Processo ativo

de MARLI APARECIDA NEVES

1003804-62.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de MARLI APA *** de MARLI APARECIDA NEVES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003804-62.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Liga de
Basquete Feminino - Associação Cultural de Catanduva - - Natalia Aparecida Mares Burian - Vistos. Digam as executadas
sobre o quanto alegado às pgs.428/430, dando-se vista dos documentos e cálculos apresentados. Em relação à impugnação
à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justiça gratuita, concedo às partes o prazo de 05 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência. Int. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/
SP), THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP), ALINE CRISTINA
BEZERRA GUIMARÃES (OAB 353809/SP)
Processo 1004107-13.2023.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Vista,
ao AUTOR, do decurso do prazo de pagamento, sem apresentação de embargos monitórios, para manifestação em termos de
prosseguimento. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP)
Processo 1004128-57.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1003000-36.2020.8.26.0019) - Embargos à Execução -
Pagamento - Drogaria Jrw Ltda e outro - Mega Max Drogarias Eireli - Vistos. Ciente da manifestação de pgs.212/216. Por ora,
tendo em conta que a audiência de conciliação junto ao CEJUSC foi designada para o próximo dia 04/02 (amanhã), aguarde-se
sua realização, mormente porque a composição amigável é a melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos. Int. - ADV:
JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP), JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS JUNIOR
(OAB 361702/SP), GENIVAL JOSÉ DA SILVA (OAB 279273/SP)
Processo 1005786-82.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir
dos Santos Souza - José Cardozo de Souza - Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GAUDELIR
STRADIOTTO (OAB 80558/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 1008389-07.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Integrados
Americanense S/c Ltda - Michelle Stradiotto Hervatin - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.
COM.BR - (CORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO AUTOMÁTICA) Foram designadas as datas para realização do leilão, conforme pgs.
360/364: 1º leilão: do dia 18/02/2025 até 21/02/2025; 2º leilão de 21/02/2025 até 14/03/2025. - ADV: AMANDA HABERMANN
SCHNEIDER (OAB 97637/PR), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
Processo 1009364-34.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Obrigações - LJ EMPRREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - ALICIA TABACNIK - VISTOS. Pg.846: Forte na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça, que
autoriza a reavaliação do preço mínimo, em caso de fracasso do segundo pregão, bem como no desaquecimento do mercado
imobiliário e dificuldade de alienação do imóvel penhorado, hipóteses configuradas no presente caso, defiro o pedido formulado
pela exequente. Neste sentido, veja o seguinte julgado: “Cumprimento de sentença. Leilão de parte ideal imóvel. Acolhimento
de justificativa apresentada pela leiloeira oficial, com consequente redução de lance para 50% da última avaliação atualizada
em segunda praça. Considerações acerca do artigo 891 e parágrafo único do NCPC. Possibilidade, notadamente diante do
desaquecimento do mercado imobiliário, dificuldade de alienação de parte ideal de bem, prévia realização por outro leiloeiro,
em que o lance foi de 60% do valor da avaliação, sem sucesso. Processo que se arrasta há vários anos. Decisão acertada.
Agravo improvido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo 2039490-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão
Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro:
03/08/2017)”. Determino assim realização de novo leilão eletrônico, autorizando, em segunda praça, lances de 60% do valor da
avaliação, que também está em consonância com o que dispõe o artigo 891 do CPC/2015 e seu parágrafo único. Observo que
o valor da avaliação deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP quando da realização das hastas. Intimem-se partes.
Preclusa a presente decisão, intime-se a empresa gestora para a designação de novas datas. Int. - ADV: JOSE ANTONIO
FRANZIN (OAB 87571/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP),
JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/
SP)
Processo 1010561-09.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1008829-90.2023.8.26.0019) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Transportadora Americana Ltda. - Campclean Comércio Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Ciente
da homologação da desistência do recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dando ciência ao interessado.
Ainda, cumpra-se fl. 106. Em nada sendo reclamado dentro do prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, com anotação de
suspensão (cód. 61614), ante a expectativa de execução futura. Int. - ADV: THALITA ALMEIDA (OAB 172727/RJ), RICARDO
LUIS LUCATELLI CONCON (OAB 227052/SP), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), BERNARD DE OLIVEIRA
FERNANDES (OAB 180843/RJ)
Processo 1011174-92.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Edudacional
Americanense - Diga o exequente sobre o A.R. NEGATIVO de pág. 82 (motivo: desconhecido) retro juntado. - ADV: BARBARA
GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), AMANDA CORRAL FURLAN (OAB 502666/SP)
Processo 1014368-37.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.N.T. - L.S.L.
- - A.S.S. - (CORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO AUTOMÁTICA) Vistos. 1- À luz dos documentos apresentados às fls. 410/413,
concedo ao corréu LUIZ os benefícios da J.G.. 2- Pgs. 135 e 408: Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso
desinteresse dos requeridos. 3- Defiro as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de MARLI APARECIDA NEVES
TORRES, CPF 352.546.868-71, com o intuito de decidir sobre a impugnação ao benefício da gratuidade a ela concedida pela
Superior Instância, p. 96. Int. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MARLI APARECIDA NEVES TORRES (OAB 383574/SP),
SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP)
Processo 1014982-08.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Morelli - TIM S A - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual o(s) autor(es) deverá(ão) ser intimado(s), por seu
Procurador, para dar prosseguimento ao feito. Decorridos ainda 30 dias sem qualquer manifestação, intime(m)-se pessoalmente
para dar(em) andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, § 1º do CPC). Int. - ADV:
JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1015561-53.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Moreira Sul Materiais
para Construcao Ltda - - Marilene Alves Moreira - - Valdemar Messias Moreira - A.C.O Embalagens Ltda - Vistos. 1- Dê-se vista
ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação, em 15 (quinze) dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos
fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:54
Reportar