Processo ativo

de MARIANA FERRAZ DE CAMARGO,

0000043-25.2024.8.26.0800
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de MARIANA FERR *** de MARIANA FERRAZ DE CAMARGO,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
De 17.02.25:
Cessado o teletrabalho nos termos do Capítulo II da Resolução n° 850/2021, a partir da data abaixo indicada:
- OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA, MARCELO REINALDO DE SOUSA, mat. 357683-A, a partir
de 17/02/2025.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0012/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5
Processo 0000043-25.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, remetendo-se senha de acesso aos autos digitais à SOF 1.2, para ciência da comunicação à PGE e encaminhando-se
cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e adoção das providências necessárias pelo gestor do
contrato respectivo, inclusive perante a SOF. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora
da Secretaria
Processo 0000116-31.2023.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - A.S.T.E. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade funcional de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, encaminhando-se cópia do parecer da Comissão e desta decisão à SAAB 3, para ciência e providências que entender
pertinentes, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada ou de notícia de não adimplemento da obrigação contratual. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de fevereiro
de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0000165-38.2024.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - W.C.S. -
Ante o exposto, ausente caracterização de responsabilidade patrimonial de servidor deste Tribunal que justifique a conversão do
presente feito em processo administrativo disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO desta apuração preliminar, com as cautelas
de praxe, sem prejuízo de revisão, em caso de apresentação de fatos novos que indiquem elementos contrários à versão
apresentada. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2025. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
Apostila dos assentos funcionais referente à jornada de trabalho
A SUPERVISORA DO SERVIÇO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE FREQUÊNCIA E JORNADA DE TRABALHO, em
cumprimento à r. sentença judicial no Processo nº 1000140-87.2024.8.26.0030, em nome de MARIANA FERRAZ DE CAMARGO,
Assistente Social Judiciário, R.G nº 000351419883, matrículaº 818.395-1/F, APOSTILA o presente para conceder a redução
na jornada de trabalho da autora, em 50% (cinquenta por cento), fixando-a, pois, em 15 (quinze) horas semanais, enquanto
durar a necessidade de tratamento da menor, sem prejuízo dos vencimentos ou necessidade de compensação, incumbindo à
autora comprovar semestralmente que a necessidade de acompanhamento da adolescente persistir, o que deverá ser realizado
mediante a apresentação de atestados médicos e declaração de profissionais que assistam a adolescente.
Subseção XIII - Benefícios
Adicional - CAPITAL
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo os qqs. de adicionais e a sexta-parte aos servidores abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente:
CAPITAL
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
1º qq.:
320661, AFONSO BEZERRA DE MENEZES BOURROUL RIBEIRO, a p/de 25.11.24
371031, MARIA CAROLINA DONZELI ROSSETTO, a p/de 11.12.24
3º qq.:
815811, SERGIO ROSAS TEIXEIRA JUNIOR, a p/de 11.12.24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:04
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