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DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
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Texto Completo do Processo
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando que a servidora Kelly Mayara Cimi, matrícula 34680, Gestora Diretoria do Fórum
Judiciária da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
estará afastada de suas funções nos dias 02, 03 e 04/07/2025, em virtude de
Portaria
folga compensatória.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Débora Vaz de Melo Sá Martins (matrícula PORTARIA nº 033/2025-DF-ARENÁPOLIS
32718) – Analista Judiciária, para exercer a função de Gestora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciária da A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT,
Vara Especializada dos Juizados Especiais, nos dias 02, 03 e 04/07/2025 , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
durante o afastamento da titular. CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
Sorriso/MT, 02 de julho de 2025. Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
(assinado digitalmente) CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na
Juíza de Direito Diretor a do Foro Constituição Federal de individualização da pena;
CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal não exige que o trabalho seja
Comarca de Vila Rica remunerado ou produtivo, bem como os Tribunais Superiores já reconhecem
outras formas de trabalho não remunerado, tais como leitura, artesanato e
ensino à distância para fins de remição de pena;
Portaria
CONSIDERANDO que o cuidado materno se insere na chamada “economia
do cuidado”;
CONSIDERANDO que o início do julgamento do HC 920.980 no Superior
PORTARIA N. 26/2025-DF-VR
destacou que a interpretação extensiva do termo trabalho é necessária para
A Doutora Natalia Paranzini Gorni Janene, Juíza Substituta e Diretora do Foro
assegurar a equidade de gênero no acesso à remição da pena, ressaltando
em Substituição legal desta Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e
que a jurisprudência já flexibilizou o conceito de trabalho para incluir atividades
uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais,
como leitura e artesanato;
CONSIDERANDO que o servidor Pedro Vaz da Silva Neto, matrícula 34110,
CONSIDERANDO que a amamentação e os cuidados maternos da mulher
(cargo efetivo) PTJ , designad o Gestor Administrativo II , estará afastada de
presa com o filho são formas de trabalho que exigem esforço contínuo,
suas funções no período de 07 a 21 de julho de 2025 ;
indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Protocolo do CNJ de Julgamento com Perspectiva de
DESIGNAR a servidora RAIRA DIAS ABREU, matricula 32816, (cargo
Gênero, que orienta a superação de estereótipos prejudiciais às mulheres;
efetivo) Judiciário PTJ, para exercer a função de Gestor Administrativo II, no
CONSIDERANDO que a amamentação envolve esforço físico com gasto
período de 07 a 21 de julho de 2025;
calórico significativo;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal prevê que é dever
Cidade, 4 de julho de 2025
do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
(assinado digitalmente)
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
Natalia Paranzini Gorni Janene
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
Juíza Substituta e Diretora do Foro em Substituição legal
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
Entrância Inicial
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer no âmbito da Cadeia Pública de Arenápolis/MT a remição
Comarca de Araputanga pela amamentação, em analogia à remição pelo trabalho, regulamentando da
seguinte forma.
Parágrafo único - 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de amamentação.
Portaria Art. 2º - Será considerada para fins da remição a amamentação no seio
materno, bem como a retirada do leite materno, através de qualquer meio
(extração manual, coletoras, bombas), uma vez que o objetivo é o estímulo
PORTARIA N.º 016/2025-DF
pelo aleitamento materno, permitindo-se que os infantes após 06 meses
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
possam ainda ser beneficiados do leite materno.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
Art. 3º - Caberá à direção da unidade prisional criar/elaborar e assentar os
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
registros da quantidade de dias de amamentação por reeducando.
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
Parágrafo único - Deverá, ainda, encaminhar mensalmente, nos executivos
Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
respectivos, estabelecendo-se até o dia 05 do mês subsequente, a lista de
Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
reeducandas que amamentam e quantidade de dias, para que seja feita a
CONSIDERANDO alteração da escala dos servidores nos dias 07 a 20 de
remição.
julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
servidores da Comarca de Araputanga durante o plantão judiciário semanal,
Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da
finais de semana e feriados do mês de JULHO de 2025: DATA CLASSE
Execução Penal desta Comarca.
MAGISTRADO SERVIDOR OFICIAL DE JUSTIÇA 01 a 04 Semanal Dimitri
Art. 5º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da
Teixeira Moreia dos Santos Mario Henrique de Almeida Cel. (65) 99625 5727
Justiça, ao GMF/TJMT, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato
Cristiane Pereira Nunes Pereira 05 e 06 Final de Semana Ricardo Garcia
Grosso, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
Maziero Aitana Silva Silverio Mamedes Cel. (65) 99901 6623 Cristiane Pereira
OAB, a Diretora do Centro de Detenção Provisório desta Comarca e ao
Nunes Pereira 07 a 11 Semanal Ricardo Garcia Maziero Mario Henrique de
Conselho da Comunidade.
