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de “Marcelo Dias”, ligou
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Identificação
Nº Processo: 1528921-02.2024.8.26.0050
Ação: de entorpecentes; (ii)
Partes e Advogados
Nome: de “Marcelo *** de “Marcelo Dias”, ligou
Advogados e OAB
Advogado: *** e
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2024, Mauro Paulino chamou o interlocutor - Victor - para “trabalhar”cortando maconha, alem de fazer mencao ao “cheiroso”
(alusao ao “Skunk”), corroborandoque Victor seria uma especie de funcionario de Mauro Paulino. Ja no dia 13 de junho de2024,
em mais outra ligacao, Mauro Paulino avisa a Victor sobre a presença de policiaisna região (fls. 09-10 dos autos n° 1528921-
02.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0050).Além disso, o interlocutor de outra linha, de n° (11) 94855-4759, cadastradaem nome de “Marcelo Dias”, ligou
para Mauro Paulino, no dia 08 de junho de 2024, paraperguntar se ele teria “Skunk” para vender, ao que respondeu que nao, mas
que poderiaconseguir. Entao, o interlocutor pediu para que lhe fosse entregue a droga, alem de algunspapelotes de maconha
pronta para consumo, tendo ambos combinado a entrega dasubstância (fls. 11-12 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).
Há, também, diálogossobre a comercialização de drogas entre Mauro Paulino e Acácio - usuário - (fls. 139-148).Já em outra
ligação interceptada no dia 13 de junho de 2024, que foi realizadacom a linha n° (11) 94546-9179, registrada em nome de Sonia,
Mauro Paulino avisou ainterlocutora que os policiais estavam dentro da favela, ao que ela respondeu que escondeualgo dentro
de um saco de arroz, corroborando com outros dialogos que indicam queMauro Paulino guarda substancias entorpecentes
na residencia de Sonia (fls. 12-13 dosautos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).Outra linha alvo de interceptaçao foi a de n° (11)
98812-6985, na qual constao titular “Marcelo Bento”. O usuário, contudo, foi identificado como sendo Rodrigo, a partirde dados
enviados pela empresa “Apple” e “Imei” vinculada a linha, sendo possivelcomparar sua fotografia com imagens de “WhatsApp”,
demonstrando ser a mesma pessoa.Ainda, Rodrigo possui vinculo com outros individuos interceptados e se passava por”Marcelo
Bento” e “Danilo Fukuda” junto às empresas de telefonia, alem de possuirconversas com numeros de outros paises, porem com
usuario com no de IP situados noBrasil (fls. 14-20 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).No dia 17 de junho de 2024,
Rodrigo entrou em contato com o atendimentoda Claro, informando à funcionaria que gostaria de fazer acordo para retomar o
uso da linhan° (11) 94069-7041, apresentando-se como Danilo, porem o e-mail fornecido para o enviode boleto foi o seu proprio
(rodrigocandido036@gmail.com), sendo que tal n° de telefone.foi a primeira linha interceptada. Já em outra ligação, realizada
dessa vez em 19 de junhode 2024, Rodrigo forneceu o CPF pertencente a Danilo dos Santos Fukuda (fls. 18-20 dosautos n°
1528921-02.2024.8.26.0050).Manteve-se, ainda, o monitoramento de Mauro Oliveira, que passa grandeparte do dia no interior da
comunidade “Sao Remo” e nao exerce atividade laborativa, sendosua fonte de recursos exclusivamente o trafico de drogas. Em
dialogos interceptados nalinha de Mauro Paulino, ha clara referência ao entorpecentes fornecido por Mauro Oliveira(Peu), nao
havendo duvidas de que fornece substâncias ilicitas em larga escala paradiversos traficantes (fls. 21-22 dos autos n° 1528921-
02.2024.8.26.0050).Portanto, ao que se apurou, (i) Mauro Paulino tem envolvimento nacomercializacao de entorpecentes; (ii)
Victor auxilia e atua junto com Marco Paulino nalogistica, preparo e distribuicao das drogas; (iii) Sonia fornece a residencia para
que assubstâncias sejam guardadas/ocultadas; (iv) Rodrigo atua no narcotráfico, utiliza n°scadastrados em nome de terceiros
para tanto e tem vinculo com titulares de outras linhasinterceptadas; e (v) Mauro Oliveira e mencionado como traficante -
distribuidor de drogasem largo alcance.Diante do exposto, o Ministerio Publico DENUNCIA MAURO LUIS PAULINO,VICTOR
HENRIK CARRARA SANTOS, RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CANDIDQ,MAURO DOS SANTOS DE OLIVEIRA e SONIA
MARIA SIQUEIRA como incursos no artigo35, caput, da Lei n° 11.343/06, requerendo seja a presente processada de acordo com
oprocedimento previsto na legislacao especial, observada a notificaçao dos denunciadospara apresentarem defesa preliminar,
seguido do recebimento da denuncia, citaçao einstrução em todos os seus termos ate ulterior julgamento e condenação, com a
decretaçãodo perdimento dos valores porventura apreendidos, nos termos da Lei n° 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais
DIPO 4.1.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - VII
1046433-89.2023.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Falsidade ideológica - Talles Antunes de Campos,
CPF 301.***.***-70, RG 34****593, cujo endereço ‘’Santa Silveira, 411, Jardim Penha, CEP 03757-000, São Paulo - SP’’ não
foi localizado (fl. 142), que fique intimado pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que constitua advogado e
apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido in albis, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como curadora especial,
devendo ser intimada para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
____________________________________ _________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2024, Mauro Paulino chamou o interlocutor - Victor - para “trabalhar”cortando maconha, alem de fazer mencao ao “cheiroso”
(alusao ao “Skunk”), corroborandoque Victor seria uma especie de funcionario de Mauro Paulino. Ja no dia 13 de junho de2024,
em mais outra ligacao, Mauro Paulino avisa a Victor sobre a presença de policiaisna região (fls. 09-10 dos autos n° 1528921-
02.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.8.26.0050).Além disso, o interlocutor de outra linha, de n° (11) 94855-4759, cadastradaem nome de “Marcelo Dias”, ligou
para Mauro Paulino, no dia 08 de junho de 2024, paraperguntar se ele teria “Skunk” para vender, ao que respondeu que nao, mas
que poderiaconseguir. Entao, o interlocutor pediu para que lhe fosse entregue a droga, alem de algunspapelotes de maconha
pronta para consumo, tendo ambos combinado a entrega dasubstância (fls. 11-12 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).
