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Identificação
Nº Processo: 1000103-91.2024.8.26.0246
Partes e Advogados
Apelado: para apr *** para apresentar
Nome: de Maria Aparecida Pol *** de Maria Aparecida Polo da Silva. É o breve
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1000103-91.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 79: Defiro. Cadastre-se o endereço informado em partes
e representantes. Após, expeça-se o respectivo mandado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. citação, nos termos da decisão de fls. 45/48. Se necessário,
depreque-se. Se a parte demandante não comprovar a distribuição da precatória em 10 dias, deve o cartório proceder na forma
do Comunicado CG nº 1951/2017, desde que comprovado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para a distribuição no
Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e
dispensa legal. Se não recolhidas a taxa e as despesas, certifique-se e voltem conclusos. A parte beneficiaria da justiça gratuita,
em colaboração com o juízo, e visando a maior celeridade processual, providenciará a distribuição da precatória no juízo
deprecado, salvo manifestação em contrário no prazo de 10 dias. Cópia da presente decisão servirá de mandado. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000270-45.2023.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.D.R. - M.H.D. - Vistos. Fl. 125: Resposta de
ofício do IMESC noticiando que a parte não compareceu à perícia designada. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias,
para justificarem os motivos do não comparecimento, sob pena de preclusão da prova. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
Processo 1000384-47.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.S.M. -
A.L.S.F.A.N.P.D. - A.C.G. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Int. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 366827/SP), SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP),
ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP)
Processo 1000488-10.2022.8.26.0246 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Silva Fernandes -
Vistos. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Lincoln Rosa da Silva, falecido em 14/02/2022 (certidão de óbito
fl. 06). Concedida a gratuidade ao espólio e nomeada para o cargo de inventariante a Sra. Maria da Graças Silva Fernandes
(fls. 08/10). Apresentadas as primeiras declarações (fls. 17/27), que constam como viúva-meeira a Sra. Maria das Graças Silva
Fernandes e como herdeiras: i) Maria Angélica Silva Medina; ii) Rosana Maria da Silva; iii) Silvana Maria da Silva. São bens a
inventariar: i) Imóvel urbano residencial, matrícula 14.136, do Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto; ii) imóvel urbano
residencial, matrícula 14.137, do Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto; iii) Veículo GM Captiva Sport 2.4, ano/modelo
2010/2011, cor preta, combustível gasolina, chassi nº 3GNAL7EC3BS582508, RENAVAM 00307221040, placa EUJ-7493; iv)
Veículo GM Celta 2P Spirit, ano/modelo 2010/2010, cor prata, combustível flex, chassi nº 9BGRX08F0AG323257, RENAVAM
00202314332, placa HNA6I12; v) Veículo GM Celta 4P Life, ano/modelo 2005/2006, cor prata, combustível flex, chassi nº
9BGRZ48906G136822, RENAVAM 00874159768, placa GYW8F31; vi) Veículo VW Fusca 1600, ano/modelo 1979/1979, cor
bege, combustível gasolina, chassi nº BS626394, RENAVAM 00425726010, placa BMR4A64. As herdeiras renunciaram aos
seus quinhões hereditários em favor do monte-mor, conforme escrituras públicas de fls. 30/31, 32/33 e 33/34. Certidão de
inexistência de testamento (fls. 28/29). Certidão de registro e licenciamento dos veículos (fls. 43, 45, 47, 48). Revogado o
benefício da justiça gratuita (fls. 50/51), tendo as custas iniciais sido recolhidas a fl. 60. Certidões negativas de débitos a fls.