Almeida Cel. (65) 99625 5727 Roberto Carlos R. dos Santos 12 e 13 Final de
Arenápolis/MT, 04 de julho de 2025.
Semana Marília Augusto de Oliveira Plaza João Henrique Cel. (65) 99928
MARINA DANTAS PEREIRA
2693 Roberto Carlos R. dos Santos 14 a 18 Semanal Marília Augusto de
Juíza de Direito
Oliveira Plaza Mario Henrique de Almeida Cel. (65) 99625 5727 Cristiane
Pereira Nunes Pereira 19 e 20 Final de Semana Italo Osvaldo Alves da Silva
Comarca de Aripuanã
Keyla Maria Pains de Oliveira Cel. (65) 99958 8972 Cristiane Pereira Nunes
Pereira 21 a 25 Semanal Italo Osvaldo Alves da Silva Mario Henrique de
Almeida Cel. (65) 99625 5727 Gilson Meira dos Santos 26 e 27 Final de Portaria
Semana Djéssica Gisele Küntzer Geovania Aparecida Nunes Cel. (65) 99942
8340 Gilson Meira dos Santos 28 a 31 Semanal Djéssica Gisele Küntzer Mario
Henrique de Almeida Cel. (65) 99625 5727 Cristiane Pereira Nunes Pereira PORTARIA Nº. 13/2025-DF
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá O Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, MM. Juiz
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e Substituto em Substituição Legal e Diretor do Foro da Comarca de Aripuanã,
23/2022-CM. Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
meio da Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Art. 4º. A CONSIDERANDO o período de férias da Servidora Edna Carvalho Fenski,
presente portaria deverá ser afixada em local visível para divulgação. Técnica Judiciária, Designada Gestora Judiciária Substituta, Matrícula nº.
Publique-se. Cumpra-se. Araputanga-MT, 04 de julho de 2025. (assinado 44460, durante o período o período de 30/06/2025 a 19/07/2025;
digitalmente) Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do RESOLVE:
Foro Art. 1º - DESIGNAR a servidora Ivanilze Pereira da Silva, Matrícula nº. 40869,
Técnica Judiciária, como Gestora Judiciária Substituta , em Substituição,
Comarca de Arenápolis durante o período de 30/06/2025 a 19/07/2025;
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 51
Considerando que a servidora Kelly Mayara Cimi, matrícula 34680, Gestora Diretoria do Fórum
Judiciária da Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca,
estará afastada de suas funções nos dias 02, 03 e 04/07/2025, em virtude de
Portaria
folga compensatória.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Débora Vaz de Melo Sá Martins (matrícula PORTARIA nº 033/2025-DF-ARENÁPOLIS
32718) – Analista Judiciária, para exercer a função de Gestora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciária da A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT,
Vara Especializada dos Juizados Especiais, nos dias 02, 03 e 04/07/2025 , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
durante o afastamento da titular. CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
Sorriso/MT, 02 de julho de 2025. Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
(assinado digitalmente) CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na
Juíza de Direito Diretor a do Foro Constituição Federal de individualização da pena;
CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal não exige que o trabalho seja
Comarca de Vila Rica remunerado ou produtivo, bem como os Tribunais Superiores já reconhecem
outras formas de trabalho não remunerado, tais como leitura, artesanato e
ensino à distância para fins de remição de pena;
Portaria
CONSIDERANDO que o cuidado materno se insere na chamada “economia
do cuidado”;
CONSIDERANDO que o início do julgamento do HC 920.980 no Superior
PORTARIA N. 26/2025-DF-VR
destacou que a interpretação extensiva do termo trabalho é necessária para
A Doutora Natalia Paranzini Gorni Janene, Juíza Substituta e Diretora do Foro
assegurar a equidade de gênero no acesso à remição da pena, ressaltando
em Substituição legal desta Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e
que a jurisprudência já flexibilizou o conceito de trabalho para incluir atividades
uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais,
como leitura e artesanato;
CONSIDERANDO que o servidor Pedro Vaz da Silva Neto, matrícula 34110,
CONSIDERANDO que a amamentação e os cuidados maternos da mulher
(cargo efetivo) PTJ , designad o Gestor Administrativo II , estará afastada de
presa com o filho são formas de trabalho que exigem esforço contínuo,
suas funções no período de 07 a 21 de julho de 2025 ;
indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Protocolo do CNJ de Julgamento com Perspectiva de
DESIGNAR a servidora RAIRA DIAS ABREU, matricula 32816, (cargo
Gênero, que orienta a superação de estereótipos prejudiciais às mulheres;
efetivo) Judiciário PTJ, para exercer a função de Gestor Administrativo II, no
CONSIDERANDO que a amamentação envolve esforço físico com gasto
período de 07 a 21 de julho de 2025;
calórico significativo;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal prevê que é dever
Cidade, 4 de julho de 2025
do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
(assinado digitalmente)
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
Natalia Paranzini Gorni Janene
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
Juíza Substituta e Diretora do Foro em Substituição legal
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
Entrância Inicial
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer no âmbito da Cadeia Pública de Arenápolis/MT a remição
Comarca de Araputanga pela amamentação, em analogia à remição pelo trabalho, regulamentando da
seguinte forma.
