Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso

1120084-43.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar cont *** para apresentar contrarrazões ao recurso
Nome: de Luiz Augusto Muller. Considero aperfeiçoada a pe *** de Luiz Augusto Muller. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
YAGO DIAS DE PAULA (OAB 189363/MG), IZABELA CALDEIRA OLIVEIRA (OAB 150232/MG), GUSTAVO TEPEDINO (OAB
41245/RJ), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/
SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), IZABELA CALDEIRA OLIVEIRA
(OAB 150232/MG), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , IZABELA CALDEIRA OLIVEIRA (OAB 150232/MG), JOSÉ MURILO
PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 23356/MG), JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 23356/MG), JOSÉ MURILO
PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 23356/MG), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), ANA CLAUDIA DE FEITAS REIS E
MARTINS (OAB 67188/MG), ANA CLAUDIA DE FEITAS REIS E MARTINS (OAB 67188/MG)
Processo 1120084-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Indefiro, por ora,a citação por edital, pois compulsando os autosnão logrei concluir quese esgotaram os meios para
encontraro(a)s requerido(a)s, conforme determina o artigo 256,§3° do Código de Processo Civil. Para que se esgotem os meios,
é necessário a parte autora providenciara expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de água/
esgoto e luz deste Estado (Sabesp, Enel), bem como as de telefonia fixa e móvel etvpor assinatura (Telefônica-Vivo, NET-Claro,
Oi, TIM, Nextel e Sky), visando a obtenção de eventuais endereços constantes em seus cadastros deTs Rotisseria e Massas
Eireli, CPF/CNPJ: - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1123330-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - P.G.A. - - E.A.M. - L.A.M. - C.M.B. - - B.A.M. - Vistos. Defiro a
penhora da fração ideal do imóvel descrito na matrícula nº 18.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP (fls.
4541/4549), em nome de Luiz Augusto Muller. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo
a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236
das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. No mais, expeçam-se as cartas, conforme
requerido. Int. - ADV: BRUNA ANITA TERUCHKIN FELBERG (OAB 337758/SP), PAULO LUCENA DE MENEZES (OAB 100008/
SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP),
EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA
(OAB 246227/SP), FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP), MARCELO PRATES ELIAS (OAB 347351/SP),
ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), PATRÍCIA DE OLIVEIRA GARVIA (OAB 425428/SP)
Processo 1129911-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmv Administração,
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a
resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1130556-06.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bayer S/A - Herbinorte
Produção Agropecuária Ltda - - Beatriz Maria Van - - R.V.V.M. - - E.M.V.V.M. - - Nelson Henrique Valtuille Martinez - Vistos. Fls.
549 Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio
do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-
se. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO
(OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI
(OAB 76458/SP), LUIS GOMES LIMA JÚNIOR (OAB 8599/MA), LUIS GOMES LIMA JÚNIOR (OAB 8599/MA), LUIS GOMES
LIMA JÚNIOR (OAB 8599/MA), LUIS GOMES LIMA JÚNIOR (OAB 8599/MA), LUIS GOMES LIMA JÚNIOR (OAB 8599/MA)
Processo 1132371-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Priscila Martins
Nunes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sem prejuízo de eventual prazo recursal em curso, em observância
ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 10 dias para que a parte demandante se manifeste sobre as alegações
e pedido(s) apresentados pela parte contrária. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: ALISON EDSON MENDES ORTELAN
(OAB 95786/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1133329-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - D.F.A. - Vistos.
Ciente da distribuição da decisão que deferiu a tutela de urgência. Aguarde-se o retorno. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1134844-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Dias - CLARO
S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP)
Processo 1137999-66.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cpl Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli - Epp
- Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento
ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. -
ADV: LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 1139629-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romero Brito Santos - Bnpp (Bnp Paribas
Brasil S.a.) - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
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