64/67. Juntada procuração em favor de Maria Aparecida Polo da Silva (fl. 103/104). Últimas declarações acostadas a fls. 110/125,
onde constou a renúncia da meação de Maria Aparecida Polo da Silva em favor do monte-mor. Certidão de casamento do de
cujus (fls. 126/127). Certidões de matrículas atualizadas dos imóveis (fls. 129/131 e 132/133). Comprovante de recolhimento
de ITCMD (fls. 140/142). Determinado o comparecimento da Sra. Maria Aparecida Polo para assinatura do termo de renúncia
(fl. 143). Certidão de homologado de ITCMD a fl. 147. Determinada a citação das herdeiras ou juntada de declaração, com
firma reconhecida por autenticidade, de que elas têm ciência de que a ex-companheira está pleiteando os bens do espólio e
de que reconhecem a existência de união estável entre o falecido e a inventariante e, no tocante a este último tópico, também
em relação à ex-esposa (fls. 156/158). A inventariante indicou os endereços e requereu a citação das herdeiras (fls. 167/169. A
fls. 170/171, foi juntada escritura de renúncia abdicativa sobre meação em nome de Maria Aparecida Polo da Silva. É o breve
relatório. Decido. 1. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante providencie o recolhimento da taxa postal para
citação das herdeiras Maria Angélica Silva Medina, Rosana Maria da Silva e Silvana Maria da Silva, juntando comprovante nos
autos. 2. Após, proceda-se a citação das herdeiras, dando-lhes ciência de que a ex-companheira está pleiteando os bens do
espólio, bem como intime-as para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem declaração com firma reconhecida por autenticidade
de que reconhecem a existência de união estável entre o falecido e a inventariante, declinando a data da separação de fato e
do início da convivência. Int. - ADV: JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB
150231/SP)
Processo 1000590-61.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Suzana Darci da Silva -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva
sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade
(análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau
declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2025. - ADV:
MARTA FREDERICO SILVA (OAB 484793/SP)
Processo 1000759-48.2024.8.26.0246 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jane Lopes Pereira e Luiz Antonio Pereira
- Companhia Energética de São Paulo - CESP - Vistos. 1. Fls. 317/351: Não conheço da réplica, pois não determinada a
manifestação da parte sobre a contestação apresentada, devendo a parte autora atentar para o quanto anotado no item 8
ad decisão de fls. 19/21, 3 e 4 da decisão de fls. 302/303 e 2 do despacho de fl. 311. Aguarde, portanto, a parte autora, o
impulso oficial pelo magistrado. 2. Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 308/309 e o decurso do prazo do edital de fl. 314,
certificando-se nos autos eventual decurso do prazo para contestação, o qual, conforme já estatuído nas decisões anteriores,
conta-se na forma do art. 213, §1º, do CPC/15, razão pela qual não se cogita na intempestividade da contestação lançada pelo
réu. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP)
Processo 1000810-59.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Florentino de Souza Neto - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Sentença de extinção anulada para que seja dado regular andamento ao feito. Indefiro a
tutela de urgência diante da falta de verossimilhança das alegações iniciais, observada a ausência de emenda. Considerando-se
o comparecimento espontâneo do réu aos autos, intime-se-o, pelo DJE, para contestar no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1001143-16.2021.8.26.0246 (apensado ao processo 1001091-54.2020.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1000103-91.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 79: Defiro. Cadastre-se o endereço informado em partes
e representantes. Após, expeça-se o respectivo mandado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. citação, nos termos da decisão de fls. 45/48. Se necessário,
depreque-se. Se a parte demandante não comprovar a distribuição da precatória em 10 dias, deve o cartório proceder na forma
do Comunicado CG nº 1951/2017, desde que comprovado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para a distribuição no
Juízo Deprecado (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e
dispensa legal. Se não recolhidas a taxa e as despesas, certifique-se e voltem conclusos. A parte beneficiaria da justiça gratuita,
em colaboração com o juízo, e visando a maior celeridade processual, providenciará a distribuição da precatória no juízo
deprecado, salvo manifestação em contrário no prazo de 10 dias. Cópia da presente decisão servirá de mandado. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000270-45.2023.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.D.R. - M.H.D. - Vistos. Fl. 125: Resposta de
ofício do IMESC noticiando que a parte não compareceu à perícia designada. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias,
para justificarem os motivos do não comparecimento, sob pena de preclusão da prova. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/SP)
Processo 1000384-47.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.S.M. -
A.L.S.F.A.N.P.D. - A.C.G. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do
CPC, quando aplicáveis ao caso. Int. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 366827/SP), SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP),
ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP)
Processo 1000488-10.2022.8.26.0246 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Silva Fernandes -
Vistos. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por Lincoln Rosa da Silva, falecido em 14/02/2022 (certidão de óbito
fl. 06). Concedida a gratuidade ao espólio e nomeada para o cargo de inventariante a Sra. Maria da Graças Silva Fernandes
(fls. 08/10). Apresentadas as primeiras declarações (fls. 17/27), que constam como viúva-meeira a Sra. Maria das Graças Silva
Fernandes e como herdeiras: i) Maria Angélica Silva Medina; ii) Rosana Maria da Silva; iii) Silvana Maria da Silva. São bens a
inventariar: i) Imóvel urbano residencial, matrícula 14.136, do Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto; ii) imóvel urbano
residencial, matrícula 14.137, do Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto; iii) Veículo GM Captiva Sport 2.4, ano/modelo
2010/2011, cor preta, combustível gasolina, chassi nº 3GNAL7EC3BS582508, RENAVAM 00307221040, placa EUJ-7493; iv)
Veículo GM Celta 2P Spirit, ano/modelo 2010/2010, cor prata, combustível flex, chassi nº 9BGRX08F0AG323257, RENAVAM
00202314332, placa HNA6I12; v) Veículo GM Celta 4P Life, ano/modelo 2005/2006, cor prata, combustível flex, chassi nº
9BGRZ48906G136822, RENAVAM 00874159768, placa GYW8F31; vi) Veículo VW Fusca 1600, ano/modelo 1979/1979, cor
bege, combustível gasolina, chassi nº BS626394, RENAVAM 00425726010, placa BMR4A64. As herdeiras renunciaram aos
seus quinhões hereditários em favor do monte-mor, conforme escrituras públicas de fls. 30/31, 32/33 e 33/34. Certidão de
inexistência de testamento (fls. 28/29). Certidão de registro e licenciamento dos veículos (fls. 43, 45, 47, 48). Revogado o
benefício da justiça gratuita (fls. 50/51), tendo as custas iniciais sido recolhidas a fl. 60. Certidões negativas de débitos a fls.
