Processo ativo

de: MÁRIO DE FÁTIMA

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: MÁRIO *** de: MÁRIO DE FÁTIMA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
natural de Terra Nova do Norte-MT, nascida na data 20/05/1996, residente e F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
domiciliada na Rua dos Mognos, nº 1379, Centro, neste município de Nova exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ODEIBE PINTO DO
Guarita-MT, filha de GENIVALDO FERREIRA DE LIMA e VALERIA GOMES ESPIRITO SANTO e ELMA NAIRA GONÇALINA RODRIGUES DE JESUS.
LOMEU. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 29/10/1984,
Nova Guarita-M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T, 07 de junho de 2024. profissão Pedreiro, estado civil SOLTEIRA, residente e domiciliado em Várzea
Tabelião: Fabiano Santos Roussenq Grande-MT, filho de GREGÓRIA MORAES DO ESPIRITO SANTO. E a
E-mail: cartório_novaguarita@hotmail.com pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 13/10/1988,
profissão Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em
Várzea Grande-MT, filha de PEDRO VERGILIO DA SILVA e GLÓRIA
Comarca de Várzea Grande RODRIGUES DE JESUS SILVA. Os contraentes em virtude do casamento,
continuarão a usar os nomes de: ODEIBE PINTO DO ESPIRITO SANTO e
ELMA NAIRA GONÇALINA RODRIGUES DE JESUS. O regime adotado é o
Município de Várzea Grande de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
Cartório do 2o. Ofício afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
Edital de Proclamas legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de agosto de 2024. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00032 266 0008368 81 065136 01 55 2024 6 00032 270 0008372 62
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. ALEXSANDER DE exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. MÁRIO DE FÁTIMA
JESUS PAES DE ALMEIDA e DUCINEIA SOUZA DA SILVA. Sendo o CALASSA e RUTH DE OLIVEIRA CUNHA. Sendo o pretendente natural de
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 05/03/1997, profissão Goiânia/GO, nascido no dia 27/03/1957, profissão Vendedor, estado civil
Autônomo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande- Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de JÚLIO
MT, filho de ANTÔNIO PAES DE ALMEIDA e SILENE DE JESUS PIRES CALASSA e INACIA MARIA PIRES. E a pretendente natural de
FERREIRA. E a pretendente natural de Icatu/MA, nascida no dia 01/01/1997, Votuporanga/SP, nascida no dia 02/09/1958, profissão Dona-de-casa, estado
profissão Dona-de-casa, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em civil Divorciado(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de
Várzea Grande-MT, filha de NIVALDO PEREIRA DA SILVA e MARIA NICANOR DE OLIVEIRA CUNHA e THEREZA PAPIM. Os contraentes em
ANTONIA ARAUJO SOUZA.O contraente em virtude do casamento, virtude do casamento, continuarão a usar o nome de: MÁRIO DE FÁTIMA
continuará a usar o nome de: ALEXSANDER DE JESUS PAES DE CALASSA e RUTH DE OLIVEIRA CUNHA. O regime adotado é o de
ALMEIDA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: SEPARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém
DUCINEIA SOUZA DA SILVA PAES DE ALMEIDA. O regime adotado é o de souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, imprensa local. Bem como publicado
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Várzea Grande-MT, 02 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Tabeliã Interina. -
- 065136 01 55 2024 6 00032 271 0008373 60
065136 01 55 2024 6 00032 267 0008369 81 F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. MAIKON VINICIUS
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FELIPE FERLA DE BATISTA DA SILVA e JOYCE THAIS PEREIRA DOS SANTOS. Sendo o
ARRUDA e VANESSA FERREIRA FAUSTINO. Sendo o pretendente natural pretendente natural de Araputanga/MT, nascido no dia 01/11/1995, profissão
de Cuiabá/MT, nascido no dia 30/03/1988, profissão Administrador, estado Autônoma, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de MT, filho de DONIZETE RAMOS DA SILVA e LUCIANA BATISTA DOS
OSMAR PIRES DE ARRUDA e LEONIR ADELINA FERLA.E a pretendente PRAZERES. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida no dia
natural de Barra do Bugres/MT, nascida no dia 01/07/1990, profissão 02/03/1996, profissão Servidora pública, estado civil Solteira(o), residente e
Vendedora, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea Grande domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de VANDO CELIO DOS SANTOS
-MT, filha de ADEMIR APARECIDO MAZINI FAUSTINO e ELIZABETH LUZ e ELIETH PEREIRA DOS SANTOS.O contraente em virtude do
ALVES FERREIRA. Os contraentes em virtude do casamento, continuarão a casamento, continuará a usar o nome de: MAIKON VINICIUS BATISTA DA
usar os nomes de: FELIPEFERLA DE ARRUDA e VANESSA FERREIRA SILVA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
FAUSTINO. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se JOYCE THAYS PEREIRA DOS SANTOS SILVA. O regime adotado é o de
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
a lei 6.015/73 e legislação complementar. Várzea Grande-MT, 02 de agosto de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina. Várzea Grande-MT, 02 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
- Tabeliã Interina.
065136 01 55 2024 6 00032 268 0008370 30
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro e Art. 1509 e Seguintes da
CNGC-MT. JULIO CESAR RIBEIRO e JANETE GOMES DE MAGALHÃES.
Sendo o pretendente natural de Buritama/SP, nascido no dia 26/06/1977,
profissão Motorista, estado civil Divorciado(a), residente e domiciliado em
Várzea Grande-MT, filho de JOÃO RIBEIRO e JOANA MARIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO. E a pretendente
natural de Cuiabá/MT, nascida no dia 04/08/1977, profissão Técnica em
radiologia, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea Grande-
MT, filha de AURELIO LEQUE DE MAGALHÃES e VALDETE GOMES
PAIXÃO. Os contraentes em virtude da conversão da união estável em
casamento, continuarão a usar os nomes de: JULIO CESAR RIBEIRO e
JANETE GOMES DE MAGALHÃES. O regime adotado é o de COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 02 de agosto de 2024. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2024 6 00032 269 0008371 39
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 28
Cadastrado em: 14/08/2025 14:37
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