nº 0012313-19.2009.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 13.04.2004 (observada a
prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência da sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem de seus
vencimentos/proventos: Gratificações Fixa, Extra e Extraordinária:
Oficial de Justiça:
MARCIA ZAGO, 35.185-J;
BENEDITO GALENTI, 307.776-J;
SHOGO KASHIVAGUI, 33.5559-J.
Escrevente Técnico Judiciário:
ROSELI CONRADO SILVEIRA, 130.267-J;
ZILDA APARECIDA DOS SANTOS MOURA, 89.871-J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:42
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