Parágrafo único - 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de amamentação.
Portaria Art. 2º - Será considerada para fins da remição a amamentação no seio
materno, bem como a retirada do leite materno, através de qualquer meio
(extração manual, coletoras, bombas), uma vez que o objetivo é o estímulo
PORTARIA N.º 016/2025-DF
pelo aleitamento materno, permitindo-se que os infantes após 06 meses
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
possam ainda ser beneficiados do leite materno.
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Araputanga, Estado de
Art. 3º - Caberá à direção da unidade prisional criar/elaborar e assentar os
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
registros da quantidade de dias de amamentação por reeducando.
CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
Parágrafo único - Deverá, ainda, encaminhar mensalmente, nos executivos
Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
respectivos, estabelecendo-se até o dia 05 do mês subsequente, a lista de
Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
reeducandas que amamentam e quantidade de dias, para que seja feita a
CONSIDERANDO alteração da escala dos servidores nos dias 07 a 20 de
remição.
julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
servidores da Comarca de Araputanga durante o plantão judiciário semanal,
Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da
finais de semana e feriados do mês de JULHO de 2025: DATA CLASSE
Execução Penal desta Comarca.
MAGISTRADO SERVIDOR OFICIAL DE JUSTIÇA 01 a 04 Semanal Dimitri
Art. 5º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da
Teixeira Moreia dos Santos Mario Henrique de Almeida Cel. (65) 99625 5727
Justiça, ao GMF/TJMT, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato
Cristiane Pereira Nunes Pereira 05 e 06 Final de Semana Ricardo Garcia
Grosso, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
Maziero Aitana Silva Silverio Mamedes Cel. (65) 99901 6623 Cristiane Pereira
OAB, a Diretora do Centro de Detenção Provisório desta Comarca e ao
Nunes Pereira 07 a 11 Semanal Ricardo Garcia Maziero Mario Henrique de
Conselho da Comunidade.
Almeida Cel. (65) 99625 5727 Roberto Carlos R. dos Santos 12 e 13 Final de
Arenápolis/MT, 04 de julho de 2025.
Semana Marília Augusto de Oliveira Plaza João Henrique Cel. (65) 99928
MARINA DANTAS PEREIRA
2693 Roberto Carlos R. dos Santos 14 a 18 Semanal Marília Augusto de
Juíza de Direito
Oliveira Plaza Mario Henrique de Almeida Cel. (65) 99625 5727 Cristiane
Pereira Nunes Pereira 19 e 20 Final de Semana Italo Osvaldo Alves da Silva
Comarca de Aripuanã
Keyla Maria Pains de Oliveira Cel. (65) 99958 8972 Cristiane Pereira Nunes
Pereira 21 a 25 Semanal Italo Osvaldo Alves da Silva Mario Henrique de
Almeida Cel. (65) 99625 5727 Gilson Meira dos Santos 26 e 27 Final de Portaria
Semana Djéssica Gisele Küntzer Geovania Aparecida Nunes Cel. (65) 99942
8340 Gilson Meira dos Santos 28 a 31 Semanal Djéssica Gisele Küntzer Mario
Henrique de Almeida Cel. (65) 99625 5727 Cristiane Pereira Nunes Pereira PORTARIA Nº. 13/2025-DF
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá O Excelentíssimo Senhor Dr. GUILHERME LEITE RORIZ, MM. Juiz
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e Substituto em Substituição Legal e Diretor do Foro da Comarca de Aripuanã,
23/2022-CM. Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
meio da Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. Art. 4º. A CONSIDERANDO o período de férias da Servidora Edna Carvalho Fenski,
presente portaria deverá ser afixada em local visível para divulgação. Técnica Judiciária, Designada Gestora Judiciária Substituta, Matrícula nº.
Publique-se. Cumpra-se. Araputanga-MT, 04 de julho de 2025. (assinado 44460, durante o período o período de 30/06/2025 a 19/07/2025;
digitalmente) Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Diretor do RESOLVE:
Foro Art. 1º - DESIGNAR a servidora Ivanilze Pereira da Silva, Matrícula nº. 40869,
Técnica Judiciária, como Gestora Judiciária Substituta , em Substituição,
Comarca de Arenápolis durante o período de 30/06/2025 a 19/07/2025;
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 51