64/67. Juntada procuração em favor de Maria Aparecida Polo da Silva (fl. 103/104). Últimas declarações acostadas a fls. 110/125,
onde constou a renúncia da meação de Maria Aparecida Polo da Silva em favor do monte-mor. Certidão de casamento do de
cujus (fls. 126/127). Certidões de matrículas atualizadas dos imóveis (fls. 129/131 e 132/133). Comprovante de recolhimento
de ITCMD (fls. 140/142). Determinado o comparecimento da Sra. Maria Aparecida Polo para assinatura do termo de renúncia
(fl. 143). Certidão de homologado de ITCMD a fl. 147. Determinada a citação das herdeiras ou juntada de declaração, com
firma reconhecida por autenticidade, de que elas têm ciência de que a ex-companheira está pleiteando os bens do espólio e
de que reconhecem a existência de união estável entre o falecido e a inventariante e, no tocante a este último tópico, também
em relação à ex-esposa (fls. 156/158). A inventariante indicou os endereços e requereu a citação das herdeiras (fls. 167/169. A
fls. 170/171, foi juntada escritura de renúncia abdicativa sobre meação em nome de Maria Aparecida Polo da Silva. É o breve
relatório. Decido. 1. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante providencie o recolhimento da taxa postal para
citação das herdeiras Maria Angélica Silva Medina, Rosana Maria da Silva e Silvana Maria da Silva, juntando comprovante nos
autos. 2. Após, proceda-se a citação das herdeiras, dando-lhes ciência de que a ex-companheira está pleiteando os bens do
espólio, bem como intime-as para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem declaração com firma reconhecida por autenticidade
de que reconhecem a existência de união estável entre o falecido e a inventariante, declinando a data da separação de fato e
do início da convivência. Int. - ADV: JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB
150231/SP)
Processo 1000590-61.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Suzana Darci da Silva -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva
sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade
(análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau
declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2025. - ADV:
MARTA FREDERICO SILVA (OAB 484793/SP)
Processo 1000759-48.2024.8.26.0246 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jane Lopes Pereira e Luiz Antonio Pereira
- Companhia Energética de São Paulo - CESP - Vistos. 1. Fls. 317/351: Não conheço da réplica, pois não determinada a
manifestação da parte sobre a contestação apresentada, devendo a parte autora atentar para o quanto anotado no item 8
ad decisão de fls. 19/21, 3 e 4 da decisão de fls. 302/303 e 2 do despacho de fl. 311. Aguarde, portanto, a parte autora, o
impulso oficial pelo magistrado. 2. Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 308/309 e o decurso do prazo do edital de fl. 314,
certificando-se nos autos eventual decurso do prazo para contestação, o qual, conforme já estatuído nas decisões anteriores,
conta-se na forma do art. 213, §1º, do CPC/15, razão pela qual não se cogita na intempestividade da contestação lançada pelo
réu. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP)
Processo 1000810-59.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Florentino de Souza Neto - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Sentença de extinção anulada para que seja dado regular andamento ao feito. Indefiro a
tutela de urgência diante da falta de verossimilhança das alegações iniciais, observada a ausência de emenda. Considerando-se
o comparecimento espontâneo do réu aos autos, intime-se-o, pelo DJE, para contestar no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1001143-16.2021.8.26.0246 (apensado ao processo 1001091-54.2020.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º