Processo ativo
de MILTON RAMOS DA SILVA, CPF nº 147.723.248-60. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no
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Identificação
Nº Processo: 0001490-15.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Nome: de MILTON RAMOS DA SILVA, CPF nº 147.723.248-60. *** de MILTON RAMOS DA SILVA, CPF nº 147.723.248-60. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 0001490-15.2025.8.26.0541 (processo principal 1008009-23.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentenç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a -
Práticas Abusivas - Francisco Alves de Anchieta - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Vistos. Anote-se em favor da
parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais. Na forma do artigo 513, § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de
publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito de p. 14/16, ou seja, R$ 7.153,74, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de
Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP),
DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 0001571-66.2022.8.26.0541 (processo principal 1001853-24.2021.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.F.L. - P.M.L.N. - M.A.D. e outros - Vistos. A peça defensiva apresentada pelo(a) curador(a) especial,
por negativa geral, não tem o condão de impugnar o(a) presente cumprimento de sentença, verificando-se presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: SEIJI KURODA (OAB 119370/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIZ JÚNIOR DE
SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP)
Processo 0002051-73.2024.8.26.0541 (processo principal 1006768-48.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Randon S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido,
sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: CARLOS HAMILTON
GENRO BINS (OAB 417525/SP)
Processo 0002150-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1002614-84.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Az Loteamento Santa Fe Ecoville Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: BRENO RODRIGUES DELATIM (OAB 384727/SP)
Processo 0002150-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1002614-84.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Az Loteamento Santa Fe Ecoville Ltda - Vistos. Solicite-se à OAB local a indicação, com
possível brevidade, de profissional para funcionar como curador(a) especial de SAMUEL ALMEIDA LUCIANO ARADO, RG n°
30.256.471-8, CPF n° 221.109.878-98, esclarecendo que funciona ou já funcionou nos autos em epígrafe, o(a)(s) Doutor(a)(es)
BRENO RODRIGUES DELATIM OAB/SP nº 384.727, o(a)(s) qual(is) não deverá(ão) ser indicado(a)(s). A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br,
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício(s). Int. - ADV: BRENO RODRIGUES DELATIM (OAB
384727/SP)
Processo 0002397-24.2024.8.26.0541 (processo principal 1007854-54.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Indústria e Comércio de Doces Irmãos Chicoli Ltda - Vistos. Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
o valor referente à taxa de impressão de informações do sistema (G.R. FEDTJ, CÓD. 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ a ser
pesquisado e por pesquisa a ser efetivada). Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores
registrados em nome de MILTON RAMOS DA SILVA, CPF nº 147.723.248-60. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
Processo 0002706-45.2024.8.26.0541 (processo principal 1002969-60.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - N.D.C. - B. - P. 123: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB
400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 0002769-07.2023.8.26.0541 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - APARECIDA CORREIA
PEREIRA - Vistos. De início, com relação ao pedido de conversão de penas, analisando os autos do processo nº 1500676-
60.2024.8.26.0541, verifico que a pretensão acusatória contra a reeducanda foi julgada parcialmente procedente, de modo que
a sentenciada foi absolvida da imputação do crime de lesão corporal contra sua genitora e da infração penal das vias de fato em
face de seu irmão, sendo condenada unicamente como incursa no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. Assim, INDEFIRO
o pedido ministerial de pág. 83 e, de conseguinte, mantenho a pena restritiva de direitos da executada. Lado outo, verifico que
há nos autos pedido de remição de pena encaminhando pela Central de Penas e Medidas Alternativas de Santa Fé do Sul/
SP. A Representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (pág. 120). Neste ponto, verifico que foi juntado
atestado de comparecimento ao Hemocentro RP da cidade de Fernandópolis, comprovando-se a doação de sangue realizada no
dia 19/10/2024. Desta forma, conforme decidido por este Juízo nos autos nº 0002234-78.2023.8.26.0541, de rigor o deferimento
do pleito. Ante o exposto, com fundamento do artigo 126 da Lei de Execução Penal, DECLARO remidas 50 horas da pena da
reeducanda APARECIDA CORREIA PEREIRA. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena e, ato contínuo, manifestem-se as
partes. No silêncio ou havendo concordância, fica o cálculo homologado. Com a homologação, encaminhe-se à CPMA local para
fins de controle. Int. Santa Fe do Sul, 28 de abril de 2025. - ADV: LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP)
Processo 0002935-78.2019.8.26.0541 (processo principal 1001173-15.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fortress 7 Empresarial Ltda e outro - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
VILLA LOBOS I SPE LTDA - - SCAMATTI & SELLER INFRA ESTRUTURA LTDA - Caixa Econômica Federal - CEF e outro - Vistos.
