Processo ativo
de MARIA CECÍLIA QUINTANILHA,
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Identificação
Nº Processo: 1109515-41.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de MARIA CECÍLI *** de MARIA CECÍLIA QUINTANILHA,
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Roballo - Unimed Porto Alegre Cooperativa Médica Ltda e outros - Vistos. Fls. Retro: concedo o prazo improrrogável de dez
dias para a juntado dos laudos médicos, como também para complementar as custas processuais que foram recolhida a menor.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LART
LANES (OAB 285224/SP), VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
Processo 1109515-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.R. - Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1111138-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cash Price Securitizadora S/A - Fls.
90: Tornado sem efeito a petição e documento de fls. 88/89. Tornem os autos ao arquibo. - ADV: WESLLEY SILVA MELO (OAB
457564/SP)
Processo 1111465-22.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosaria Romera
de Oliveira - Enotec Engenharia, Obras e Tecnologia Ltda - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP - Vistos. Fls. 748: Concedo o prazo solicitado de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1112696-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Rodrigues - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Os autos encontram-se em grau de recurso, portanto, eventuais pedidos devem ser deduzidos ao
Juízo ad quem. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO
(OAB 190335/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1116269-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Oficie-se ao BRASILPREV para que proceda a transferência dos valores existente em nome de MARIA CECÍLIA QUINTANILHA,
CPF sob nº 246.114.228-95, matrícula 233053972, referente ao plano VGBL para a conta judicial, até o limite de R$ 213.186,82.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de processo eletrônico
com documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1117145-66.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - FUNDO INCORPORADOR - E-Efeito Digital
Printing Ltda. - - MARCELO RODRIGUES - - DANIEL DUTRA DA SILVA - Danilo de Oliveira Dutra - - Ats Investimentos e
Participações Ltda e outro - Fls. Retro: diante da nota de devolução de fls. 903/904, indefiro o pedido, pois este juízo já
determinou a expedição do mandado de cancelamento. As demais providências constante na nota de devolução cabe a parte
interessada o seu cumprimento. Ademais, este juízo é incompetente para sanar tais conflitos, pois, nos casos de emissão de
nota de devolução, com exigência a serem satisfeitas, indicadas por escrito pelo oficial do Cartório. Não se conformando o
apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Sendo assim, não concordando o apresentante do título imobiliário com o
teor das exigências indicadas pelo oficial, deverá suscitar dúvida endereçada ao juiz competente, para que ele decida sobre a
legitimidade ou não das exigências feitas. O chamado processo de dúvida direta, portanto, possui natureza administrativa e é
formulado pelo oficial a requerimento do apresentante do título junto aao Juiz Corregedor do Cartório que este está vinculado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arrematação de imóvel - Pretensão do arrematante quanto ao reembolso integral
de todas as despesas suportadas pela baixa/cancelamento dos gravames recaídos sobre a matrícula do imóvel arrematado -
Exigência perpetrada pelo Cartório de registro de imóveis - Art. 198 da Lei de Registros Públicos que estabelece competência do
“Juiz Corregedor”, nos casos em que a parte não se conforma com as exigências do Oficial - Reembolso de despesas a título de
emolumentos que comporta análise pela via própria - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 95511-
07.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023). Intime-se. - ADV: THAMIRIS GAROFALO LUCAS (OAB
306979/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP), THAMIRIS GAROFALO LUCAS (OAB 306979/SP), THAMIRIS GAROFALO LUCAS (OAB 306979/SP), ALBERTO LUIS DA
SILVA (OAB 150463/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO
(OAB 317046/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1117594-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Ronaldo Marinho dos Santos - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo em 10 dias, para recolhimento das custas da carta
de intimação. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1117875-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Industrial - Hospital Edmundo
Vasconcelos - Danilo Araújo Chamadoira - Danilo Araújo Chamadoira - Fundação Saúde Itaú (Saúde Itaú S.a.) e outro - Hospital
Edmundo Vasconcelos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento,
porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que
permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade,
alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se
modificada pelas vias recursais. Intimem-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB 235957/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), CINTHIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 183653/SP), ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB
235957/SP), ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB 235957/SP), ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB 235957/SP), CINTHIA
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 183653/SP), CINTHIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 183653/SP), CINTHIA CARVALHO DE
ANDRADE (OAB 183653/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1119770-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.B.A. e outro - Q.M.A.D.
e outros - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) - QUESLLEI MAURICIO ALVES DUTRA,
CPF 02366046197, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD para os 3 últimos anos. 2. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. 3. Defiro
também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado, o qual é realizado, nesta data, por meio
de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
4. Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito
da lavratura de atos notariais relativos à escrituras e procurações públicas e que estas informações não podem ser obtidas
diretamente pela(o) exequente, pois devem ser solicitadas pelo interessado e acessadas pelo Poder Judiciário por meio do
Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO e publicada sob o domíniowww.censec.org.br, desenvolvida, mantida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Roballo - Unimed Porto Alegre Cooperativa Médica Ltda e outros - Vistos. Fls. Retro: concedo o prazo improrrogável de dez
dias para a juntado dos laudos médicos, como também para complementar as custas processuais que foram recolhida a menor.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LART
LANES (OAB 285224/SP), VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
Processo 1109515-41.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.R. - Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1111138-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cash Price Securitizadora S/A - Fls.
