Processo ativo

de Luiz Roberto Graciotti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,

1124662-44.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Luiz Roberto Graciotti. Fica nomeado o *** de Luiz Roberto Graciotti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
Advogados e OAB
Advogado: o qual sub *** o qual substabeleceu
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB 310537/SP)
Processo 1124662-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Livia Oliveira
Costa Tamnbelini - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1- Página 470: Ciência do equívoco na petição de páginas 458/460. 2- Página
471: Expeça-se o MLE em favor da parte requerente, conforme formulário de página 472. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ELIÉZER ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 379412/SP)
Processo 1124694-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marles Indústria Têxtil e Comércio
Ltda. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 157/159, e, com amparo no art. 922,
caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.
Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção
da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP)
Processo 1126055-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Ciragan - Vistos. Página 140: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 88.518, do 13º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo/SP (fls. 141/154), em nome de Luiz Roberto Graciotti. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição,
conforme art. 838, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da
parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos
em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do
ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o necessário à
intimação do executado e de sua cônjuge, por carta. Intimem-se, por carta, ainda, eventuais condôminos, credores hipotecários
ou com penhora anteriormente averbada. Intime-se. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), MARCELO
JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 242626/SP)
Processo 1126688-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca de Fatima Barbosa
Correia - TELEFONICA BRASIL S.A. - Página 121: Da petição juntada, dê-se vista à parte requerida, nos termos do art. 10 do
CPC. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP)
Processo 1127262-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL - Vistos. Fls. 149/152 e 156/157: Indefiro o pedido para decretação de segredo de justiça nos
autos, uma vez que não demonstra os requisitos dos termos do inc. III do art. 189 do CPC. No mais, expeça-se mandado de
citação, conforme requerido às fls. 149/150. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1127553-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Funes & Lodi Sociedade de
Advogados - Patricia Balchuna da Silva - Vistos. Petição sigilosa protocolada em 07/10/2024: 1 - Levando em conta a notícia
de descumprimento do acordo, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado às fls. 52/56, cuja transferência ora determino,
via Sisbajud, conforme extrato que segue. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE, em favor do exequente. 2 - Defiro a
realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis
de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 3 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até
o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios
(compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto
é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 4 - Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada PATRICIA BALCHUNA DA SILVA, CPF 35499777861. Valor
atualizado: R$ 5.294,17 Intime-se. - ADV: BRUNA GORRASI (OAB 327826/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB
364683/SP)
Processo 1127553-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Funes & Lodi Sociedade de
Advogados - Patricia Balchuna da Silva - Em cumprimento à r. Decisão de fl. 170, realizei: 1) A liberação nos autos da petição
sigilosa (fls. 145/146) e da decisão (fl. 152) que deferiu o bloqueio reiterado nas contas da executada; 2) A interrupção (fl.
181) da ordem de bloqueio com repetição programada; 3) A liberação (fls. 188, 193 e 198) dos valores bloqueados, os quais
totalizaram, conforme as informações ora disponíveis no Sisbajud, R$ 7,50 (fl. 182); e 4) O comando de transferência (fl. 205)
para conta judicial dos valores (R$ 1.847,10) bloqueados às fls. 52/56, visando à subsequente expedição do MLE. - ADV:
CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), BRUNA GORRASI (OAB 327826/SP)
Processo 1127909-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Pedro Alvarez
Maciel de Menezes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às
fls. 181/182 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora a juntada de formulário para o levantamento do
valor depositado à página 190. Após a juntada do formulário, expeça-se MLE em favor da parte autora. Custas e honorários
como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-
se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1128094-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jorge Luiz Borges
do Nascimento Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual
amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve
preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:07
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