Há, também, diálogossobre a comercialização de drogas entre Mauro Paulino e Acácio - usuário - (fls. 139-148).Já em outra
ligação interceptada no dia 13 de junho de 2024, que foi realizadacom a linha n° (11) 94546-9179, registrada em nome de Sonia,
Mauro Paulino avisou ainterlocutora que os policiais estavam dentro da favela, ao que ela respondeu que escondeualgo dentro
de um saco de arroz, corroborando com outros dialogos que indicam queMauro Paulino guarda substancias entorpecentes
na residencia de Sonia (fls. 12-13 dosautos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).Outra linha alvo de interceptaçao foi a de n° (11)
98812-6985, na qual constao titular “Marcelo Bento”. O usuário, contudo, foi identificado como sendo Rodrigo, a partirde dados
enviados pela empresa “Apple” e “Imei” vinculada a linha, sendo possivelcomparar sua fotografia com imagens de “WhatsApp”,
demonstrando ser a mesma pessoa.Ainda, Rodrigo possui vinculo com outros individuos interceptados e se passava por”Marcelo
Bento” e “Danilo Fukuda” junto às empresas de telefonia, alem de possuirconversas com numeros de outros paises, porem com
usuario com no de IP situados noBrasil (fls. 14-20 dos autos n° 1528921-02.2024.8.26.0050).No dia 17 de junho de 2024,
Rodrigo entrou em contato com o atendimentoda Claro, informando à funcionaria que gostaria de fazer acordo para retomar o
uso da linhan° (11) 94069-7041, apresentando-se como Danilo, porem o e-mail fornecido para o enviode boleto foi o seu proprio
(rodrigocandido036@gmail.com), sendo que tal n° de telefone.foi a primeira linha interceptada. Já em outra ligação, realizada
dessa vez em 19 de junhode 2024, Rodrigo forneceu o CPF pertencente a Danilo dos Santos Fukuda (fls. 18-20 dosautos n°
1528921-02.2024.8.26.0050).Manteve-se, ainda, o monitoramento de Mauro Oliveira, que passa grandeparte do dia no interior da
comunidade “Sao Remo” e nao exerce atividade laborativa, sendosua fonte de recursos exclusivamente o trafico de drogas. Em
dialogos interceptados nalinha de Mauro Paulino, ha clara referência ao entorpecentes fornecido por Mauro Oliveira(Peu), nao
havendo duvidas de que fornece substâncias ilicitas em larga escala paradiversos traficantes (fls. 21-22 dos autos n° 1528921-
02.2024.8.26.0050).Portanto, ao que se apurou, (i) Mauro Paulino tem envolvimento nacomercializacao de entorpecentes; (ii)
Victor auxilia e atua junto com Marco Paulino nalogistica, preparo e distribuicao das drogas; (iii) Sonia fornece a residencia para
que assubstâncias sejam guardadas/ocultadas; (iv) Rodrigo atua no narcotráfico, utiliza n°scadastrados em nome de terceiros
para tanto e tem vinculo com titulares de outras linhasinterceptadas; e (v) Mauro Oliveira e mencionado como traficante -
distribuidor de drogasem largo alcance.Diante do exposto, o Ministerio Publico DENUNCIA MAURO LUIS PAULINO,VICTOR
HENRIK CARRARA SANTOS, RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CANDIDQ,MAURO DOS SANTOS DE OLIVEIRA e SONIA
MARIA SIQUEIRA como incursos no artigo35, caput, da Lei n° 11.343/06, requerendo seja a presente processada de acordo com
oprocedimento previsto na legislacao especial, observada a notificaçao dos denunciadospara apresentarem defesa preliminar,
seguido do recebimento da denuncia, citaçao einstrução em todos os seus termos ate ulterior julgamento e condenação, com a
decretaçãodo perdimento dos valores porventura apreendidos, nos termos da Lei n° 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais
DIPO 4.1.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - VII
1046433-89.2023.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Falsidade ideológica - Talles Antunes de Campos,
CPF 301.***.***-70, RG 34****593, cujo endereço ‘’Santa Silveira, 411, Jardim Penha, CEP 03757-000, São Paulo - SP’’ não
foi localizado (fl. 142), que fique intimado pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que constitua advogado e
apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido in albis, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como curadora especial,
devendo ser intimada para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
____________________________________ _________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º