Processo ativo
de LUIZ PINTO TEIXEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
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Identificação
Nº Processo: 0229604-04.2009.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: de LUIZ PINTO TEIXEIRA. Por ora, fica *** de LUIZ PINTO TEIXEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
Advogados e OAB
Advogado: cadastra *** cadastrado para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0229604-04.2009.8.26.0100 (583.00.2009.229604) - Monitória - Compromisso - Loriz Antonio Bairros Varella -
Rafael dos Passos Silva - - Munir Constantino Haddad Junior - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JÉSSICA
DE FREITAS NOMI (OAB 214927/SP), JÉSSICA DE FREITAS NOMI (OAB 214927/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA
LAURENTI (OAB 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 74086/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
Processo 1022696-38.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Victor Bigelli de Carvalho
- Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - - Betina Grandim Fernandes Pintucci - Traga o agravante/recorrente notícias
acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/
SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), MARIANA BIGELLI DE CARVALHO (OAB 220328/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1107569-68.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2025
Processo 0082019-84.2005.8.26.0100 (583.00.2005.082019) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Qualityfour Technologies S/A - MESSIAS VIEIRA
DE OLIVEIRA - - Roseval Silva Diniz e outros - Cemir Pereira da Silva Oliveira - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos.
Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP), PAULO CESAR MARTINS (OAB 83530/SP), PAULO CESAR MARTINS (OAB 83530/SP), MARCELO
HARTMANN (OAB 157698/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0082823-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1128936-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Moises Guedes Lima - Luiz Pinto Teixeira - Vistos, 1. Defiro a penhora do veículo FIAT/ IDEA
ATTRACTIVE 1.4, placas FIH8121, em nome de LUIZ PINTO TEIXEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado
o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 207, demonstrativo atualizado do débito
às fls. 189). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena
de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência de advogado cadastrado para
o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena
de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação
ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE
indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m)
o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se,
neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de averiguar se a
existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja licenciado
no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições
de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível
no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação do número
Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso o bem esteja
licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes
para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como
consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento
assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em
10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá
ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 4. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou
arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5. Com a averbação da penhora
através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora,
a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas
as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. Int. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA HUANG SHIH YA (OAB 357601/SP), MOISES GUEDES LIMA (OAB
357671/SP), NICOLLI MARQUEZE SARTORI (OAB 424660/SP)
Processo 1037375-72.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ativita Automação Ltda - -
Ivo Cecchin - Está disponível para impressão o Mandado de Averbação (fl. 310). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC)
Processo 1038169-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Icon Health International
Institute Ltda - Mariane de Chiara - Vistos. Fls. 396/398: Indefiro. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de
fls. 333/395. Após, tornem-me conclusos na fila de sentenças. Intime-se. - ADV: DOUGLAS NUNES ALMEIDA (OAB 44240/GO),
SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
Processo 1064945-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.V.T.
- I.C.S.C.F.S. - - R.B.C.S. - Vistos. Versando o presente caso sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita e pedido de
condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral, tratando-se de pretensões diretamente relacionadas
à matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, não é possível o prosseguimento do feito. Em que pese o objeto do Tema
Repetitivo seja a inexigibilidade de dívida prescrita, a análise do caso pelo STJ ressoará em todos os feitos que versam sobre a
condenação por danos morais derivados da inscrição do nome na plataforma SERASA LIMPA NOME, eis que a discussão não
fica subordinada à legitimidade do apontamento, mas também abarca a ocorrência de dano extrapatrimonial e o cabimento desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0229604-04.2009.8.26.0100 (583.00.2009.229604) - Monitória - Compromisso - Loriz Antonio Bairros Varella -
Rafael dos Passos Silva - - Munir Constantino Haddad Junior - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JÉSSICA
DE FREITAS NOMI (OAB 214927/SP), JÉSSICA DE FREITAS NOMI (OAB 214927/SP), RICARDO ALEXANDRE MOREIRA
LAURENTI (OAB 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 74086/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
Processo 1022696-38.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Victor Bigelli de Carvalho
- Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - - Betina Grandim Fernandes Pintucci - Traga o agravante/recorrente notícias
acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/
SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), MARIANA BIGELLI DE CARVALHO (OAB 220328/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1107569-68.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2025
Processo 0082019-84.2005.8.26.0100 (583.00.2005.082019) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Qualityfour Technologies S/A - MESSIAS VIEIRA
DE OLIVEIRA - - Roseval Silva Diniz e outros - Cemir Pereira da Silva Oliveira - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos.
Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP), PAULO CESAR MARTINS (OAB 83530/SP), PAULO CESAR MARTINS (OAB 83530/SP), MARCELO
HARTMANN (OAB 157698/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0082823-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1128936-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Moises Guedes Lima - Luiz Pinto Teixeira - Vistos, 1. Defiro a penhora do veículo FIAT/ IDEA
ATTRACTIVE 1.4, placas FIH8121, em nome de LUIZ PINTO TEIXEIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado
o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 207, demonstrativo atualizado do débito
às fls. 189). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena
de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência de advogado cadastrado para
o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena
de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação
ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE
indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m)
o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se,
neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de averiguar se a
existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja licenciado
no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições
de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível
no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação do número
Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso o bem esteja
licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes
para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como
consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento
assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em
10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá
ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 4. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou
arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5. Com a averbação da penhora
através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora,
a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas
as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. Int. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA HUANG SHIH YA (OAB 357601/SP), MOISES GUEDES LIMA (OAB
357671/SP), NICOLLI MARQUEZE SARTORI (OAB 424660/SP)
Processo 1037375-72.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ativita Automação Ltda - -
Ivo Cecchin - Está disponível para impressão o Mandado de Averbação (fl. 310). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC), GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB 30134/SC)
Processo 1038169-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Icon Health International
Institute Ltda - Mariane de Chiara - Vistos. Fls. 396/398: Indefiro. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de
fls. 333/395. Após, tornem-me conclusos na fila de sentenças. Intime-se. - ADV: DOUGLAS NUNES ALMEIDA (OAB 44240/GO),
SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
Processo 1064945-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.V.T.
- I.C.S.C.F.S. - - R.B.C.S. - Vistos. Versando o presente caso sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita e pedido de
condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral, tratando-se de pretensões diretamente relacionadas
à matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, não é possível o prosseguimento do feito. Em que pese o objeto do Tema
Repetitivo seja a inexigibilidade de dívida prescrita, a análise do caso pelo STJ ressoará em todos os feitos que versam sobre a
condenação por danos morais derivados da inscrição do nome na plataforma SERASA LIMPA NOME, eis que a discussão não
fica subordinada à legitimidade do apontamento, mas também abarca a ocorrência de dano extrapatrimonial e o cabimento desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º