Processo ativo

de Marcia Piovezan profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial.
Partes e Advogados
Nome: de Marcia Piovezan profissional credenciado ao *** de Marcia Piovezan profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
Advogados e OAB
Advogado: Rickson Ronnau Grobe - OAA/MT 34.631 11.2. A presta *** Rickson Ronnau Grobe - OAA/MT 34.631 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Advogado: Rickson Ronnau Grobe - OAA/MT 34.631 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
Procedo à intimação da parte INTERESSADA para que se manifeste sobre desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
os termos da presente su scitação de dúvida, no prazo de 15 (quinze) dias, complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
conforme Despacho and. 06 : Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te ali
“Vistos, etc. estabelecido.
1. Trata-se de Pedido de Suscitação de Dúvida proposta pela Oficiala 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
Registradora Interina do 1º Cartório Extrajudicial desta Comarca, a cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
requerimento de Coração de Maria Participações Ltda, diante de sua pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
discordância à Nota Devolutiva nº 16.241. Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
2. Compulsando os autos, vê-se que a notificação da interessada para Juiz Titular da Vara Judicial.
apresentação de impugnação aos termos da Suscitação de Dúvida, formulada 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
pela Serventia, foi feita em 25/03/2025, em nome de Marcia Piovezan profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
Cordeiro, que já não possuía poderes de representação, conforme calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
substabelecimento sem reservas de poderes, datado em 21/10/2024, para o disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
advogado Rickson Ronnau Grobe. até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
3. Nesse sentido, em obediência ao art. 198, §1º, III, da Lei nº 6.015/1973, 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
intime-se a interessada para que se manifeste sobre os termos da presente ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
suscitação de dúvida. negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
4. Após, em atendimento ao art. 200 da Lei nº 6.015/1973, encaminha-se ao 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
Parquet, para manifestação ministerial, no prazo de 10 (dez) dias e, por fim, dos profissionais.
façam-me os autos conclusos para deliberação. 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
5. Expeça-se o necessário. “ se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
Comarca de Várzea Grande Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
Diretoria do Fórum criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
Edital tenha sido atingido.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
dando-lhes a necessária assistência; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, 61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
controle estatístico. artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA: 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial; – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário; 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele vagas.
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja presente edital .
necessidade; Porto Esperidião/MT, 12 de maio de 2025.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para Marcos André da Silva
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião
atendimento de seus interesses e objetivos; ANEXO I
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO/MT.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º____________e
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; RG n.º______________,residente e domiciliado
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos _______________________________________________________________,
realizados, para fins de controle estatístico. vem requerer a sua inscrição para o credenciamento de
11. DO PAGAMENTO _________________________________________________________ (indicar
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e a especialidade do serviço e unidade jurisdicional onde pretende prestá-lo),
Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do Provimento
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais 61/2020/CM.
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre são verdadeiras.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do _______________, ___ de _____________de 202__.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1. _______________________________
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 13
Cadastrado em: 08/08/2025 04:03
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