Processo ativo
de Maria Ribeiro da Silva, a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0726382-36.2024.8.11.0011
Vara: CONSIDERANDO o pedido de desligamento da Juíza de Paz do município de
Partes e Advogados
Nome: de Maria Ribei *** de Maria Ribeiro da Silva, a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
serviço público.
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de Comarca de Porto Alegre do Norte
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Colíder, 16 de dezembro de 2024. Diretoria do Fórum
Ricardo Frazon Menegucci
Juiz de Direito e Diretor do Forum
Portaria
PORTARIA Nº 66/2024-CA-COL
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito e Diretor
do Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e PORTARIA N. 68/2024-CPAN DE 17 DE DEZEMBR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE 2024
na forma da Lei, etc. O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0762562- Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
57.2024.8.11.0009, na data de 11/12/2024, pela servidora Neuride Antonia suas atribuições legais,
Nunes, matrícula 21425, Analista Judiciária, lotada na Secretaria da 2ª Vara CONSIDERANDO o pedido de desligamento da Juíza de Paz do município de
desta Comarca. Canabrava do Norte/MT, Sra Francisca Dias Glória Ferreira (14207), com
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 09 do Cia efeitos a partir do dia 19/12/2024.
0762562.2024.8.11.0009, RESOLVE:
RESOLVE: DECLARAR VACÂNCIA no cargo de Juiz de Paz do município de Canabrava
CONCEDER a servidora Neuride Antonia Nunes, matrícula 21425, Analista do Norte/MT, com efeitos a partir do dia 19/12/2024.
Judiciária, lotada na Secretaria da 2ª Vara desta Comarca 15 (quinze) dias de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
licença prêmio, referente ao quinquênio 03/08/2009 á 03/08/2014 para ser (assinado digitalmente)
usufruído no período de 07/01/2025 a 21/01/2024. CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de Juiz Substituto e Diretor do Foro
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Colíder, 16 de dezembro de 2024. Comarca de Primavera do Leste
Ricardo Frazon Menegucci
Juiz de Direito e Diretor do Forum
Diretoria do Fórum
Comarca de Mirassol D'Oeste
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N.º 150/2024-DF
Extrato O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora KEURY MAIRA
CRACCA DA SILVA, CPF: 060.499.591-10, para exercer, em comissão, o
TERMO DE DOAÇÃO N.001/2024 cargo de Assessor de Gabinete II - PDA - CNE - VIII, na 1ª Vara Criminal
Doação de Bens Inservíveis n.57.2024– CIA 0726382-36.2024.8.11.0011 desta Comarca com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse,
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Compromisso e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
CNPJ: 03.535.606/0001-10 publicação desta Publique-se no DJE, registre-se e cumpra-se. Primavera do
Parte: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D“ OESTE Leste/MT, 17 de dezembro de 2024. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
CNPJ:03.755.477/0001-75 Juíz de Direito Diretor do Foro (documento assinado digitalmente)
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçamento de qualquer ônus,
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
Comarca de Vila Rica
constantes no Termo de Doação acostado no andamento n° 75 -Tipo Juntada
de Documento, resolve doá-los a título gratuito. Interesse Público: O presente
termo tem por objetivo a doação de bens móveis (fogão, bebedouro e Diretoria do Fórum
persianas) e bens de consumo (pratos, xícaras, copos, garrafas, faca e
garfo) objetivando melhorar a estrutura do Escritório Social do Município no
Sentença
ambiente onde realiza as atividades de atendimento à população.
Mirassol D“ Oeste, 12 de dezembro de 2024 .
(documento assinado digitalmente).
