Processo ativo

de: “MARILEI

0722199-35.2022.8.11.0094
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única desta
Partes e Advogados
Nome: de: “M *** de: “MARILEI
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Denner B. Mascarenhas *** Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa - OAB/MT 13.245-A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. administrativo, que acompanha o pedido. Pelo exposto, considerando o artigo
Marcelândia – MT, 25 de setembro de 2024 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que passou
Edson Carlos Wrubel Junior aos Diretores dos Foros da 1ª Instância a competência para processar e
Juiz de Direito e Diretor do Fórum julgar os requerimentos dos servidores lotados sob a sua jurisdição,
(em Substituição Legal) DEFIRO/HOMOLOGO o pleito de licença-prêmio for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mulado pela servidora
LUCIANE COMOSSATO MAREGA, matrícula n. 4 1.057, Técnico Judiciário,
Comarca de Querência lotada nesta Comarca de Rosário Oeste/MT, relativo ao quinquênio de
19/09/2019 a 19/09/2024 , condicionando o gozo à prévia solicitação, bem
como à conveniência e oportunidade do serviço público. Transitada em
Portaria julgado, comunique-se à Coordenadoria de Recursos Humanos do E. Tribunal
de Justiça deste Estado para as devidas anotações. Após, ao arquivo com as
cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Rosário Oeste-MT, 25 de Setembro de 2024.
PORTARIA N. 16/2024-QUE
assinado Digitalmente) ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE
O Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, Juiz de Direito e Diretor do
ALBUQUERQUE
Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Querência, no uso de suas
Juiz de Direito e Diretor do Foro
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a servidora efetiva Simone Aparecida do Nascimento,
Comarca de Tabaporã
matrícula 46561, Gestora Judiciária PDA-FC, lotada na Vara Única desta
comarca, estará afastada de suas funções em virtude de suas férias durante
30 (trinta) dias, no período de 30/09/2024 a 29/10/2024, exercício 2024, Diretoria do Fórum
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR a servidora efetiva Miria Brito do Carmo, Técnica
Judiciária, PTJ, matrícula 41060, para exercer as funções do cargo de Gestor Intimação
Judiciário em substituição na serventia da Vara Única da comarca de
Querência, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 30 de setembro até 29
PROCESSO SISTEMA CIA N. 0722199-35.2022.8.11.0094 – RESTITUIÇÃO
de outubro de 2024, em razão do usufruto de férias, exercício 2024.
DE CUSTAS
Art. 2°. Publique-se. Cumpra-se.
REQUERENTE: Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.
Querência – MT, 31 de janeiro de 2024.
ADVOGADO: Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa - OAB/MT 13.245-A
Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto
REQUERIDO: Juizo da Comarca de Tabaporã/MT
Juiz de Direito e Diretor do Foro
INTIMAÇÃO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: “Impulsiono os presentes autos,
Comarca de Ribeirão Cascalheira
para intimação da Parte Requerente, para que proceda à assinatura do
requerimento inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o
Portaria ressarcimento das custas. Tabaporã/MT, 25 de setembro de 2024. Etienne
Regina dos Santos e Carmo Strambaioli – Gestora Geral”
PORTARIA Nº 45/2024/DF. FORO EXTRAJUDICIAL
A EXMA. DOUTORA MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MMª.
JUÍZA SUBSTITUTA E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE RIBEIRÃO
CASCALHEIRA– MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e nos Comarca de Alta Floresta
termos dos artigos 37; 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei
Federal nº 8.935/94, no artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331, Município de Alta Floresta
de 28 de novembro de 2023;
RESOLVE :
Cartório do 2° Ofício
Art. 1º - Nomear a senhora SÂMELLA PRYCILLA ROCHA PONCION
RODRIGUES , portadora do RG n° 2431997-0 SSP MT e inscrito no CPF n.
Edital de Proclamas
034.760.291-66, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete
II, PDA-CNE-VIII, do Gabinete da Vara Única desta Comarca de Ribeirão
Cascalheira/MT, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12520, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
deverá ser editado e assinado após a publicação desta Portaria. Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
Ribeirão Cascalheira/MT, 20 de setembro de 2024. CARLOS ALBERTO LUCAS, estado civil divorciado, residente e domiciliado
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de VALDEVINO LUCAS e de IRENE
Juíza Substituta e Diretora do Foro LOQUETI LUCAS.
MARILEI CARVALHO DOS SANTOS, estado civil solteira, residente e
Comarca de Rosário Oeste domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de AGENOR PINTO DOS
SANTOS e de ANA ZITA CARVALHO DOS SANTOS.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “MARILEI
Diretoria do Fórum
CARVALHO DOS SANTOS LUCAS”.
O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
Decisão Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Pedido de Licença Prêmio - CIA n. 0749115-30.2024.8.11.0032 Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Requerente: LUCIANE COMOSSATO MAREGA Vistos. Trata-se de pedido publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
de licença-prêmio relativa ao quinquênio de 19/09/2024 a 19/09/2024, FLORESTA/MT, 19/09/2024.
formulado pela servidora LUCIANE COMOSSATO MAREGA, matrícula nº 4 Bel. Hudson Oliveira Ribeiro Junior, Oficial Substituto.
1.057, Técnico Judiciário, nesse período, lotada nesta Comarca de Rosário EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12521, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Oeste/MT. O pedido funda-se nas disposições da Lei Complementar nº 04 de Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
15.10.1990, que dispõe nos arts. 109 e 110, in verbis: “Art. 109. Após cada Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o FERNANDO GONÇALVES DE SALES, estado civil solteiro, residente e
servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de JUVENILIO PAULO DE
assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...)” “Art. 110 Não se SALES e de SALETE ANTUNES GONÇALVES.
concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer JAQUELINE LEAL, estado civil solteira, residente e domiciliada nesta Cidade
penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) de Alta Floresta/MT, filha de VILSON LEAL e de DIRCE FINKLER LEAL.
licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa solteira: “JAQUELINE LEAL”.
de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
cônjuge ou companheiro”. Parágrafo único: “As faltas injustificadas ao serviço Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um Código Civil.
mês para cada três faltas.” No presente caso, verifico que a parte requerente Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
faz jus ao benefício, uma vez que não incidiu nas hipóteses previstas no art. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
110, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, conforme certidão do setor publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ALTA
Disponibilizado 26/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11796 11
Cadastrado em: 14/08/2025 18:27
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