Processo ativo

de “LUCINEIDE PANUCCI DE LIMA”.

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de “LUCINEIDE PA *** de “LUCINEIDE PANUCCI DE LIMA”.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
BENS. DE LIMA e LUCINEIDE PANUCCI.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Ele Que é divorciado, com quarenta e oito (48) anos de idade, nacionalidade
Brasileiro e seus incisos. brasileira, produtor rural, natural de Colíder - MT, nascido no dia vinte e sete
Se alguém tiver conhecimento da existência de algum impedimento ou causa (27) de julho (07) de um mil e novecentos e setenta e seis (1976), filho de
suspensiva elencados nos artigos 1521 e 1523 do Código Civil Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asileiro que Antonio de Lima e de Maria Salete Caldeira de Lima, residente e domiciliado na
proceda dos mesmos para fins de direito. Estrdada Londrina Fazenda Real, zona rural Município de Nova Bandeirantes-
Para que chegue ao conhecimento de todos, lavro o presente edital, que será MT.
afixado nos termos da Lei 14.382 de 2022, que revogou o §3° do art. 67 da Lei Ela Que é divorciada, com quarenta e oito (49) anos de idade, nacionalidade
6.015 de 1973 nas circunscrições do registro Civil de ambos os nubentes. brasileira, cabeleireira, natural de Mariluz - PR, nascida no dia oito (08) de
Serventia 121, Código do ato 143, Valor do Selo R$ 501,90, Selo de Controle fevereiro (02) de um mil e novecentos e setenta e cinco (1975), filha de
Digital CHD 80864. Matupá - MT, 22 de abril de 2025. Alexandre Moroni Alcides Panucci e de Zilda Aparecida Panucci, residente e domiciliada na Rua
Ferro,Oficial Registrador. E-mail: cartoriotp@outlook.com. Piaui, nº 27, Setor Luiza, Município de Nova Bandeirantes-MT.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Comarca de Nortelândia presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Que o pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, qual
Município de Nortelândia seja, “APARECIDO CALDEIRA DE LIMA” . Que a pretendente após o
casamento adotará o nome de “LUCINEIDE PANUCCI DE LIMA”.
Cartório do 2° Ofício Nova Bandeirantes, MT, 22 de janeiro de 2025.
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada Substituta
Edital de Proclamas
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil ANDRÉ LUIZ DOS
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1577, Livro 4, Folhas 45. MATRÍCULA: SANTOS e JANIELE OLIVEIRA DOS SANTOS.
063693 01 55 2025 6 00004 045 0001577 49. Ele Que é solteiro, com trinta e seis (36) anos de idade, nacionalidade
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos brasileira, motorista, natural de Primavera - PE, nascido no dia onze (11) de
pelo artigo 1.525, I, III e IV, do Código Civil Brasileiro. RORION BRUNO DE setembro (09) de um mil e novecentos e oitenta e oito (1988), filho de Luiz
SOUZA ROSA E MIRNNA RHAYLLINE CARVALHO DOS SANTOS. Sendo José dos Santos e de Maria Severina da Silva, residente e domiciliado na Rua
o pretendente, natural de Nortelândia - MT, nascido no dia 25 de janeiro de B, Setor Realeza, Município de Nova Bandeirantes-MT.
1992, policial militar, solteiro, residente e domiciliado na Rua Professora Ela Que é divorciada, com vinte e nove (29) anos de idade, nacionalidade
Lurdeth Martins, nº 103, Bairro Cohab Santo Antonio, em Nortelândia-MT, filho brasileira, auxiliar de dentista, natural de Escada - PE, nascida no dia quinze
de Julio Antonio Rosa e Edileusa de Souza Rosa. Após o casamento (15) de fevereiro (02) de um mil e novecentos e noventa e cinco (1995), filha
continuará a assinar o nome de RORION BRUNO DE SOUZA ROSA. E a de Genival Gabriel dos Santos e de Lindaci Pedro de Oliveira, residente e
pretendente, natural de Nortelândia - MT, nascida no dia 06 de junho de 1990, domiciliada na Rua B, Setor Realeza, Município de Nova Bandeirantes-MT.
