Processo ativo

de Maria Aparecida

0000863-98.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Maria *** de Maria Aparecida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
consequente extinção da presente execução. Intime-se o executado para ciência da homologação do acordo, devendo o valor
de R$ 100,00 (cem reais) ser transferido mensalmente para a chave pix CPF: 309676208-21 em nome de Maria Aparecida
Magalhães, com início em 20/02/2025, durante 59 meses. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES (OAB 433041/SP)
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso 0000863-98.2024.8.26.0491 (processo principal 1000936-87.2023.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Natália Siqueira da Silva - Aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos.
Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0001633-28.2023.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - José Arthur Dias
Zorzetto - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - - Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema - Credivale - Trata-se
de recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a). O artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 determina que o preparo será feito,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No mesmo sentido,
o Enunciado nº 80 do FONAJE prevê que “o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva
(art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”. Conforme se infere da planilha de apuração de taxa judiciária acostada às fls. 534/535, o
recolhimento comprovado pelo recorrente é menor que o devido, haja vista que não comprovou o pagamento dos honorários
do conciliador (Comunicado CG nº 545/2024). Assim, ausente comprovação de recolhimento integral do preparo recursal, julgo
deserto o recurso interposto. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva,
observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI
(OAB 341003/SP)
Processo 0002459-30.2018.8.26.0491 (processo principal 1001545-80.2017.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Vanderléia Roza da Silva - Francisco Ricardo de Toledo e outros - Vistos. Verifico que o executado
Juliano José de Resende Fernandes não foi devidamente intimado para que efetuasse o pagamento do débito, como se extrai do
aviso de recebimento negativo de fl. 230. Por essa razão, determino a liberação dos valores bloqueados nas contas bancárias
do executado acima mencionado. Intime-se a exequente para que informe o endereço atualizado do executado Juliano José
de Resende Fernandes no prazo de 05 (cinco) dias. Com a indicação do endereço, expeça-se carta para sua intimação para
que efetue o pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, nos termos do pronunciamento de fl. 218. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), RAFAEL
CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP)
Processo 0004650-34.2007.8.26.0491 (491.01.2007.004650) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa -
Vistos. O presente feito se encontra em grau recursal e, portanto, a manifestação de fl. 158 deve ser protocolada pelo requerente
nos autos do Recurso Inominado junto ao Colégio Recursal. Int. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB 44698/MG), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000179-93.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, tendo constado na decisão homologatória do acordo expressa advertência
ao exequente de que, decorrido o prazo para pagamento da última parcela sem manifestação, independentemente de nova
intimação, seria presumido o cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da execução. Diante da ausência de
manifestação do(a) exequente, certificada à fl. 101, reputo cumprido o acordo homologado à fl. 97 e, por consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1000233-25.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, tendo constado na decisão homologatória do acordo expressa advertência
ao exequente de que, decorrido o prazo para pagamento da última parcela sem manifestação, independentemente de nova
intimação, seria presumido o cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da execução. Diante da ausência de
manifestação do(a) exequente, certificada à fl. 43, reputo cumprido o acordo homologado à fl. 40 e, por consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
464090/SP)
Processo 1000648-08.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda -
“Manifeste-se o exequente sobre o teor da proposta de acordo de páginas 64, requerendo o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.” - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001215-39.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Iria Vanni Molinario - Vistos. Certifique-se eventual transito em julgado. Oportunamente, arquivem-
se os autos. Int. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1002084-02.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Horácio
Codognotto Pereira - Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A - Vistos. Nos termos do § 2º artigo 1.023 do Código de Processo
Civil, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), GABRIELA DE MORAES REBELLO
(OAB 477123/SP)
Processo 1002223-51.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agnaldo
Moreira da Silva - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Agnaldo Moreira da Silva em face de Aline
Aparecida Honório. Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para citação e intimação do executado, com fundamento
no princípio da celeridade, determino a realização das pesquisas eletrônicas de endereço, através do sistema PETRUS. Com
as respostas, expeça-se carta de citação e intimação para eventual(is) endereço(s) ainda não diligenciado(s). Registro, por
oportuno, que no Juizado Especial Cível é vedada a citação por edital (Lei 9099/95, art. 18, § 2º) bem como citação por
hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Por fim, ficam indeferidos, desde já,
eventuais pedidos de citaçãopor aplicativowhatsapp, por ausência de previsão legal, aliada à ausência de certeza de que o(a)
requerido(a) é titular do número de telefone/whatsapp informado, bem como pedido de expedição de ofícios às empresas de
telefonia, concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas, para busca de endereços, por incompatibilidade com o
princípio da celeridade que rege os processos que tramitam sob o rito da Lei 9099/95. Não localizados novos endereços, voltem
os autos conclusos para a extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA
(OAB 483368/SP)
Processo 1002487-68.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evanil
Gonçalves Muricy - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Vistos. Tendo em vista que o requerido alegou matéria(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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