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de Mônica e Haroldo, bem como a transferência dos aludidos valores para outros
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Identificação
Nº Processo: 0002785-04.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
Nome: de Mônica e Haroldo, bem como a transfe *** de Mônica e Haroldo, bem como a transferência dos aludidos valores para outros
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para que, no pr *** constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do devedor, conforme certidão de publicação fls. 63. 5. Na sequência, não havendo manifestação do exequente em termos de
prosseguimento, tornem ao arquivo pelo prazo remanescente da prescrição, independentemente de nova conclusão. 6. Após,
conclusos para extinção. - ADV: SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP)
Processo 0002785-04.2023.8.26.0268 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 1003161-12.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Office Money Securitizadora S.A. - - OFFICE MONEY FOMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS EIRELI - Vistos. Indefiro
a manutenção dos bloqueios em nome de Mônica e Haroldo, bem como a transferência dos aludidos valores para outros
processos, porque conforme mencionado às fls. 131/132, o exequente desistiu da ação em relação a eles ainda na fase de
conhecimento. Inviável, portanto, a constrição de bens de pessoas que não integram o feito. As dívidas existentes em outros
processos devem ser perseguidas nos autos respectivos, cabendo ao interessado pleitear, perante o d. Juízo competente, as
medidas que entender cabíveis. Assim, mantenho a decisão de fls. 131/132 pelos próprios fundamentos. No mais, verifico que o
executado foi regularmente intimado acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme aviso de recebimento de fls. 172.
Portanto, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo sem impugnação à penhora. Constatada a ausência de impugnação,
defiro em favor do exequente o levantamento das quantias bloqueadas apenas em nome de Diadema Agro Industrial Ltda.,
independentemente de nova conclusão. A seguir, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em
termos de prosseguimento. Nesse prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida, especificar as diligências pretendidas,
e comprovar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0003407-06.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003407) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 177: DEFIRO seja(m) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) sniper, a(s) pesquisa(s) de bens
“on line” conforme pleiteado, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária respectiva (código 434-1), correspondente a cada
sistema acessado e CPF/CNPJ pesquisado. 2. Assim, providencie primeiramente a parte autora o recolhimento no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003719-35.2018.8.26.0268 (processo principal 0002027-06.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Supermercado Riviera Ltda - CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Invetimentos - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o pedido de fls. 122/125. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/
SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0004497-92.2024.8.26.0268 (processo principal 1006291-68.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - E.S.S. - P.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JEAN
CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0004502-17.2024.8.26.0268 (processo principal 1003593-65.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Resgate de Contribuição - Roque Dias Gomes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico na pessoa do seu representante judicial,
para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
Processo 0004506-54.2024.8.26.0268 (processo principal 0001276-58.2011.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Paulo Mitsuge Saito - Banco Pine - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/SP)
Processo 0004513-46.2024.8.26.0268 (processo principal 1003628-15.2024.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.F.C.S. - B.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte exequente. Anote-se.
Determino à parte autora que anexe nos autos a planilha de débito atualizada na forma do art. 528§7º do CPC, ou seja, “ o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo”, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
EMANOELA CAMARGO RODRIGUES SANTOS (OAB 461416/SP), MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 199062/
SP), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 0004600-07.2021.8.26.0268 (processo principal 1000623-87.2021.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - H.S.L. - - M.V.S.L. - - K.V.S.L. - - W.S.L. - O.F.L. - Vistos. Oficie-se ao
Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para que no prazo de 15 dias disponibilize o Cadastro Nacional de Informações
Sociais - CNIS do requerido. - ORLILSON FERREIRA LIMA] - CPF: 328.824.078-58 O ofício deverá ser encaminhado pela parte
interessada, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO
(OAB 373170/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do devedor, conforme certidão de publicação fls. 63. 5. Na sequência, não havendo manifestação do exequente em termos de
prosseguimento, tornem ao arquivo pelo prazo remanescente da prescrição, independentemente de nova conclusão. 6. Após,
conclusos para extinção. - ADV: SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP)
Processo 0002785-04.2023.8.26.0268 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 1003161-12.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Office Money Securitizadora S.A. - - OFFICE MONEY FOMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS EIRELI - Vistos. Indefiro
a manutenção dos bloqueios em nome de Mônica e Haroldo, bem como a transferência dos aludidos valores para outros
processos, porque conforme mencionado às fls. 131/132, o exequente desistiu da ação em relação a eles ainda na fase de
conhecimento. Inviável, portanto, a constrição de bens de pessoas que não integram o feito. As dívidas existentes em outros
processos devem ser perseguidas nos autos respectivos, cabendo ao interessado pleitear, perante o d. Juízo competente, as
medidas que entender cabíveis. Assim, mantenho a decisão de fls. 131/132 pelos próprios fundamentos. No mais, verifico que o
executado foi regularmente intimado acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme aviso de recebimento de fls. 172.
Portanto, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo sem impugnação à penhora. Constatada a ausência de impugnação,
defiro em favor do exequente o levantamento das quantias bloqueadas apenas em nome de Diadema Agro Industrial Ltda.,
independentemente de nova conclusão. A seguir, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em
termos de prosseguimento. Nesse prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida, especificar as diligências pretendidas,
e comprovar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0003407-06.2011.8.26.0268 (268.01.2011.003407) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 177: DEFIRO seja(m) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) sniper, a(s) pesquisa(s) de bens
“on line” conforme pleiteado, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária respectiva (código 434-1), correspondente a cada
sistema acessado e CPF/CNPJ pesquisado. 2. Assim, providencie primeiramente a parte autora o recolhimento no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003719-35.2018.8.26.0268 (processo principal 0002027-06.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Supermercado Riviera Ltda - CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Invetimentos - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o pedido de fls. 122/125. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/
SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0004497-92.2024.8.26.0268 (processo principal 1006291-68.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - E.S.S. - P.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JEAN
CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0004502-17.2024.8.26.0268 (processo principal 1003593-65.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Resgate de Contribuição - Roque Dias Gomes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico na pessoa do seu representante judicial,
para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
Processo 0004506-54.2024.8.26.0268 (processo principal 0001276-58.2011.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Paulo Mitsuge Saito - Banco Pine - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/SP)
Processo 0004513-46.2024.8.26.0268 (processo principal 1003628-15.2024.8.26.0268) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.F.C.S. - B.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte exequente. Anote-se.
Determino à parte autora que anexe nos autos a planilha de débito atualizada na forma do art. 528§7º do CPC, ou seja, “ o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo”, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
EMANOELA CAMARGO RODRIGUES SANTOS (OAB 461416/SP), MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 199062/
SP), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 0004600-07.2021.8.26.0268 (processo principal 1000623-87.2021.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - H.S.L. - - M.V.S.L. - - K.V.S.L. - - W.S.L. - O.F.L. - Vistos. Oficie-se ao
Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para que no prazo de 15 dias disponibilize o Cadastro Nacional de Informações
Sociais - CNIS do requerido. - ORLILSON FERREIRA LIMA] - CPF: 328.824.078-58 O ofício deverá ser encaminhado pela parte
interessada, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO
(OAB 373170/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º