Tendo em vista o quanto requerido à p. 778/780, com fundamento no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente Cumprimento de Sentença, requerido por FORTRESS 7 EMPRESARIAL LTDA em face de SCAMATTI SELLER INFRA
ESTRUTURA LTDA e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VILLA LOBOS I SPE LTDA, bem como os Cumprimentos de Sentença
de nºs 0004288-61.2016.8.26.0541, 0001443-80.2021.8.26.0541, 0004470-76.2018.8.26.0541, 0000812-10.2019.8.26.0541,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 0001490-15.2025.8.26.0541 (processo principal 1008009-23.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentenç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a -
Práticas Abusivas - Francisco Alves de Anchieta - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Vistos. Anote-se em favor da
parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais. Na forma do artigo 513, § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de
publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito de p. 14/16, ou seja, R$ 7.153,74, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de
Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP),
DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 0001571-66.2022.8.26.0541 (processo principal 1001853-24.2021.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.F.L. - P.M.L.N. - M.A.D. e outros - Vistos. A peça defensiva apresentada pelo(a) curador(a) especial,
por negativa geral, não tem o condão de impugnar o(a) presente cumprimento de sentença, verificando-se presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Posto isso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: SEIJI KURODA (OAB 119370/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIZ JÚNIOR DE
SOUZA FERNANDES (OAB 423197/SP)
Processo 0002051-73.2024.8.26.0541 (processo principal 1006768-48.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Randon S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido,
sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: CARLOS HAMILTON
GENRO BINS (OAB 417525/SP)
Processo 0002150-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1002614-84.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Az Loteamento Santa Fe Ecoville Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: BRENO RODRIGUES DELATIM (OAB 384727/SP)
Processo 0002150-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1002614-84.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Az Loteamento Santa Fe Ecoville Ltda - Vistos. Solicite-se à OAB local a indicação, com
possível brevidade, de profissional para funcionar como curador(a) especial de SAMUEL ALMEIDA LUCIANO ARADO, RG n°
30.256.471-8, CPF n° 221.109.878-98, esclarecendo que funciona ou já funcionou nos autos em epígrafe, o(a)(s) Doutor(a)(es)
BRENO RODRIGUES DELATIM OAB/SP nº 384.727, o(a)(s) qual(is) não deverá(ão) ser indicado(a)(s). A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br,
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício(s). Int. - ADV: BRENO RODRIGUES DELATIM (OAB
384727/SP)
Processo 0002397-24.2024.8.26.0541 (processo principal 1007854-54.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Indústria e Comércio de Doces Irmãos Chicoli Ltda - Vistos. Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
o valor referente à taxa de impressão de informações do sistema (G.R. FEDTJ, CÓD. 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ a ser
pesquisado e por pesquisa a ser efetivada). Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores
registrados em nome de MILTON RAMOS DA SILVA, CPF nº 147.723.248-60. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO DE GÓES (OAB 485608/SP)
Processo 0002706-45.2024.8.26.0541 (processo principal 1002969-60.2024.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - N.D.C. - B. - P. 123: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB
400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 0002769-07.2023.8.26.0541 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - APARECIDA CORREIA
PEREIRA - Vistos. De início, com relação ao pedido de conversão de penas, analisando os autos do processo nº 1500676-
60.2024.8.26.0541, verifico que a pretensão acusatória contra a reeducanda foi julgada parcialmente procedente, de modo que
a sentenciada foi absolvida da imputação do crime de lesão corporal contra sua genitora e da infração penal das vias de fato em
face de seu irmão, sendo condenada unicamente como incursa no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. Assim, INDEFIRO
o pedido ministerial de pág. 83 e, de conseguinte, mantenho a pena restritiva de direitos da executada. Lado outo, verifico que
há nos autos pedido de remição de pena encaminhando pela Central de Penas e Medidas Alternativas de Santa Fé do Sul/
SP. A Representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (pág. 120). Neste ponto, verifico que foi juntado
atestado de comparecimento ao Hemocentro RP da cidade de Fernandópolis, comprovando-se a doação de sangue realizada no
dia 19/10/2024. Desta forma, conforme decidido por este Juízo nos autos nº 0002234-78.2023.8.26.0541, de rigor o deferimento
do pleito. Ante o exposto, com fundamento do artigo 126 da Lei de Execução Penal, DECLARO remidas 50 horas da pena da
reeducanda APARECIDA CORREIA PEREIRA. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena e, ato contínuo, manifestem-se as
partes. No silêncio ou havendo concordância, fica o cálculo homologado. Com a homologação, encaminhe-se à CPMA local para
fins de controle. Int. Santa Fe do Sul, 28 de abril de 2025. - ADV: LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP)
Processo 0002935-78.2019.8.26.0541 (processo principal 1001173-15.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fortress 7 Empresarial Ltda e outro - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
VILLA LOBOS I SPE LTDA - - SCAMATTI & SELLER INFRA ESTRUTURA LTDA - Caixa Econômica Federal - CEF e outro - Vistos.
Tendo em vista o quanto requerido à p. 778/780, com fundamento no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente Cumprimento de Sentença, requerido por FORTRESS 7 EMPRESARIAL LTDA em face de SCAMATTI SELLER INFRA
ESTRUTURA LTDA e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VILLA LOBOS I SPE LTDA, bem como os Cumprimentos de Sentença
de nºs 0004288-61.2016.8.26.0541, 0001443-80.2021.8.26.0541, 0004470-76.2018.8.26.0541, 0000812-10.2019.8.26.0541,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º