Processo ativo

de: MAÚRICIO OCCAI.

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: MAÚRIC *** de: MAÚRICIO OCCAI.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
S/n, Bairro Zona Rural.
Filho de AVELINO GERALDO OCCAI, já falecido e MARIA LURDES OCCAI, Cartório de Paz e Notas
brasileira, viúva, empresária, residente e domiciliada neste Município e
Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, na Avenida Sebastião Alves
Edital de Proclamas
Junior, N. 107.
Após o casamento continuará a assinar o nome de: MAÚRICIO OCCAI.
PATRÍCIA KAWANA MELLER DE OLIVEIRA, solteira com 29 anos de idade,
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
naciona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lidade brasileira, profissão empresária, natural de Matupá, Estado de
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil WELLINGTON FELIPE
Mato Grosso, onde nasceu no dia 05/10/1994, portadora da CI/RG n.
ALVES DA SILVA e DANIELA TEODORO CANDIDO.
24597945 SEJSP/MT e inscrita no CPF/MF n. 053.193.921-92, residente e
Ele Que é solteiro, com vinte e seis (26) anos de idade, nacionalidade
domiciliada neste Município e Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso,
brasileira, romaneador, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascido no dia
na Estrada Linha do Ranário, S/n, Bairro Zona Rural.
vinte e nove (29) de julho (07) de um mil e novecentos e noventa e sete
Filha de ANTONIO DE OLIVEIRA e NEIDE DE FATIMA MELLER, brasileiros,
(1997), filho de Cicero Antonio da Silva e de Donizete Alves Costa, residente e
casados, ele aposentado e ela do lar, residentes e domiciliados no Município e
domiciliado na Travessa Monteiro, s/nº, Casas Populares, Município de Nova
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, na Estrada Dalva, S/n, CEP:
Bandeirantes-MT.
78.550-001.
Ela Que é divorciada, com trinta e dois (32) anos de idade, nacionalidade
Após o casamento passará a assinar o nome de: PATRÍCIA KAWANA
brasileira, funcionário pública, natural de Nova Bandeirantes - MT, nascida no
MELLER OCCAI.
dia vinte (20) de janeiro (01) de um mil e novecentos e noventa e um (1991),
O presente casamento obedece o Regime de COMUNHÃO PARCIAL DE
filha de Daniel Teodoro Candido e de Cecilia Luiz Risso Candido, residente e
BENS.
domiciliada na Estrada Itambaraca, s/nº, zona rural, Município de Nova
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil
Bandeirantes-MT.
Brasileiro e seus incisos.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Se alguém tiver conhecimento da existência de algum impedimento ou causa
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
suspensiva elencados nos artigos 1521 e 1523 do Código Civil Brasileiro que
no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
proceda dos mesmos para fins de direito.
Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “WELLINGTON
Para que chegue ao conhecimento de todos, lavro o presente edital, que será
FELIPE ALVES DA SILVA”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o
afixado nos termos da Lei 14.382 de 2022, que revogou o §3° do art. 67 da Lei
casamento adotará o nome de “DANIELA TEODORO CANDIDO ALVES”.
6.015 de 1973 nas circunscrições do registro Civil de ambos os nubentes.
Nova Bandeirantes, MT, 27 de dezembro de 2023.
Serventia 121, Código do ato 143, Valor do Selo R$ 478,75, Selo de Controle
Romery Patti Pinheiro Escrevente Juramentada
Digital CAP-73373. Matupá - MT, 01 de abril de 2024. Alexandre Moroni Ferro,
Oficial Registrador. E-mail: cartoriotp@outlook.com.
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
pelo Artigo 1525 n.os I, III, IV e V, do Código Civil CLODOALDO ALVES
LIVRO Nº D/08 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2074 FOLHA Nº 172
MARQUES e REGIANE PEREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Ele Que é divorciado, com quarenta e três (43) anos de idade, nacionalidade
ESTADO DE MATO GROSSO
brasileira, pecuarista, natural de Cruzeiro do Oeste - PR, nascido no dia sete
EDITAL DE PROCLAMAS
(07) de fevereiro (02) de um mil e novecentos e oitenta e um (1981), filho de
Matrícula: 065573 01 55 2024 6 00008 172 0002074 51
José Barbosa Marques e de Vandecir Alves Marques, residente e domiciliado
Processo Nº 030/2024
na Linha F, Colina Azul, km 35, zona rural, Município de Apiacás-MT.
