Processo ativo
de: MINERADORA LESTE BRASILEIRA LT (Mina de Santaluz), CNPJ:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004944-56.2024.8.26.0529
Partes e Advogados
Nome: de: MINERADORA LESTE BRASILEIR *** de: MINERADORA LESTE BRASILEIRA LT (Mina de Santaluz), CNPJ:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a
localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicação de novo endereço
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 -
Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Servirá
o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia, concessionárias de serviços
publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício perante as instituições cujo
cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: MINERADORA LESTE BRASILEIRA LT (Mina de Santaluz), CNPJ:
20.617.725/0001-30. Intimem-se - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP)
Processo 1004944-56.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Multa - Associação Residencial Serra do Sol (Altavis
Aldeia) - Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das
secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão;
o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema
Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-
se satisfatória para a localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se
manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de
indicação de novo endereço por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Servirá o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia,
concessionárias de serviços publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos
cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do
original ou cópia autenticada do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício
perante as instituições cujo cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: RAFFAELA CHRISTINA VASCONCELOS
ROLDÃO, CPF: 35.930.948-3. Intimem-se - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP)
Processo 1005007-18.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - TAXA DE
SATISFAÇÃO: Nos termos da Lei 11.608/03 - Art. 4º, Inciso III, satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar a
comprovação do recolhimento da taxa de satisfação no valor de R$ 185,10, que corresponde a 1% (um por cento) do valor
fixado em sentença, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs. Prazo 15 dias. Vencido tal
prazo, será expedida carta de intimação para a parte ré providenciar a referida comprovação, no mesmo prazo. Caso permaneça
inerte, após 60 dias será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados. Nada Mais - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1005042-41.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Welson Oliveira Tobias
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em sua
contestação a parte requerida alegou que há suspeita de litigância de má-fé e captação predatória com relação à patrona da
parte autora considerando o ajuizamento de inúmeras ações com pedidos genéricos. Consultando o sistema informatizado,
observo que existem diversas ações ajuizadas pela mesma advogada com a mesma causa de pedir e pedidos genéricos. Assim,
entendo que, por cautela e com base no enunciado n° 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024,
é o caso de determinar que a parte autora traga aos autos declaração de próprio punho atestando que tem ciência da existência
desta ação, do objeto do presente feito e de que conhece o patrono da causa, bem como procuração atualizada com outorga
de poderes específicos para o presente feito (indicando o número do processo e parte adversa envolvida), ambos documentos
com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. Com o atendimento e/ou decurso do prazo, dê-se vista à parte adversa e voltem conclusos para
sentença. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005268-46.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Tendo
em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005292-11.2023.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P. - Por não ter resistido ao pedido, deixo
de impor a parte requerida os ônus sucumbenciais Esta sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente
por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em
julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a
senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial através do e-mail parnaiba1@tjsp.jus.br). O Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento
das averbações nos assentos, indicando-os expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. A parte autora fica expressamente
ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77 , inciso IV,
do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e,
como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do
artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: RAFAELA LINO MORAIS (OAB 311327/SP)
Processo 1005350-14.2023.8.26.0529 (apensado ao processo 1000864-83.2023.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Tatiana Cristina Lombardi - Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a
localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicação de novo endereço
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 -
Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Servirá
o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia, concessionárias de serviços
publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício perante as instituições cujo
cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: MINERADORA LESTE BRASILEIRA LT (Mina de Santaluz), CNPJ:
20.617.725/0001-30. Intimem-se - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP)
Processo 1004944-56.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Multa - Associação Residencial Serra do Sol (Altavis
Aldeia) - Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das
secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão;
o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH
- Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema
Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-
se satisfatória para a localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se
manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de
indicação de novo endereço por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Servirá o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia,
concessionárias de serviços publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos
cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do
original ou cópia autenticada do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício
perante as instituições cujo cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: RAFFAELA CHRISTINA VASCONCELOS
ROLDÃO, CPF: 35.930.948-3. Intimem-se - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP)
Processo 1005007-18.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - TAXA DE
SATISFAÇÃO: Nos termos da Lei 11.608/03 - Art. 4º, Inciso III, satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar a
comprovação do recolhimento da taxa de satisfação no valor de R$ 185,10, que corresponde a 1% (um por cento) do valor
fixado em sentença, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs. Prazo 15 dias. Vencido tal
prazo, será expedida carta de intimação para a parte ré providenciar a referida comprovação, no mesmo prazo. Caso permaneça
inerte, após 60 dias será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados. Nada Mais - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1005042-41.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Welson Oliveira Tobias
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em sua
contestação a parte requerida alegou que há suspeita de litigância de má-fé e captação predatória com relação à patrona da
parte autora considerando o ajuizamento de inúmeras ações com pedidos genéricos. Consultando o sistema informatizado,
observo que existem diversas ações ajuizadas pela mesma advogada com a mesma causa de pedir e pedidos genéricos. Assim,
entendo que, por cautela e com base no enunciado n° 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024,
é o caso de determinar que a parte autora traga aos autos declaração de próprio punho atestando que tem ciência da existência
desta ação, do objeto do presente feito e de que conhece o patrono da causa, bem como procuração atualizada com outorga
de poderes específicos para o presente feito (indicando o número do processo e parte adversa envolvida), ambos documentos
com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. Com o atendimento e/ou decurso do prazo, dê-se vista à parte adversa e voltem conclusos para
sentença. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005268-46.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Tendo
em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005292-11.2023.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P. - Por não ter resistido ao pedido, deixo
de impor a parte requerida os ônus sucumbenciais Esta sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente
por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em
julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a
senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial através do e-mail parnaiba1@tjsp.jus.br). O Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento
das averbações nos assentos, indicando-os expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. A parte autora fica expressamente
ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77 , inciso IV,
do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e,
como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do
artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: RAFAELA LINO MORAIS (OAB 311327/SP)
Processo 1005350-14.2023.8.26.0529 (apensado ao processo 1000864-83.2023.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Tatiana Cristina Lombardi - Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º