Processo ativo
de MARCIO ROGERIO DANIEL, matr. 354.079-A,
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Identificação
Nº Processo: 1032969-67.2015.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: de MARCIO ROGERIO DAN *** de MARCIO ROGERIO DANIEL, matr. 354.079-A,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 15/2025
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
(Atestado de Rendimentos – 2024)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, e
eventuais herdeiros de servidores falecidos, que os Atestados de Rendimentos - Ano Base 2024 já estão dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. níveis no site
da PRODESP (www.e-folha.prodesp.sp.gov.br), na opção Comprovante de Rendimentos/Poder Público/Tribunal de Justiça, bem
como através do Portal do Servidor, no botão “Atestado de Rendimentos”.
Comunica, ainda, que Servidores Aposentados possuem 02 atestados de fontes pagadoras distintas – TJSP e SPPREV;
Comunica, também, aos beneficiários de servidores falecidos que recebem auxílio saúde pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, que os comprovantes de rendimentos estarão disponíveis em www.tjsp.jus.br/RHF/SHFDemonstrativo, opção
Comprovante de Rendimentos.
Comunica, finalmente, que no Portal do Servidor estão disponíveis outros esclarecimentos.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Tornada sem efeito a disponibilização, nos termos da L.C. 924/02, no DJE de 21.02.25, Subseção XI - Enquadramento,
Incorporações e Ações Judiciais / Incorporações, página 100, em nome de MARCIO ROGERIO DANIEL, matr. 354.079-A,
(Disponibilização em duplicidade; prevalece a disponibilização de 15.12.20 - com o mesmo teor).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, NILCE RILLO RONDON, matr. 312.906-A, a p/ de 12.11.19, faz jus à incorporação
de mais 7/10, totalizando 8/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 5-K, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I da E.V. Cargos em
Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens e não como constou no DJE de 20.03.25, Subseção XI -
Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais / Incorporações, página 65 (total dos décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, PRISCILA MARTINS RIBEIRO SPIRANDEO, matr. 818.774-A, a p/ de 05.03.15,
faz jus à incorporação de 1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 5-C, Nível I da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Assistente Jurídico, Referência IX, Nível I da E.V. Cargos em Comissão,
incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens, tornando insubsistente a apostila de 28.04.15, disponibilizada no
DJE de 30.04.15 e não como constou no DJE de 20.03.25, Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais /
Incorporações, página 65 (total dos décimos).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e ao
cumprimento de sentença nº 1029853-81.2024.8.26.0071, a ALEXANDRE MANTOVANI CAMILLO, matrícula nº 313.777-A,
Oficial de Justiça, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente
fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1005128-31.2024.8.26.0361, a ANTONIO LIYOJI SHINTATE, matrícula nº 350.613-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 12.05.2019, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1044427-49.2024.8.26.0576, a DULCINEIA RESENDE DUTRA, matrícula nº 98.336-A, Oficial de Justiça, a partir
de 30.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1018025-19.2024.8.26.0482, a HAROLDO WILLIAM ALESSI SOUZA, matrícula nº 310.434-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 15/2025
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
(Atestado de Rendimentos – 2024)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, e
eventuais herdeiros de servidores falecidos, que os Atestados de Rendimentos - Ano Base 2024 já estão dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. níveis no site
da PRODESP (www.e-folha.prodesp.sp.gov.br), na opção Comprovante de Rendimentos/Poder Público/Tribunal de Justiça, bem
como através do Portal do Servidor, no botão “Atestado de Rendimentos”.
Comunica, ainda, que Servidores Aposentados possuem 02 atestados de fontes pagadoras distintas – TJSP e SPPREV;
Comunica, também, aos beneficiários de servidores falecidos que recebem auxílio saúde pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, que os comprovantes de rendimentos estarão disponíveis em www.tjsp.jus.br/RHF/SHFDemonstrativo, opção
Comprovante de Rendimentos.
Comunica, finalmente, que no Portal do Servidor estão disponíveis outros esclarecimentos.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações
Tornada sem efeito a disponibilização, nos termos da L.C. 924/02, no DJE de 21.02.25, Subseção XI - Enquadramento,
Incorporações e Ações Judiciais / Incorporações, página 100, em nome de MARCIO ROGERIO DANIEL, matr. 354.079-A,
(Disponibilização em duplicidade; prevalece a disponibilização de 15.12.20 - com o mesmo teor).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, NILCE RILLO RONDON, matr. 312.906-A, a p/ de 12.11.19, faz jus à incorporação
de mais 7/10, totalizando 8/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 5-K, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível I da E.V. Cargos em
Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens e não como constou no DJE de 20.03.25, Subseção XI -
Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais / Incorporações, página 65 (total dos décimos).
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, PRISCILA MARTINS RIBEIRO SPIRANDEO, matr. 818.774-A, a p/ de 05.03.15,
faz jus à incorporação de 1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 5-C, Nível I da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Assistente Jurídico, Referência IX, Nível I da E.V. Cargos em Comissão,
incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens, tornando insubsistente a apostila de 28.04.15, disponibilizada no
DJE de 30.04.15 e não como constou no DJE de 20.03.25, Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais /
Incorporações, página 65 (total dos décimos).
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e ao
cumprimento de sentença nº 1029853-81.2024.8.26.0071, a ALEXANDRE MANTOVANI CAMILLO, matrícula nº 313.777-A,
Oficial de Justiça, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes judicialmente
fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1005128-31.2024.8.26.0361, a ANTONIO LIYOJI SHINTATE, matrícula nº 350.613-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 12.05.2019, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1044427-49.2024.8.26.0576, a DULCINEIA RESENDE DUTRA, matrícula nº 98.336-A, Oficial de Justiça, a partir
de 30.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1018025-19.2024.8.26.0482, a HAROLDO WILLIAM ALESSI SOUZA, matrícula nº 310.434-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º