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de Maria Cristina Frederico. Assim,
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Identificação
Nº Processo: 7005325-35.2013.8.26.0500
Partes e Advogados
Nome: de Maria Cristina *** de Maria Cristina Frederico. Assim,
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos
termos especificados à pág. 113. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem
como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 113. Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. houver discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado
oportunamente, nos termos constitucionais. Não obstante o ofício do juízo da execução, no ofício encaminhado pelo juízo
da execução que deu origem a este precatório não constou valor requisitado em nome de Maria Cristina Frederico. Assim,
descabem providências por parte desta Diretoria quanto à anotação da cessão de crédito do cedente Rodrigo Silva Coelho e
cessionário Ibeplas Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda., cedido anteriormente pela coexequente Maria Cristina
Frederico. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI, FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR
Processo 7005325-35.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS e outros - BF Ativos
Intermediaveis e Participaçoes Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil -
CELINA LYSETTE PERES FERNANDES - - MARIA CELINA PERES FERNANDES - - ANDREA FERNANDA PERES FERNANDES
- - JOSÉ FRANCISCO PERES FERNANDES - - ANA VITÓRIA PERES FERNANDES STANIAK - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000673-97.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 195/201 e 231/285: Em
face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios
deste precatório, nos termos especificados à pág. 308. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 308. Se houver
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a
ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. No mais, em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à
retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Edgar Benvindo de Araujo. Páginas 202/230 e 286/305: Em face do ofício
do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus José Francisco
de Carvalho Fernandes, os quais estão relacionados às págs. 306/307. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s)
no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto às págs.
306/307. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial
será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas
mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as
providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e à DEPRE 2.1.5 para as providências
necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 18 de julho
de 2025. - ADV: CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), ANDRÉ DUARTE MONTUORI (OAB 330937/SP), ALICE
MARIANI SAQUY (OAB 301484/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), CLAUDETE
RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA
LEÃO (OAB 28743/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/
SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB
102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO
(OAB 102024/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP),
ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 7005573-74.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MOACIR CARNEIRO
DOS SANTOS - - ALVARO SILVA SANTOS e outros - RITA DE CÁSSIA SANTOS DA SILV - - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - -
MARIA ELENA DA SILVA - - MARIA JOSE DE SANTANA SALES - - RAFAEL ALVARO DOS SANTOS - - GABRIELLE SALES
SANTOS - - IZABELLE SALES SANTOS - - ISAQUE ÁLVARO DOS SANTOS - - ESTELA SALES SANTOS - LESTE CREDIT MD
PRECATÓRIOS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Cassimira Ventura
Negrão - - Rosemeire Negrão - - Matheus Negrão Nascimento - - João Alexandre Negrão - - Robson Gilberto Negrão - - Cleide
Siqueira Ferreira - - LUIZ ANTONIO SIQUEIRA FERREIRA - - Rosangela Siqueira Ferreira - - Rosana Siqueira Ferreira de
Oliveira - - Ana Rosa Siqueira Ferreira - - Rosalina Maria Carneiro - - Rogério Carneiro dos Santos - - MARCELO CARNEIRO
DOS SANTOS - - Douglas Carneiro dos Santos - - Stela Cristina Carneiro Coelho - - Moacir Carneiro dos Santos Junior - -
Arcanja Ribeiro Gonçalves - - Zenilson Ribeiro Gonçalves - - Elias Ribeiro Gonçalves - - Marcos Eduardo Gonçalves - - Denise
Cristina Gonçalves - - Vanda Lucia Gonçalves - - Angerita Regina Gonçalves - - Vanessa Kelly Gonçalves - - Dagmar Charlene
Gonçalves - - Osvaldo Pederiva - - Suellen Gonçalves Agripino - - Armando Gonçalves Neto - - Fabiane Gonçalves Barbosa -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410654-61.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 959/965,
1016/1018 e 1092/1221: Em face da decisão e do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à
anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 1530. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também
especificado à pág. 1530. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj -
Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos
termos especificados à pág. 113. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem
como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 113. Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. houver discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado
oportunamente, nos termos constitucionais. Não obstante o ofício do juízo da execução, no ofício encaminhado pelo juízo
da execução que deu origem a este precatório não constou valor requisitado em nome de Maria Cristina Frederico. Assim,
descabem providências por parte desta Diretoria quanto à anotação da cessão de crédito do cedente Rodrigo Silva Coelho e
cessionário Ibeplas Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda., cedido anteriormente pela coexequente Maria Cristina
Frederico. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. - ADV: ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI, FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), ROSANGELA PENHA FERREIRA DA SILVA EIRA VELHA (OAB 89246/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA
POLÍCIA MILITAR
Processo 7005325-35.2013.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS e outros - BF Ativos
Intermediaveis e Participaçoes Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil -
CELINA LYSETTE PERES FERNANDES - - MARIA CELINA PERES FERNANDES - - ANDREA FERNANDA PERES FERNANDES
- - JOSÉ FRANCISCO PERES FERNANDES - - ANA VITÓRIA PERES FERNANDES STANIAK - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000673-97.2001.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 195/201 e 231/285: Em
face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios
deste precatório, nos termos especificados à pág. 308. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 308. Se houver
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de
1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe
a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a
ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. No mais, em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à
retificação da data de nascimento do(a) interessado(a) Edgar Benvindo de Araujo. Páginas 202/230 e 286/305: Em face do ofício
do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus José Francisco
de Carvalho Fernandes, os quais estão relacionados às págs. 306/307. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s)
no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto às págs.
306/307. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório,
caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017,
conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial
será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas
mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as
providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial e à DEPRE 2.1.5 para as providências
necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 18 de julho
de 2025. - ADV: CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), ANDRÉ DUARTE MONTUORI (OAB 330937/SP), ALICE
MARIANI SAQUY (OAB 301484/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), CLAUDETE
RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA
LEÃO (OAB 28743/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/
SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB
102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO
(OAB 102024/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP),
ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 7005573-74.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MOACIR CARNEIRO
DOS SANTOS - - ALVARO SILVA SANTOS e outros - RITA DE CÁSSIA SANTOS DA SILV - - JOSE ROBERTO DOS SANTOS - -
MARIA ELENA DA SILVA - - MARIA JOSE DE SANTANA SALES - - RAFAEL ALVARO DOS SANTOS - - GABRIELLE SALES
SANTOS - - IZABELLE SALES SANTOS - - ISAQUE ÁLVARO DOS SANTOS - - ESTELA SALES SANTOS - LESTE CREDIT MD
PRECATÓRIOS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Cassimira Ventura
Negrão - - Rosemeire Negrão - - Matheus Negrão Nascimento - - João Alexandre Negrão - - Robson Gilberto Negrão - - Cleide
Siqueira Ferreira - - LUIZ ANTONIO SIQUEIRA FERREIRA - - Rosangela Siqueira Ferreira - - Rosana Siqueira Ferreira de
Oliveira - - Ana Rosa Siqueira Ferreira - - Rosalina Maria Carneiro - - Rogério Carneiro dos Santos - - MARCELO CARNEIRO
DOS SANTOS - - Douglas Carneiro dos Santos - - Stela Cristina Carneiro Coelho - - Moacir Carneiro dos Santos Junior - -
Arcanja Ribeiro Gonçalves - - Zenilson Ribeiro Gonçalves - - Elias Ribeiro Gonçalves - - Marcos Eduardo Gonçalves - - Denise
Cristina Gonçalves - - Vanda Lucia Gonçalves - - Angerita Regina Gonçalves - - Vanessa Kelly Gonçalves - - Dagmar Charlene
Gonçalves - - Osvaldo Pederiva - - Suellen Gonçalves Agripino - - Armando Gonçalves Neto - - Fabiane Gonçalves Barbosa -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410654-61.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 959/965,
1016/1018 e 1092/1221: Em face da decisão e do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à
anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 1530. Outrossim, procedeu-se à
inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também
especificado à pág. 1530. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj -
Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º