policial militar, solteira, residente e domiciliada na Rua Professora Lurdeth Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Martins, nº 103, Bairro Cohab Santo Antonio, em Nortelândia-MT, filha de presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Milton Teixeira dos Santos e Hélia Nunes de Carvalho Santos. Após o no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
casamento continuará a assinar o nome de MIRNNA RHAYLLINE BENS, conforme Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada nestas
CARVALHO DOS SANTOS. O presente casamento obedece ao regime de Notas, no Livro 19-D, às folhas 029, datada em 23/01/2025.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, Que o pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, qual
que oponha-o, na forma da lei. Lavro o presente, sendo dispensada a afixação seja, “ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS”. Que a pretendente após o casamento
do edital na Serventia, conforme Lei nº 14.382 que alterou o artigo 67, § 1º da continuará a usar o mesmo nome, qual seja, “JANIELE OLIVEIRA DOS
Lei nº 6.015/73. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Mato SANTOS”.
Grosso. Nortelândia - MT, 28 de abril de 2025. Nova Bandeirantes, MT, 23 de janeiro de 2025.
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada Substituta
Comarca de Nova Monte Verde
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil LUIZ FERNANDO DE
Município de Nova Bandeirantes
OLIVEIRA SANTOS e POLIANA HERMISDOLFE.
Ele Que é solteiro, com vinte e oito (28) anos de idade, nacionalidade
Cartório de Paz e Notas brasileira, operador de máquinas, natural de Mantena - MG, nascido no dia
doze (12) de fevereiro (02) de um mil e novecentos e noventa e sete (1997),
filho de Luiz Carlos Souza Oliveira e de Marina da Cunha Santos Oliveira,
Edital de Proclamas residente e domiciliado na Estrada Realeza, Quadra 1, Lote 14, Município de
Nova Bandeirantes-MT.
Ela Que é divorciada, com trinta e oito (38) anos de idade, nacionalidade
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
brasileira, Auxiliar de limpeza, natural de Barra de São Francisco - ES,
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil JÔNATAS DA SILVA
nascida no dia dois (02) de setembro (09) de um mil e novecentos e oitenta e
MOREIRA e MARIA JOSÉ OLIVEIRA SILVA PEREIRA.
seis (1986), filha de Desenil Hermisdolfe e de Lucia Tavares Hermisdolfe,
Ele Que é solteiro, com quarenta e oito (48) anos de idade, nacionalidade
residente e domiciliada na Estrada Realeza, Quadra 1, Lote 14, Município de
brasileira, lavrador, natural de São Luís - MA, nascido no dia primeiro (01) de
Nova Bandeirantes-MT.
novembro (11) de um mil e novecentos e setenta e cinco (1975), filho de
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Alcebiades Mendonça Moreira e de Francisca da Silva Moreira, residente e
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
domiciliado na Travessa Foz do Iguaçu, s/n°, Setor Primavera, Município de
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO UNIVERSAL DE
Nova Bandeirantes-MT.
BENS. Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “LUIZ
Ela Que é divorciada, com quarenta e nove (49) anos de idade, nacionalidade
FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS”, o mesmo de solteiro. A pretendente
brasileira, lavradora, natural de Santa Luzia - MA, nascida no dia dezoito (18)
após o casamento adotará o nome de “POLIANA HERMISDOLFE”.
de novembro (11) de um mil e novecentos e setenta e quatro (1974), filha de
Nova Bandeirantes, MT, 12 de fevereiro de 2025.
Jose Machado Pereira e de Adalgisa Oliveira Silva, residente e domiciliada na
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada Substituta
Travessa Foz do Iguaçu, s/n°, Setor Primavera, Município de Nova
Bandeirantes-MT.
Comarca de Porto Alegre do Norte
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
no casamento dos Pretendentes é o de SEPARACÃO LEGAL BENS, por Município de Confresa
imposição legal, conforme Inciso I do Artigo do Artigo nº 1.521, do Código
Civil.. Que o pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo, qual
Cartório de Paz e Notas
seja, “JÔNATAS DA SILVA MOREIRA”. Que a pretendente após o casamento
continuará a usar o mesmo, qual seja, “MARIA JOSÉ OLIVEIRA SILVA
PEREIRA”. Edital de Proclamas
Nova Bandeirantes, MT, 30 de julho de 2024.
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro:Que o Contraente
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
JEFERSON GOMES DO NASCIMENTO, solteiro, filho de FRANCISCO
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil APARECIDO CALDEIRA
PEDRO DO NASCIMENTO e de MARINEIDE DA SILVA GOMES, residente e
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 26
Cadastrado em: 08/08/2025 03:04
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