90: Tornado sem efeito a petição e documento de fls. 88/89. Tornem os autos ao arquibo. - ADV: WESLLEY SILVA MELO (OAB
457564/SP)
Processo 1111465-22.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosaria Romera
de Oliveira - Enotec Engenharia, Obras e Tecnologia Ltda - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP - Vistos. Fls. 748: Concedo o prazo solicitado de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1112696-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Rodrigues - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Os autos encontram-se em grau de recurso, portanto, eventuais pedidos devem ser deduzidos ao
Juízo ad quem. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO
(OAB 190335/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1116269-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Oficie-se ao BRASILPREV para que proceda a transferência dos valores existente em nome de MARIA CECÍLIA QUINTANILHA,
CPF sob nº 246.114.228-95, matrícula 233053972, referente ao plano VGBL para a conta judicial, até o limite de R$ 213.186,82.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de processo eletrônico
com documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1117145-66.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - FUNDO INCORPORADOR - E-Efeito Digital
Printing Ltda. - - MARCELO RODRIGUES - - DANIEL DUTRA DA SILVA - Danilo de Oliveira Dutra - - Ats Investimentos e
Participações Ltda e outro - Fls. Retro: diante da nota de devolução de fls. 903/904, indefiro o pedido, pois este juízo já
determinou a expedição do mandado de cancelamento. As demais providências constante na nota de devolução cabe a parte
interessada o seu cumprimento. Ademais, este juízo é incompetente para sanar tais conflitos, pois, nos casos de emissão de
nota de devolução, com exigência a serem satisfeitas, indicadas por escrito pelo oficial do Cartório. Não se conformando o
apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Sendo assim, não concordando o apresentante do título imobiliário com o
teor das exigências indicadas pelo oficial, deverá suscitar dúvida endereçada ao juiz competente, para que ele decida sobre a
legitimidade ou não das exigências feitas. O chamado processo de dúvida direta, portanto, possui natureza administrativa e é
formulado pelo oficial a requerimento do apresentante do título junto aao Juiz Corregedor do Cartório que este está vinculado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arrematação de imóvel - Pretensão do arrematante quanto ao reembolso integral
de todas as despesas suportadas pela baixa/cancelamento dos gravames recaídos sobre a matrícula do imóvel arrematado -
Exigência perpetrada pelo Cartório de registro de imóveis - Art. 198 da Lei de Registros Públicos que estabelece competência do
“Juiz Corregedor”, nos casos em que a parte não se conforma com as exigências do Oficial - Reembolso de despesas a título de
emolumentos que comporta análise pela via própria - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 95511-
07.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023). Intime-se. - ADV: THAMIRIS GAROFALO LUCAS (OAB
306979/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP), THAMIRIS GAROFALO LUCAS (OAB 306979/SP), THAMIRIS GAROFALO LUCAS (OAB 306979/SP), ALBERTO LUIS DA
SILVA (OAB 150463/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO
(OAB 317046/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1117594-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Ronaldo Marinho dos Santos - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo em 10 dias, para recolhimento das custas da carta
de intimação. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1117875-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Industrial - Hospital Edmundo
Vasconcelos - Danilo Araújo Chamadoira - Danilo Araújo Chamadoira - Fundação Saúde Itaú (Saúde Itaú S.a.) e outro - Hospital
Edmundo Vasconcelos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento,
porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que
permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade,
alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se
modificada pelas vias recursais. Intimem-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB 235957/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), CINTHIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 183653/SP), ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB
235957/SP), ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB 235957/SP), ANDREIA APARECIDA BIAZOTO (OAB 235957/SP), CINTHIA
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 183653/SP), CINTHIA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 183653/SP), CINTHIA CARVALHO DE
ANDRADE (OAB 183653/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1119770-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.B.A. e outro - Q.M.A.D.
e outros - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) - QUESLLEI MAURICIO ALVES DUTRA,
CPF 02366046197, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD para os 3 últimos anos. 2. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. 3. Defiro
também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado, o qual é realizado, nesta data, por meio
de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
4. Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito
da lavratura de atos notariais relativos à escrituras e procurações públicas e que estas informações não podem ser obtidas
diretamente pela(o) exequente, pois devem ser solicitadas pelo interessado e acessadas pelo Poder Judiciário por meio do
Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO e publicada sob o domíniowww.censec.org.br, desenvolvida, mantida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º