0037296-23.2023.8.11.0049-CIA SENTENÇA - Trata-se de dúvida
EDISLAINE CANDIDO COSTA
encaminhada pelo Oficial do Cartório de Paz e Notas do Município de Santa
Gestora Geral
Terezinha. Em suma, afirma que o Ministério Público recomendou a
retificação de registro civil já existente em nome de Maria Ribeiro da Silva, a
Comarca de Pontes e Lacerda fim de alterar o respectivo local de nascimento. Defende que a questão é de
alta indagação, uma vez que não é possível precisar o efetivo local de
Decisão nascimento da postulante. É o relatório, decido. O Ministério Público
fundamenta sua recomendação no Provimento n. 28/2013/CNJ (Registro
Tardio de Nascimento). O referido Provimento foi substituído pelo Provimento
CIA
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de Comarca de Porto Alegre do Norte
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Colíder, 16 de dezembro de 2024. Diretoria do Fórum
Ricardo Frazon Menegucci
Juiz de Direito e Diretor do Forum
Portaria
PORTARIA Nº 66/2024-CA-COL
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito e Diretor
do Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e PORTARIA N. 68/2024-CPAN DE 17 DE DEZEMBR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE 2024
na forma da Lei, etc. O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0762562- Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
57.2024.8.11.0009, na data de 11/12/2024, pela servidora Neuride Antonia suas atribuições legais,
Nunes, matrícula 21425, Analista Judiciária, lotada na Secretaria da 2ª Vara CONSIDERANDO o pedido de desligamento da Juíza de Paz do município de
desta Comarca. Canabrava do Norte/MT, Sra Francisca Dias Glória Ferreira (14207), com
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 09 do Cia efeitos a partir do dia 19/12/2024.
0762562.2024.8.11.0009, RESOLVE:
RESOLVE: DECLARAR VACÂNCIA no cargo de Juiz de Paz do município de Canabrava
CONCEDER a servidora Neuride Antonia Nunes, matrícula 21425, Analista do Norte/MT, com efeitos a partir do dia 19/12/2024.
Judiciária, lotada na Secretaria da 2ª Vara desta Comarca 15 (quinze) dias de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
licença prêmio, referente ao quinquênio 03/08/2009 á 03/08/2014 para ser (assinado digitalmente)
usufruído no período de 07/01/2025 a 21/01/2024. CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de Juiz Substituto e Diretor do Foro
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Colíder, 16 de dezembro de 2024. Comarca de Primavera do Leste
Ricardo Frazon Menegucci
Juiz de Direito e Diretor do Forum
Diretoria do Fórum
Comarca de Mirassol D'Oeste
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N.º 150/2024-DF
Extrato O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora KEURY MAIRA
CRACCA DA SILVA, CPF: 060.499.591-10, para exercer, em comissão, o
TERMO DE DOAÇÃO N.001/2024 cargo de Assessor de Gabinete II - PDA - CNE - VIII, na 1ª Vara Criminal
Doação de Bens Inservíveis n.57.2024– CIA 0726382-36.2024.8.11.0011 desta Comarca com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse,
Parte: Doador - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Compromisso e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a
CNPJ: 03.535.606/0001-10 publicação desta Publique-se no DJE, registre-se e cumpra-se. Primavera do
Parte: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D“ OESTE Leste/MT, 17 de dezembro de 2024. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
CNPJ:03.755.477/0001-75 Juíz de Direito Diretor do Foro (documento assinado digitalmente)
Objeto: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçamento de qualquer ônus,
os bens inservíveis classificados e avaliados como ANTIECONÔMICOS,
Comarca de Vila Rica
constantes no Termo de Doação acostado no andamento n° 75 -Tipo Juntada
de Documento, resolve doá-los a título gratuito. Interesse Público: O presente
termo tem por objetivo a doação de bens móveis (fogão, bebedouro e Diretoria do Fórum
persianas) e bens de consumo (pratos, xícaras, copos, garrafas, faca e
garfo) objetivando melhorar a estrutura do Escritório Social do Município no
Sentença
ambiente onde realiza as atividades de atendimento à população.
Mirassol D“ Oeste, 12 de dezembro de 2024 .
(documento assinado digitalmente).
0037296-23.2023.8.11.0049-CIA SENTENÇA - Trata-se de dúvida
EDISLAINE CANDIDO COSTA
encaminhada pelo Oficial do Cartório de Paz e Notas do Município de Santa
Gestora Geral
Terezinha. Em suma, afirma que o Ministério Público recomendou a
retificação de registro civil já existente em nome de Maria Ribeiro da Silva, a
Comarca de Pontes e Lacerda fim de alterar o respectivo local de nascimento. Defende que a questão é de
alta indagação, uma vez que não é possível precisar o efetivo local de
Decisão nascimento da postulante. É o relatório, decido. O Ministério Público
fundamenta sua recomendação no Provimento n. 28/2013/CNJ (Registro
Tardio de Nascimento). O referido Provimento foi substituído pelo Provimento
CIA