Processo ativo

de: MARCOS

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: de: M *** de: MARCOS
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Várzea Grande-MT, filho de IRACI PINHEIRO DOS SANTOS. E a
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 20/01/1998, profissão
Autônoma, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de DÉCIO PINHEIRO DE ARRUDA e ROSALVA PIRES DE
OLIVEIRA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar os
nomes de: ADEMILSON PINHEIRO DOS SANTOS e DÉBORA STHÉFANY
PIRES DE OLIVEIRA ARRUDA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dimento, que oponha-o
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 05 de novembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda
- Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00034 178 0008880 15
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. MARCOS ANTONIO
JESUS SANTOS e MARENIL DANIELA DE ARRUDA. Sendo o pretendente
natural de Salvador/BA, nascida no dia 25/02/1988, profissão Pedreiro, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
Antonio José dos Santos e Ana Maria de Moura Jesus Santos. E a
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 25/05/1982, profissão Dona
-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de Daniel Lemes de Arruda e Maria Florentina Almeida Arruda. O
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: MARCOS
ANTONIO JESUS SANTOS. A Contraente em virtude do casamento passará
a usar o nome de: MARENIL DANIELA DE ARRUDA SANTOS. O regime
adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de
algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de novembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00034 177 0008879 64
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALAOR FERREIRA DA
SILVA e MARIA APARECIDA DA SILVA. Sendo o pretendente natural de
Paranaíba/MS, nascido no dia 14/08/1958, profissão Pedreiro, estado civil
Divorciada(o), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
VICENTE SEVERINO DA SILVA e IRACY FERREIRA MORAES. E a
pretendente natural de Ladainha/MG, nascida no dia 16/10/1959, profissão
Dona-de-casa, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de SERAFIM FERREIRA DA SILVA e ALZIRA CAMPOS DA
SILVA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a usar o nome
de: ALAOR FERREIRA DA SILVA e MARIA APARECIDA DA SILVA. O
regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e
1641 CC). Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma
de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e
publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta
Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-
MT, 05 de novembro de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã
Interina.
065136 01 55 2024 6 00034 180 0008882 47
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. IGOR HENRIQUE DE
MOURA e PATRÍCIA STRAUB BASTOS. Sendo o pretendente natural de
Cuiabá/MT, nascido no dia 23/06/1995,
profissão Autônomo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em
Várzea Grande-MT, filho de GLAUCIA ADRIANE DE MOURA. E a
pretendente natural de Alta Floresta/MT, nascida no dia 06/09/1997, profissão
Advogado, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de DENEJANES OLIVEIRA BASTOS e ELETIANE STRAUB. O
contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de: IGOR
HENRIQUE DE MOURA. A Contraente em virtude do casamento passará a
usar o nome de: PATRÍCIA STRAUB BASTOS MOURA. O regime adotado é
o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 05 de novembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 40
Cadastrado em: 14/08/2025 18:21
Reportar