Alexandre Moroni Ferro, Oficial do Serviço Registral das Pessoas Naturais de
Ela Que é viuva, com quarenta e um (41) anos de idade, nacionalidade
Matupá/MT, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar os nubentes:
brasileira, produtora rural, natural de Cuiabá - MT, nascida no dia um (01) de
ABNER VIEIRA DOS SANTOS e EMILY MAYUMI HICKMANN HAMAMURA
dezembro (12) de um mil e novecentos e oitenta e dois (1982), filha de José
ABNER VIEIRA DOS SANTOS, solteiro com 25 anos de idade, nacionalidade
Mirquilino da Silva e de Marli Pereira da Silva, residente e domiciliada na
brasileiro, profissão pecuarista, natural de Colíder, Estado de Mato Grosso,
Travessa California, s/nº, Centro, Município de Nova Bandeirantes-MT.
onde nasceu no dia 26/04/1998, portador da CI/RG n. 29158680 SESP/MT e
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
inscrito no CPF/MF n. 022.594.691-24, residente e domiciliado neste Município
presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
e Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, na Rua 09, N. 202, Bairro
no casamento dos Pretendentes é o de SEPARACÃO LEGAL BENS. Que o
Zona Industrial.
pretendente, após o casamento continuará a usar o mesmo nome, ou seja,“
Filho de ALCIR VIEIRA DOS SANTOS e RAQUEL ALBERTI DOS SANTOS,
CLODOALDO ALVES MARQUES”. Que a pretendente após o casamento
brasileiros, casados, pecuaristas, residentes e domiciliados no Município e
continuará a usar o mesmo nome, ou seja, “REGIANE PEREIRA DA SILVA
Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, na 10° Agrovila,
DE OLIVEIRA”.
Fazenda Flor da Mata, Zona Rural.
Nova Bandeirantes, MT, 04 de março de 2024.
Após o casamento continuará a assinar o nome de: ABNER VIEIRA DOS
Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
SANTOS.
EMILY MAYUMI HICKMANN HAMAMURA, solteira com 22 anos de idade,
nacionalidade brasileira, profissão esteticista, natural de Sinop, Estado de Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
Mato Grosso, onde nasceu no dia 30/03/2001, portadora da CI/RG n. pelo Artigo 1525 n.os I, III e IV, do Código Civil FERNANDES BATISTA FILHO
21566607 e inscrita no CPF/MF n. 022.594.691-24, residente e domiciliada e SENHORINHA APARECIDA AGUIAR ZOTI.
neste Município e Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, na Rua 09, Ele Que é solteiro, com trinta e quatro (34) anos de idade, nacionalidade
N. 202, Bairro Zona Industrial. brasileira, capataz, natural de Nova Canaã do Norte - MT, nascido no dia
Filha de HELIO YASSUO HAMAMURA, brasileiro, divorciado, administrador, treze (13) de agosto (08) de um mil e novecentos e oitenta e nove (1989), filho
residente e domiciliado no Município e Comarca de Peixoto de Azevedo, de Fernandes Batista e de Maria Casturina Coelho Batista, residente e
Estado de Mato Grosso, na Rua Ministro Cesar Cals, N. 397, Bairro Centro e domiciliado na Estrada Procomp, Fazenda Vale do Juruena, zona rural,
ELIANE HICKMANN HAMAMURA, brasileira, divorciada, personal trainer, Município de Nova Bandeirantes-MT.
residente e domiciliada neste Município e Comarca de Matupá, Estado de Ela Que é solteira, com quarenta e sete (47) anos de idade, nacionalidade
Mato Grosso, na Rua 09, N. 202, Bairro Zona Industrial. brasileira, do lar, natural de Tupãssi - PR, nascida no dia vinte e sete (27) de
Após o casamento continuará a assinar o nome de: EMILY MAYUMI abril (04) de um mil e novecentos e setenta e seis (1976), filha de Alcides Zoti
HICKMANN HAMAMURA. e de Ana Aguiar Zoti, residente e domiciliada na Estrada Procomp, Fazenda
O presente casamento obedece o Regime de COMUNHÃO PARCIAL DE Vale do Juruena, zona rural, Município de Nova Bandeirantes-MT.
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume. O regime de Bens
Brasileiro e seus incisos. no casamento dos Pretendentes é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém tiver conhecimento da existência de algum impedimento ou causa Que o pretendente, após o casamento adotará o nome de “FERNANDES
suspensiva elencados nos artigos 1521 e 1523 do Código Civil Brasileiro que BATISTA FILHO”, o mesmo de solteiro. Que a pretendente após o casamento
proceda dos mesmos para fins de direito. adotará o nome de “SENHORINHA APARECIDA AGUIAR BATISTA”.
Para que chegue ao conhecimento de todos, lavro o presente edital, que será Nova Bandeirantes, MT, 05 de março de 2024.
afixado nos termos da Lei 14.382 de 2022, que revogou o §3° do art. 67 da Lei Romery Patti Pinheiro, Escrevente Juramentada
6.015 de 1973 nas circunscrições do registro Civil de ambos os nubentes.
Serventia 121, Código do ato 143, Valor do Selo R$ 478,75, Selo de Controle Comarca de Nova Mutum
Digital CAP-73511. Matupá - MT, 02 de abril de 2024. Alexandre Moroni Ferro,
Oficial Registrador. E-mail: cartoriotp@outlook.com.
Município de Nova Mutum
Comarca de Nova Monte Verde
Cartório do 2° Ofício
Município de Nova Bandeirantes
Disponibilizado 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11686 22
Cadastrado em: 14/08/2025 09:16
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